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Document 62010CA0036

    Processo C-36/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directivas 96/82/CE e 2003/105/CE — Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas — Artigo 12. o , n. o  1, segundo parágrafo — Transposição incorrecta)

    JO C 317 de 20.11.2010, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.11.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 317/12


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

    (Processo C-36/10) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directivas 96/82/CE e 2003/105/CE - Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas - Artigo 12.o, n.o 1, segundo parágrafo - Transposição incorrecta)

    2010/C 317/23

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Sipos e J.-B. Laignelot, agentes)

    Demandado: Reino da Bélgica (representantes: T. Materne, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO 1997, L 10, p. 13), conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003 (JO L 345, p. 97)

    Dispositivo

    1.

    Ao não tomar, no prazo prescrito, todas as medidas para transpor correctamente o artigo 12.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    2.

    O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 80 de 27.03.2010.


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