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Document 62010CN0082

Processo C-82/10: Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Irlanda

JO C 113 de 1.5.2010, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/23


Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Irlanda

(Processo C-82/10)

2010/C 113/36

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representante: N. Yerrel, agente)

Recorrida: Irlanda

Pedidos da recorrente

declarar que a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem, em particular, por força dos artigos 6.o, 8.o, 9.o, 13.o, 15.o, 16.o e 17.o da Primeira Directiva 73/239/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1973, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade de seguro directo não vida e ao seu exercício, conforme alterado posteriormente, e dos artigos 22.o e 23.o da Directiva 92/49/CEE do Conselho, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida e que altera as directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE, ao não aplicar integralmente a legislação da União Europeia em matéria de seguros a as empresas de seguros, de forma não discriminatória; e

condenar a Irlanda nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão alega i) que o Voluntary Health Insurance Board (a seguir «VHI») não pode continuar a beneficiar legalmente da excepção prevista no artigo 4.o da Directiva 73/239/CEE, a partir da primeira alteração da sua competência, em virtude da entrada em vigor do Voluntary Health Insurance (Amendment) Act 1996, e ii) que a partir dessa data ficou plenamente sujeito às condições previstas na regulamentação da União Europeia em matéria de seguros, incluindo, em particular, as relacionadas com a autorização, supervisão financeira, fixação de disposições técnicas e a margem de solvência que inclui o fundo de garantia.

O VHI prossegue actualmente todas as suas operações sem ter obtido autorização do Irish Financial Regulator, nem ter cumprido, entre outros, os necessários requisitos em matéria de solvência.


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