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Document 62010CA0036
Case C-36/10: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 30 September 2010 — European Commission v Kingdom of Belgium (Failure of a Member State to fulfil its obligations — Directives 96/82/EC and 2003/105/EC — Control of major-accident hazards involving dangerous substances — Second subparagraph of Article 12(1) — Incorrect transposition)
Processo C-36/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directivas 96/82/CE e 2003/105/CE — Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas — Artigo 12. o , n. o 1, segundo parágrafo — Transposição incorrecta)
Processo C-36/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directivas 96/82/CE e 2003/105/CE — Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas — Artigo 12. o , n. o 1, segundo parágrafo — Transposição incorrecta)
JO C 317 de 20.11.2010, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 317/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-36/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directivas 96/82/CE e 2003/105/CE - Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas - Artigo 12.o, n.o 1, segundo parágrafo - Transposição incorrecta)
2010/C 317/23
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Sipos e J.-B. Laignelot, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: T. Materne, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO 1997, L 10, p. 13), conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003 (JO L 345, p. 97)
Dispositivo
1. |
Ao não tomar, no prazo prescrito, todas as medidas para transpor correctamente o artigo 12.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2. |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |