This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010FB0014
Case F-14/10: Order of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 30 June 2011 — Marcuccio v European Commission (Civil Service — Officials — Social security — Accident — Procedure for recognition of permanent partial invalidity within the meaning of Article 73 of the Staff Regulations — Duration of the procedure — Action for damages — Action manifestly lacking any foundation in law — Article 94 of the Rules of Procedure)
Processo F-14/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de Junho de 2011 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Acidente — Procedimento de reconhecimento de uma invalidez permanente parcial na acepção do artigo 73. °do Estatuto — Duração do procedimento — Acção de indemnização — Acção manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico — Artigo 94. °do Regulamento de Processo)
Processo F-14/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de Junho de 2011 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Acidente — Procedimento de reconhecimento de uma invalidez permanente parcial na acepção do artigo 73. °do Estatuto — Duração do procedimento — Acção de indemnização — Acção manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico — Artigo 94. °do Regulamento de Processo)
JO C 252 de 27.8.2011, p. 52–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/52 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de Junho de 2011 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-14/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Acidente - Procedimento de reconhecimento de uma invalidez permanente parcial na acepção do artigo 73.o do Estatuto - Duração do procedimento - Acção de indemnização - Acção manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico - Artigo 94.o do Regulamento de Processo)
2011/C 252/113
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
Pedido de condenação da recorrida numa indemnização pelos danos sofridos pelo recorrente devido à duração do procedimento relativo ao reconhecimento de uma invalidez parcial.
Dispositivo do acórdão
1. |
A acção intentada por L. Marcucci é julgada improcedente por ser manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico. |
2. |
L. Marcuccio é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão Europeia. |
3. |
L. Marcuccio é condenado no reembolso do montante de 1 000 euros ao Tribunal a título do artigo 94.o de Regulamento de Processo. |
(1) JO C 134 de 22.5.10, p. 54