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Document 62010TA0317

Processo T-317/10 P: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2013 — L/Parlamento ( «Recurso — Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo indeterminado — Decisão de despedimento — Dever de fundamentação — Perda de confiança» )

JO C 304 de 19.10.2013, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 304/9


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2013 — L/Parlamento

(Processo T-317/10 P) (1)

(Recurso - Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo indeterminado - Decisão de despedimento - Dever de fundamentação - Perda de confiança)

2013/C 304/18

Língua do processo: lituano

Partes

Recorrente: L (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: inicialmente A. Sèbe e V. Sviderskis, e em seguida A. Sèbe, advogados)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente S. Seyr, K. Zejdová e L. Mašalaitė-Chouteau, em seguida S. Seyr, K. Zejdová e S. Milius, e por último, S. Seyr e S. Alves, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia [confidencial] (2), que se destina à anulação desse acórdão.

Dispositivo

1.

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia [confidencial], é anulado na medida em que não se pronunciou sobre o fundamento relativo à violação do princípio da imparcialidade, julgou improcedente o fundamento relativo à inexatidão material e a um erro manifesto de apreciação e julgou que o recorrente não tinha pedido a condenação do Parlamento nas despesas.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

É negado provimento ao recurso interposto por L no Tribunal da Função Pública no processo [confidencial] quanto ao restante.

4.

Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas tanto ao processo em primeira instância como ao presente recurso.


(1)  JO C 340, de 19.11.2011.

(2)  Dados confidenciais ocultados.


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