This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009TB0058
Case T-58/09: Order of the General Court of 2 September 2010 — Schemaventotto v Commission (Action for annulment — Concentrations — Abandonment of an intended concentration — Decision to close the procedure opened under Article 21(4) of Regulation (EC) No 139/2004 — Act not amenable to review — Inadmissibility)
Processo T-58/09: Despacho do Tribunal Geral de 2 de Setembro de 2010 — Schemaventotto/Comissão [ «Recurso de anulação — Concentrações — Abandono do projecto de concentração — Decisão de encerrar o procedimento iniciado de harmonia com o disposto no artigo 21. °, n. ° 4, do Regulamento (CE) n. ° 139/2004 — Acto insusceptível de recurso — Inadmissibilidade» ]
Processo T-58/09: Despacho do Tribunal Geral de 2 de Setembro de 2010 — Schemaventotto/Comissão [ «Recurso de anulação — Concentrações — Abandono do projecto de concentração — Decisão de encerrar o procedimento iniciado de harmonia com o disposto no artigo 21. °, n. ° 4, do Regulamento (CE) n. ° 139/2004 — Acto insusceptível de recurso — Inadmissibilidade» ]
JO C 288 de 23.10.2010, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/41 |
Despacho do Tribunal Geral de 2 de Setembro de 2010 — Schemaventotto/Comissão
(Processo T-58/09) (1)
(Recurso de anulação - Concentrações - Abandono do projecto de concentração - Decisão de encerrar o procedimento iniciado de harmonia com o disposto no artigo 21.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 - Acto insusceptível de recurso - Inadmissibilidade)
(2010/C 288/78)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Schemaventotto SpA (Milão, Itália) (representantes: M. Siragusa, G. Scassellati Sforzolini, G. Rizza e M. Piergiovanni, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e É. Gippini Fournier, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Abertis Infraestructuras, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: M. Roca Junyent e P. Callol García, advogados)
Objecto
Pedido de anulação da ou das decisões alegadamente contidas na carta da Comissão de 13 de Agosto de 2008 respeitantes ao procedimento iniciado de harmonia com o disposto no artigo 21.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24, p. 1), no que se refere a uma operação de concentração entre a interveniente e a Autostrade SpA (processo COMP/M. 4388 Abertis/Autostrade)
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível |
2) |
A Schemaventotto SpA suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
A Abertis Infraestructuras, SA suportará as suas próprias despesas. |