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Document 62010CA0163
Case C-163/10: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 6 September 2011 (reference for a preliminary ruling from the Tribunale di Isernia — Italy) — Criminal proceedings against Aldo Patriciello (Member of the European Parliament — Protocol on Privileges and Immunities — Article 8 — Criminal proceedings for the offence of making false accusations — Statements made outside the precincts of the Parliament — Definition of opinion expressed in the performance of parliamentary duties — Immunity — Conditions)
Processo C-163/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de Setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Isernia — Itália) — processo penal contra Aldo Patriciello ( Membro do Parlamento Europeu — Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades — Artigo 8. o — Processo penal por crime de calúnia — Declarações proferidas fora do recinto do Parlamento — Conceito de opinião emitida no exercício de funções parlamentares — Imunidade — Requisitos )
Processo C-163/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de Setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Isernia — Itália) — processo penal contra Aldo Patriciello ( Membro do Parlamento Europeu — Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades — Artigo 8. o — Processo penal por crime de calúnia — Declarações proferidas fora do recinto do Parlamento — Conceito de opinião emitida no exercício de funções parlamentares — Imunidade — Requisitos )
JO C 311 de 22.10.2011, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de Setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Isernia — Itália) — processo penal contra Aldo Patriciello
(Processo C-163/10) (1)
(Membro do Parlamento Europeu - Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades - Artigo 8.o - Processo penal por crime de calúnia - Declarações proferidas fora do recinto do Parlamento - Conceito de “opinião emitida no exercício de funções parlamentares” - Imunidade - Requisitos)
2011/C 311/14
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Isernia
Parte no processo nacional
Aldo Patriciello
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Isernia — Interpretação do artigo 9.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias (JO 1967, 152, p. 13) — Membro do Parlamento Europeu a quem é imputado o crime de injúria na sequência de uma falsa acusação a um representante das forças da ordem — Conceito de opinião expressa no exercício das funções parlamentares
Dispositivo
O artigo 8.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, em anexo aos Tratados UE, FUE e CEEA, deve ser interpretado no sentido de que uma declaração emitida por um deputado europeu fora do Parlamento Europeu que deu lugar a um processo penal no seu Estado-Membro de origem por crime de calúnia só constitui uma opinião emitida no exercício das funções parlamentares abrangida pela imunidade prevista nessa disposição quando essa declaração corresponde a uma apreciação subjectiva que apresenta um nexo directo e evidente com o exercício dessas funções. Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio determinar se esses requisitos estão reunidos no processo principal.