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Document 62010FB0014

    Processo F-14/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de Junho de 2011 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Acidente — Procedimento de reconhecimento de uma invalidez permanente parcial na acepção do artigo 73. °do Estatuto — Duração do procedimento — Acção de indemnização — Acção manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico — Artigo 94. °do Regulamento de Processo)

    JO C 252 de 27.8.2011, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 252/52


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de Junho de 2011 — Marcuccio/Comissão

    (Processo F-14/10) (1)

    (Função pública - Funcionários - Segurança social - Acidente - Procedimento de reconhecimento de uma invalidez permanente parcial na acepção do artigo 73.o do Estatuto - Duração do procedimento - Acção de indemnização - Acção manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico - Artigo 94.o do Regulamento de Processo)

    2011/C 252/113

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

    Objecto do processo

    Pedido de condenação da recorrida numa indemnização pelos danos sofridos pelo recorrente devido à duração do procedimento relativo ao reconhecimento de uma invalidez parcial.

    Dispositivo do acórdão

    1.

    A acção intentada por L. Marcucci é julgada improcedente por ser manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico.

    2.

    L. Marcuccio é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão Europeia.

    3.

    L. Marcuccio é condenado no reembolso do montante de 1 000 euros ao Tribunal a título do artigo 94.o de Regulamento de Processo.


    (1)  JO C 134 de 22.5.10, p. 54


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