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Document 62010TA0317
Case T-317/10 P: Judgment of the General Court of 11 September 2013 — L v Parliament (Appeals — Staff cases — Members of the temporary staff — Contract for an indefinite period — Decision to dismiss — Obligation to state reasons — Loss of trust)
Processo T-317/10 P: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2013 — L/Parlamento ( «Recurso — Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo indeterminado — Decisão de despedimento — Dever de fundamentação — Perda de confiança» )
Processo T-317/10 P: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2013 — L/Parlamento ( «Recurso — Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo indeterminado — Decisão de despedimento — Dever de fundamentação — Perda de confiança» )
JO C 304 de 19.10.2013, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 304/9 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2013 — L/Parlamento
(Processo T-317/10 P) (1)
(Recurso - Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo indeterminado - Decisão de despedimento - Dever de fundamentação - Perda de confiança)
2013/C 304/18
Língua do processo: lituano
Partes
Recorrente: L (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: inicialmente A. Sèbe e V. Sviderskis, e em seguida A. Sèbe, advogados)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente S. Seyr, K. Zejdová e L. Mašalaitė-Chouteau, em seguida S. Seyr, K. Zejdová e S. Milius, e por último, S. Seyr e S. Alves, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia [confidencial] (2), que se destina à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1. |
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia [confidencial], é anulado na medida em que não se pronunciou sobre o fundamento relativo à violação do princípio da imparcialidade, julgou improcedente o fundamento relativo à inexatidão material e a um erro manifesto de apreciação e julgou que o recorrente não tinha pedido a condenação do Parlamento nas despesas. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3. |
É negado provimento ao recurso interposto por L no Tribunal da Função Pública no processo [confidencial] quanto ao restante. |
4. |
Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas tanto ao processo em primeira instância como ao presente recurso. |
(2) Dados confidenciais ocultados.