Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CN0345

    Processo C-345/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep (Países Baixos) em 27 de Agosto de 2009 — J.A. van Delft e o./College van zorgverzekeringen

    JO C 11 de 16.1.2010, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.1.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep (Países Baixos) em 27 de Agosto de 2009 — J.A. van Delft e o./College van zorgverzekeringen

    (Processo C-345/09)

    2010/C 11/21

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    College van Beroep

    Partes no processo principal

    Recorrente: J.A. van Delft e o.

    Recorrido: College van zorgverzekeringen

    Questões prejudiciais

    1.

    Devem os artigos 28.o, 28.o A e 33.o do Regulamento n.o 1408/71 (1), o disposto no ponto R, n.o 1, alíneas a) e b), do Anexo VI do Regulamento n.o 1408/71 e o artigo 29.o do Regulamento n.o 574/72 ser interpretados no sentido de que é incompatível com essas disposições uma norma nacional como o artigo 69.o da Zorgvezekeringswet (Lei neerlandesa do seguro de doença), na medida em que um beneficiário de uma pensão ou de uma renda, que em princípio pode reivindicar as prestações a que se referem os artigos 28.o e 28.o A do Regulamento n.o 1408/71, é obrigado a efectuar uma comunicação ao College voor zorgverzekeringen e em que lhe é descontada uma contribuição à pensão ou renda, mesmo que não se tenha verificado a inscrição a que se refere o artigo 29.o do Regulamento n.o 574/72 (2)?

    2.

    Devem os artigos 39.o CE e 18.o CE ser interpretados no sentido de que é incompatível com essas disposições uma norma nacional como o artigo 69.o da Zorgvezekeringswet, na medida em que um cidadão da UE, que em princípio pode reivindicar as prestações a que se referem os artigos 28.o e 28.o A do Regulamento n.o 1408/71, é obrigado a efectuar uma comunicação ao College voor zorgverzekeringen e em que lhe é descontada uma contribuição à pensão ou renda, mesmo que não se tenha verificado a inscrição a que se refere o artigo 29.o do Regulamento n.o 574/72?


    (1)  Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F 1 p. 98).

    (2)  Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho, de 21 de Março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 74, p. 1; EE 05 F1 p. 156).


    Top