Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TA0457

    Processo T-457/09: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de julho de 2014 — Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband/Comissão [ «Auxílios estatais — Reestruturação do WestLB — Auxílios destinados a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro — Artigo 87. °, n. ° 3, alínea b), CE — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum em determinadas condições — Recurso de anulação — Afetação individual — Interesse em agir — Admissibilidade — Colegialidade — Dever de fundamentação — Orientações para a recuperação e a reestruturação das empresas em dificuldade — Proporcionalidade — Princípio da não discriminação — Artigo 295. ° CE — Artigo 7. °, n. ° 4, do Regulamento (CE) n. ° 659/1999» ]

    JO C 292 de 1.9.2014, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 292/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 17 de julho de 2014 — Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband/Comissão

    (Processo T-457/09) (1)

    ([«Auxílios estatais - Reestruturação do WestLB - Auxílios destinados a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro - Artigo 87.o, n.o 3, alínea b), CE - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum em determinadas condições - Recurso de anulação - Afetação individual - Interesse em agir - Admissibilidade - Colegialidade - Dever de fundamentação - Orientações para a recuperação e a reestruturação das empresas em dificuldade - Proporcionalidade - Princípio da não discriminação - Artigo 295.o CE - Artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 659/1999»])

    2014/C 292/31

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband (Münster, Alemanha) (representantes: inicialmente A. Rosenfeld e I. Liebach, a seguir A. Rosenfeld e O. Corzilius, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente L. Flynn, K. Gross e B. Martenczuk, a seguir L. Flynn, B. Martenczuk e T. Maxian Rusche, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão 2009/971/CE da Comissão, de 12 de maio de 2009, relativa ao auxílio estatal C 43/08 (ex N 390/08) que a Alemanha pretende conceder à reestruturação do WestLB AG (JO L 345, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    É indeferido o pedido de não conhecimento do mérito da causa apresentado pela Comissão Europeia.

    2)

    É negado provimento ao recurso.

    3)

    A Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband suportará as suas próprias despesas e as incorridas pela Comissão, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


    (1)  JO C 11 de 16.1.2010.


    Top