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Document 62009TA0457
Case T-457/09: Judgment of the General Court of 17 July 2014 — Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband v Commission (State aid — Restructuring of WestLB — Aid to remedy a serious disturbance in the economy of a Member State — Article 87(3)(b) EC — Decision declaring the aid compatible with the common market under certain conditions — Action for annulment — Individual concern — Legal interest in bringing proceedings — Admissibility — Collegiality — Obligation to state reasons — Guidelines on State aid for rescuing and restructuring firms in difficulty — Proportionality — Principle of non-discrimination — Article 295 EC — Article 7(4) of Regulation (EC) No 659/1999)
Processo T-457/09: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de julho de 2014 — Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband/Comissão [ «Auxílios estatais — Reestruturação do WestLB — Auxílios destinados a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro — Artigo 87. °, n. ° 3, alínea b), CE — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum em determinadas condições — Recurso de anulação — Afetação individual — Interesse em agir — Admissibilidade — Colegialidade — Dever de fundamentação — Orientações para a recuperação e a reestruturação das empresas em dificuldade — Proporcionalidade — Princípio da não discriminação — Artigo 295. ° CE — Artigo 7. °, n. ° 4, do Regulamento (CE) n. ° 659/1999» ]
Processo T-457/09: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de julho de 2014 — Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband/Comissão [ «Auxílios estatais — Reestruturação do WestLB — Auxílios destinados a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro — Artigo 87. °, n. ° 3, alínea b), CE — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum em determinadas condições — Recurso de anulação — Afetação individual — Interesse em agir — Admissibilidade — Colegialidade — Dever de fundamentação — Orientações para a recuperação e a reestruturação das empresas em dificuldade — Proporcionalidade — Princípio da não discriminação — Artigo 295. ° CE — Artigo 7. °, n. ° 4, do Regulamento (CE) n. ° 659/1999» ]
JO C 292 de 1.9.2014, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de julho de 2014 — Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband/Comissão
(Processo T-457/09) (1)
([«Auxílios estatais - Reestruturação do WestLB - Auxílios destinados a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro - Artigo 87.o, n.o 3, alínea b), CE - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum em determinadas condições - Recurso de anulação - Afetação individual - Interesse em agir - Admissibilidade - Colegialidade - Dever de fundamentação - Orientações para a recuperação e a reestruturação das empresas em dificuldade - Proporcionalidade - Princípio da não discriminação - Artigo 295.o CE - Artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 659/1999»])
2014/C 292/31
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband (Münster, Alemanha) (representantes: inicialmente A. Rosenfeld e I. Liebach, a seguir A. Rosenfeld e O. Corzilius, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente L. Flynn, K. Gross e B. Martenczuk, a seguir L. Flynn, B. Martenczuk e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2009/971/CE da Comissão, de 12 de maio de 2009, relativa ao auxílio estatal C 43/08 (ex N 390/08) que a Alemanha pretende conceder à reestruturação do WestLB AG (JO L 345, p. 1).
Dispositivo
1) |
É indeferido o pedido de não conhecimento do mérito da causa apresentado pela Comissão Europeia. |
2) |
É negado provimento ao recurso. |
3) |
A Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband suportará as suas próprias despesas e as incorridas pela Comissão, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |