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Document 62009CJ0401
Judgment of the Court (Third Chamber) of 9 June 2011. # Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE v European Central Bank (ECB). # Appeal - Admissibility - Power of attorney - Consortium - Public contracts - Negotiated procedure - IT consultancy and IT development services - Rejection of the tender - Rules of Procedure of the General Court - Interest in bringing proceedings - Ground for exclusion - Permit required by national law - Obligation to state reasons. # Case C-401/09 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Junho de 2011.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Banco Central Europeu (BCE).
Recurso de decisão do Tribunal Geral - Admissibilidade - Procuração - Consórcio - Contratos públicos - Procedimento negociado - Serviços de consultadoria e de desenvolvimento informáticos - Rejeição da proposta - Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Interesse em agir - Fundamento de exclusão - Autorização prevista no direito nacional - Dever de fundamentação.
Processo C-401/09 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Junho de 2011.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Banco Central Europeu (BCE).
Recurso de decisão do Tribunal Geral - Admissibilidade - Procuração - Consórcio - Contratos públicos - Procedimento negociado - Serviços de consultadoria e de desenvolvimento informáticos - Rejeição da proposta - Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Interesse em agir - Fundamento de exclusão - Autorização prevista no direito nacional - Dever de fundamentação.
Processo C-401/09 P.
Colectânea de Jurisprudência 2011 I-04911
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2011:370
Processo C‑401/09 P
Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE
contra
Banco Central Europeu (BCE)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Admissibilidade – Procuração – Consórcio – Contratos públicos – Procedimento negociado – Serviços de consultadoria e de desenvolvimento informáticos – Rejeição da proposta – Regulamento de Processo do Tribunal Geral – Interesse em agir – Fundamento de exclusão – Autorização prevista no direito nacional – Dever de fundamentação»
Sumário do acórdão
1. Tramitação processual – Questão prévia de inadmissibilidade – Dever de apresentar a questão prévia em requerimento separado – Limites
(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 114.°)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Interesse em agir – Requisito – Recurso susceptível de proporcionar um benefício à parte que o interpôs – Alcance
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade
[Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112°, n.° 1, primeiro parágrafo, alínea c)]
1. O artigo 114.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral de modo algum exige que toda a questão prévia de inadmissibilidade seja apresentada por requerimento separado. Pelo contrário, a apresentação de tal questão por requerimento separado só é necessária se a parte que a apresenta pretende requerer ao Tribunal que se pronuncie sobre a admissibilidade do recurso antes de conhecer do mérito.
Assim, uma questão prévia de inadmissibilidade pode ser suscitada na contestação e apreciada pelo Tribunal Geral quando este decide do recurso.
(cf. n.os 43‑45)
2. Um recorrente não pode ter um interesse legítimo na anulação de uma decisão sobre a qual é desde já certo que não deixará de ser de novo confirmada no que lhe diz respeito. Além disso, um fundamento de anulação é inadmissível por falta de interesse em agir quando, mesmo admitindo que pudesse proceder, a anulação do acto com base nesse fundamento não seja susceptível de dar satisfação ao recorrente. Assim, o Tribunal Geral pode considerar, após ter afastado um primeiro fundamento de recurso que não tem que se pronunciar sobre os outros fundamentos invocados pelo recorrente, quando estes não permitiriam à recorrente ganhar o seu recurso.
(cf. n.os 49, 50)
3. Um recurso de uma decisão do Tribunal Geral deve indicar de modo preciso os elementos contestados do acórdão cuja anulação é pedida, bem como os argumentos jurídicos em que se apoia especificamente esse pedido. Não responde a esta exigência o fundamento de recurso que, sem mesmo conter uma argumentação que vise especificamente identificar o erro de que está ferida a decisão impugnada, se limita a reproduzir argumentos já alegados no Tribunal Geral. Com efeito, tal fundamento constitui, na realidade, um pedido de simples reanálise de um fundamento apresentado no Tribunal Geral, o que está fora da competência do Tribunal de Justiça. Além disso, a mera enunciação abstracta de um fundamento num recurso, não sustentada com indicações mais precisas, não responde ao dever de fundamentação do referido recurso. É esse o caso quando um fundamento se limita a mencionar várias disposições do direito da União, sem demonstrar a sua aplicabilidade no presente caso e sem demonstrar o que é que no despacho recorrido violava essas disposições.
(cf. n.os 55, 61)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)
9 de Junho de 2011 (*)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Admissibilidade – Procuração – Consórcio – Contratos públicos – Procedimento negociado – Serviços de consultadoria e de desenvolvimento informáticos – Rejeição da proposta – Regulamento de Processo do Tribunal Geral – Interesse em agir – Fundamento de exclusão – Autorização prevista no direito nacional – Dever de fundamentação»
No processo C‑401/09 P,
que tem por objecto um recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância, interposto ao abrigo do artigo 56.° do Estatuto do Tribunal de Justiça, entrado em 24 de Setembro de 2009,
Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE, com sede em Atenas (Grécia), representada por N. Korogiannakis, dikigoros,
recorrente,
sendo a outra parte no processo:
Banco Central Europeu (BCE), representado por F. von Lindeiner e G. Gruber, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,
recorrido em primeira instância,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção),
composto por: K. Lenaerts, presidente de secção, D. Šváby, R. Silva de Lapuerta, E. Juhász (relator) e J. Malenovský, juízes,
advogado‑geral: P. Mengozzi,
secretário: A. Calot Escobar,
vistos os autos,
ouvidas as conclusões do advogado‑geral na audiência de 27 de Janeiro de 2011,
profere o presente
Acórdão
1 No seu recurso, a Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (a seguir «Evropaïki Dynamiki») pede a anulação do despacho do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) das Comunidades Europeias de 2 de Julho de 2009, Evropaïki Dynamiki/BCE (T‑279/06, a seguir «despacho recorrido»), que negou provimento ao recurso em que pedia a anulação das decisões do Banco Central Europeu (BCE) de rejeição da sua proposta apresentada no quadro do procedimento negociado para a prestação de serviços de consultadoria e de desenvolvimento informáticos e de adjudicação do contrato aos proponentes escolhidos.
Antecedentes do litígio
2 Em 19 de Julho de 2005, o BCE publicou um anúncio de concurso no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia (JO S 137), relativo a um procedimento negociado para a prestação de serviços de consultadoria e de desenvolvimento informáticos, com pré‑selecção dos candidatos. Este procedimento negociado tinha como objectivo seleccionar dois proponentes com vista à prestação de serviços a favor do BCE em execução de contratos‑quadro.
3 Em 29 de Agosto de 2005, a Evropaïki Dynamiki apresentou uma candidatura por conta do consórcio E2Bank, em que era também participante a Engineering Ingegneria Informatica SpA. O comité de adjudicação do BCE seleccionou, de entre as 23 candidaturas recebidas, 7 candidatos, entre os quais este consórcio.
4 Em 22 de Dezembro de 2005, o BCE notificou os candidatos escolhidos do caderno de encargos, convidando‑os a apresentarem propostas. Deste caderno de encargos constava o convite para apresentar propostas e cinco anexos, entre os quais o projecto de contrato‑quadro.
5 O ponto 2.4 do anexo 3 do convite para apresentação de propostas previa a obrigação de os proponentes obterem uma autorização por força da Lei alemã sobre a disponibilização de mão‑de‑obra temporária (Arbeitnehmerüberlassungsgesetz, a seguir «AÜG») indicando que estes deviam mencionar o compromisso de terem a autorização de disponibilizar mão‑de‑obra temporária (Arbeitnehmerüberlassungsgenehmigung, a seguir «autorização exigida») no momento da celebração do contrato.
6 O BCE recebeu cinco propostas no prazo estabelecido, entre as quais a do consórcio E2Bank. Desta proposta, considerada completa, constava designadamente o compromisso firme dos dois membros do consórcio E2Bank de obterem a autorização exigida antes da celebração do contrato. Como prova deste compromisso, foi fornecida cópia dos dois pedidos de autorização apresentados em 3 e 6 de Fevereiro de 2006 às autoridades alemãs competentes.
7 Apreciadas as propostas, o comité de adjudicação do BCE decidiu dirigir um convite para negociação aos três proponentes melhor classificados. O consórcio E2Bank ficou classificado em quarto lugar.
8 Na sequência de negociações durante o mês de Abril de 2006, o referido comité de adjudicação decidiu continuar a negociar apenas com dois proponentes, uma vez que o terceiro proponente, com sede na Índia, não estava em condições de responder à preocupação do BCE no tocante à obtenção da autorização exigida. As negociações prosseguidas com os dois proponentes restantes finalizaram em Junho de 2006.
9 Por carta de 11 de Julho de 2006, a Evropaïki Dynamiki suscitou dúvidas quanto à legalidade do processo de adjudicação do contrato em causa, alegando designadamente que a obrigação de ser titular da autorização exigida constituía uma discriminação contra os proponentes estabelecidos fora da Alemanha.
10 Após ter sido informada, por um ofício de 31 de Julho de 2006, da decisão de adjudicação dos dois contratos‑quadro aos dois proponentes escolhidos, a Evropaïki Dynamiki solicitou, por carta de 1 de Agosto de 2006, informações complementares sobre a avaliação das propostas, pediu ao BCE que reconsiderasse a sua decisão e anunciou o seu propósito de recorrer para o Tribunal de Primeira Instância caso a sua reclamação fosse rejeitada. O comité de adjudicação do BCE entendeu que este correio constituía um recurso formal e submeteu‑o ao órgão de recurso do BCE, o qual, por ofício de 18 de Agosto de 2006, informou a Evropaïki Dynamiki da rejeição desse recurso.
Tramitação do processo no Tribunal de Primeira Instância e despacho recorrido
11 Em 9 de Outubro de 2006, a Evropaïki Dynamiki interpôs recurso no Tribunal de Primeira Instância pedindo a anulação das decisões do BCE de rejeição da sua proposta e de adjudicação do contrato aos proponentes escolhidos. Em apoio do recurso, a Evropaïki Dynamiki invocou oito fundamentos.
12 Após ter julgado improcedente a questão prévia de inadmissibilidade suscitada pelo BCE e baseada numa alegada falta de interesse em agir da recorrente, o Tribunal de Primeira Instância examinou, em primeiro lugar, o oitavo fundamento do recurso, que invocava a ilegalidade da obrigatoriedade de os proponentes serem titulares da autorização exigida.
13 Na primeira parte deste fundamento, a Evropaïki Dynamiki censurou o BCE por ter introduzido este requisito arbitrariamente e ter favorecido os fornecedores de serviços estabelecidos na Alemanha.
14 Na segunda parte do seu oitavo fundamento, a Evropaïki Dynamiki sustentou que, segundo a AÜG, a autorização exigida apenas é concedida às empresas estrangeiras se estas dispuserem, no Estado em que estão estabelecidas, de uma autorização relativa à colocação à disposição de mão‑de‑obra temporária. Ora, por força da legislação grega, essa autorização apenas pode ser concedida às empresas que exerçam exclusivamente uma actividade de colocação à disposição de uma tal mão‑de‑obra. Assim, era impossível obter esta autorização na Grécia e, consequentemente, munir‑se da autorização exigida.
15 Na terceira parte deste fundamento, a Evropaïki Dynamiki alega que a obrigatoriedade de os proponentes serem titulares da autorização exigida é contrária à regulamentação da União relativa aos contratos públicos e constitui, por conseguinte, uma violação da liberdade de prestação de serviços, prevista no artigo 49.° CE.
16 Na quarta parte do dito fundamento, a Evropaïki Dynamiki sustentava que o referido requisito é discriminatório e constitui uma violação do princípio da transparência.
17 No despacho recorrido, o Tribunal de Primeira Instância realçou, a título preliminar, que o BCE, à semelhança das instituições da União, dispõe de um poder de apreciação importante quanto aos elementos a ter em conta para a adjudicação de um contrato público e que a fiscalização do Tribunal de Primeira Instância se deve limitar à verificação de inexistência de erro grave e manifesto.
18 No que se refere à primeira parte do oitavo fundamento do recurso, o Tribunal de Primeira Instância constatou, antes de mais, que a Evropaïki Dynamiki não contestava a legalidade do facto de o contrato‑quadro ser regido pelo direito alemão nem a sujeição de qualquer litígio resultante da relação contratual entre o BCE e o co‑contratante à jurisdição exclusiva do Amtsgericht/Landgericht Frankfurt am Main (Tribunal Regional de Frankfurt). Em seguida, o Tribunal de Primeira Instância recordou que a prestação de serviços fornecida por execução do contrato‑quadro exigia a colocação à disposição do BCE, a título profissional, de trabalhadores, o que impunha ao co‑contratante estar na posse da autorização exigida. Recordou também que, em conformidade com a jurisprudência do Bundesarbeitsgericht (Tribunal Federal do Trabalho), o âmbito de aplicação do requisito estabelecido pela AÜG não se limita às agências de trabalho temporário mas aplica‑se também às sociedades do sector das tecnologias da informação que disponibilizam o seu pessoal junto de outras sociedades. Por fim, relativamente à alegação de que, na celebração, em Maio de 2006, de um contrato relativo à colocação de um perito à disposição do BCE, não foi exigida nenhuma autorização, o Tribunal de Primeira Instância entendeu que uma eventual violação anterior da AÜG pelo BCE não o dispensa de aplicar correctamente essa lei no âmbito do presente procedimento negociado.
19 Por conseguinte, o Tribunal de Primeira Instância concluiu que o BCE não cometeu nenhum erro de interpretação ou de aplicação da AÜG ao entender que o fornecimento das prestações de serviços em causa estava sujeito à obrigação de ser titular da autorização exigida e que o BCE, ao aprovar tal requisito, não agiu arbitrariamente nem com favorecimento dos proponentes estabelecidos na Alemanha. Por conseguinte, entendeu que a primeira parte do oitavo fundamento era manifestamente desprovida de base jurídica.
20 No que se refere à segunda parte do oitavo fundamento, o Tribunal de Primeira Instância salientou que, no âmbito de um recurso de anulação interposto ao abrigo do artigo 230.° CE, não é competente para conhecer se a interacção de duas legislações nacionais constitui efectivamente um entrave à livre prestação de serviços, proibido pelo artigo 49.° CE. O Tribunal de Primeira Instância recordou que, para contestar a compatibilidade com o direito comunitário da decisão que recusou a concessão da autorização exigida, a Evropaïki Dynamiki poderia ter interposto recurso de anulação num tribunal nacional das decisões das autoridades nacionais em causa. Por conseguinte, o Tribunal de Primeira Instância considerou a segunda parte do oitavo fundamento manifestamente inadmissível.
21 Relativamente à terceira parte do dito fundamento, após ter antes de mais recordado que a Evropaïki Dynamiki não tinha invocado nenhuma norma jurídica que tivesse permitido ao BCE subtrair‑se, no presente caso, ao efeito territorial do direito alemão e que as instituições estão obrigadas a assegurar que as condições previstas nos documentos relativos a um contrato público não convidem os potenciais proponentes a violar a legislação nacional aplicável à sua actividade, o Tribunal de Primeira Instância constatou que o BCE não poderia ser censurado por ter aplicado as disposições do direito alemão.
22 Em seguida, o Tribunal de Primeira Instância observou que, quando a Evropaïki Dynamiki alega que o BCE não deveria ter imposto a autorização exigida, esta empresa contesta, na realidade, a compatibilidade da AÜG com o artigo 49.° CE e com as Directivas 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO 1997, L 18, p. 1), e 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114). Ora, para fiscalizar a legalidade da legislação nacional à luz do direito comunitário, a Evropaïki Dynamiki deveria ter interposto recurso no tribunal nacional, o qual poderia assim submeter uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça.
23 Por fim, o Tribunal de Primeira Instância referiu que a Evropaïki Dynamiki não se podia validamente basear na jurisprudência invocada. Recordou, a este respeito, que, por um lado, no processo que deu origem ao acórdão de 20 de Setembro de 1988, Beentjes (31/87, Colect., p. 4635), a entidade adjudicante tinha tomado em conta um critério suplementar que não tinha sido imposto pela legislação nacional e que, por outro lado, o acórdão de 3 de Outubro de 2006, FKP Scorpio Konzertproduktionen (C‑290/04, Colect., p. I‑9461), se referia a questões prejudiciais relacionadas com a compatibilidade das disposições da legislação nacional com o direito comunitário. Por conseguinte, o Tribunal de Primeira Instância julgou a terceira parte do oitavo fundamento em parte manifestamente improcedente e em parte manifestamente inadmissível.
24 No tocante à quarta parte do dito fundamento, o Tribunal de Primeira Instância referiu que, dado que a condição de os proponentes serem titulares da autorização exigida era claramente prevista nos diferentes documentos relativos ao procedimento negociado e que a Evropaïki Dynamiki não tinha encontrado nenhuma dificuldade de interpretação do requisito controvertido, o acórdão de 16 de Outubro de 2003, Traunfellner (C‑421/01, Colect., p. I‑11941), que se refere ao princípio da transparência e à obrigação de mencionar as condições mínimas no caderno de encargos, era irrelevante para a decisão da causa que lhe tinha sido submetida.
25 No que se refere aos acórdãos de 12 de Dezembro de 2002, Universale‑Bau e o. (C‑470/99, Colect., p. I‑11617), e de 9 de Fevereiro de 2006, La Cascina e o. (C‑226/04 e C‑228/04, Colect., p. I‑1347), o Tribunal de Primeira Instância recordou que, de acordo com o primeiro desses acórdãos, o processo de adjudicação de um contrato público deve respeitar, em todas as suas fases, designadamente na de selecção de candidatos num processo limitado, quer o princípio da igualdade de tratamento dos proponentes potenciais quer o da transparência. Indicou que o segundo desses acórdãos se refere a questões prejudiciais relacionadas com a compatibilidade de disposições de direito nacional com o direito comunitário, à luz, designadamente, dos princípios da não discriminação e da transparência.
26 Ora, o Tribunal de Primeira Instância decidiu que a Evropaïki Dynamiki não pode validamente sustentar não ter sido suficientemente informada do requisito controvertido, de modo que não pode validamente invocar uma violação do princípio da transparência. No que toca à alegada violação do princípio da não discriminação, sublinhou que o dito requisito diz respeito a todos os proponentes. Por conseguinte, o Tribunal de Primeira Instância julgou a quarta parte do oitavo fundamento em parte manifestamente improcedente e em parte manifestamente inadmissível.
27 Assim, o Tribunal de Primeira Instância julgou o oitavo fundamento do recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
28 Quanto ao primeiro a sétimo fundamentos, o Tribunal de Primeira Instância julgou‑os manifestamente inadmissíveis.
29 A este respeito, o Tribunal de Primeira Instância referiu, por um lado, que a Evropaïki Dynamiki não conseguiu demonstrar que o critério imperativo, previsto nos documentos relativos ao procedimento negociado em causa, de acordo com o qual os proponentes deviam possuir a autorização exigida, era ilegal e, por outro, que essa sociedade tinha expressamente reconhecido nas suas alegações que em nenhum caso podia obter a autorização exigida na Alemanha. Assim, segundo o Tribunal de Primeira Instância, a Evropaïki Dynamiki não podia tirar nenhuma vantagem da circunstância de um ou vários desses primeiro a sétimo fundamentos poderem proceder. Com efeito, mesmo se as decisões de rejeição da sua proposta e de adjudicação do contrato a outros proponentes viessem a ser anuladas com base nos referidos fundamentos, não deixa de ser verdade que a Evropaïki Dynamiki não conseguiu demonstrar a ilegalidade do fundamento de exclusão escolhido pelo BCE, de modo que este só podia substituir as decisões impugnadas por uma nova decisão que afastasse a proposta da Evropaïki Dynamiki devido a este fundamento de exclusão.
30 O Tribunal de Primeira Instância recordou que um recorrente não pode ter um interesse legítimo na anulação de uma decisão que se sabe desde já que virá a ser novamente confirmada no que lhe diz respeito. Assim, concluiu que a Evropaïki Dynamiki, na sequência da improcedência do oitavo fundamento do seu recurso, deixa de ter interesse legítimo em invocar outros fundamentos no sentido da anulação das decisões de rejeição da sua proposta e da adjudicação do contrato a outros proponentes. O Tribunal de Primeira Instância recordou também que um fundamento de anulação é inadmissível, na falta de interesse em agir do recorrente, quando, mesmo admitindo que esse fundamento proceda, a anulação do acto impugnado com base no dito fundamento não seja de molde a dar razão ao recorrente.
31 Por conseguinte, o Tribunal de Primeira Instância julgou o recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
Tramitação do processo no Tribunal de Justiça e pedidos das partes
32 No seu recurso, a Evropaïki Dynamiki, na qualidade e em nome do consórcio E2Bank, conclui pedindo que o Tribunal se digne:
– anular o despacho recorrido;
– anular os actos pelos quais o BCE excluiu o consórcio E2Bank do processo de concurso e adjudicou o contrato a outro proponente; e
– condenar o BCE nas despesas, incluindo as efectuadas em primeira instância.
33 O BCE conclui pedindo que o Tribunal se digne:
– negar provimento ao recurso; e
– condenar a recorrente nas despesas.
Quanto à admissibilidade do recurso
34 O BCE entende que o recurso é inadmissível na medida em que foi interposto em nome e por conta do consórcio E2Bank sem que tivesse existido procuração para o efeito. Refere que a Evropaïki Dynamiki tinha interposto recurso de anulação no Tribunal de Primeira Instância em nome e por conta deste consórcio e que tinha junto a este recurso uma procuração assinada por um representante da Engineering Ingegneria Informatica SpA, sociedade que integra o dito consórcio, mas que o alcance desta procuração estava circunscrito ao processo interposto no Tribunal de Primeira Instância e que não autorizava o seu beneficiário a recorrer para o Tribunal de Justiça.
35 A Evropaïki Dynamiki alega que o último parágrafo dessa procuração não circunscreve esta última ao processo no Tribunal de Primeira Instância, mas abrange todos os meios processuais possíveis.
36 A este respeito, importa verificar que, na verdade, por força do primeiro parágrafo da dita procuração, a Evropaïki Dynamiki fica autorizada a accionar todos os meios processuais necessários por conta do consórcio E2Bank no Tribunal de Primeira Instância.
37 No entanto, o segundo parágrafo da mesma procuração especifica que a procuração continua válida enquanto necessário, para a propositura de todas as acções judiciais, em conformidade com as disposições aplicáveis.
38 Nestas condições, há que considerar que a procuração em causa abrange também o presente recurso interposto no Tribunal de Justiça.
39 Assim, o recurso é admissível.
Quanto ao mérito
40 Em apoio do seu recurso, a Evropaïki Dynamiki suscita quatro fundamentos.
Quanto ao primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 114.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância
41 Com este fundamento, a Evropaïki Dynamiki sustenta que o Tribunal de Primeira Instância violou o artigo 114.° do seu Regulamento de Processo, ao considerar que a questão prévia de inadmissibilidade suscitada pelo BCE era admissível, apesar de não ter sido apresentada em requerimento separado.
42 O BCE entende que este fundamento improcede, uma vez que o artigo 114.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância exige que uma questão prévia de inadmissibilidade possa ser suscitada por requerimento separado unicamente quando é pedido ao Tribunal de Primeira Instância que se pronuncie sobre essa questão separadamente em relação ao conhecimento do mérito.
43 A este respeito, há que concluir desde já que o artigo 114.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância de modo algum exige que toda a questão prévia de inadmissibilidade seja apresentada por requerimento separado.
44 Pelo contrário, a apresentação de tal questão por requerimento separado só é necessária se a parte que a apresenta pretende requerer ao Tribunal que se pronuncie sobre a admissibilidade do recurso antes de conhecer do mérito.
45 Assim, uma questão prévia de inadmissibilidade pode ser suscitada na contestação e apreciada pelo Tribunal Geral quando este decide do recurso.
46 Por conseguinte, improcede o primeiro fundamento do presente recurso.
Quanto ao segundo fundamento, relativo à violação das regras que se referem ao interesse em agir
47 Com este fundamento, a Evropaïki Dynamiki sustenta que o Tribunal de Primeira Instância deveria ter apreciado o primeiro a sétimo fundamentos do recurso, apesar de ter rejeitado o oitavo fundamento, e que foi erradamente que o Tribunal concluiu pela falta de interesse em agir. A recorrente entende que o conceito de interesse em agir deve ser objecto de uma interpretação ampla tal como decorreria quer da jurisprudência do Tribunal de Justiça quer das disposições da Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos (JO L 395, p. 33).
48 O BCE sustenta que a falta de interesse em agir dever ser declarada quando a anulação da decisão controvertida não satisfaz a pretensão do requerente. Entende que foi correctamente que, após ter afastado o oitavo fundamento, o Tribunal de Primeira Instância rejeitou os sete primeiros fundamentos invocados pela Evropaïki Dynamiki, uma vez que, ainda que estes fossem procedentes, o contrato não poderia ser celebrado com o consórcio E2Bank, dado este não dispor da autorização exigida e não a poder obter em caso algum.
49 A este propósito, importa constatar que foi correctamente que o Tribunal de Primeira Instância, baseando‑se na jurisprudência do Tribunal de Justiça, realçou que, por um lado, um recorrente não pode ter um interesse legítimo na anulação de uma decisão sobre a qual é desde já certo que não deixará de ser de novo confirmada no que lhe diz respeito (v., neste sentido, acórdão de 20 de Maio de 1987, Souna/Comissão, 432/85, Colect., p. 2229, n.° 20) e, por outro, um fundamento de anulação é inadmissível por falta de interesse em agir quando, mesmo admitindo que pudesse proceder, a anulação do acto com base nesse fundamento não seja susceptível de dar satisfação ao recorrente (v., neste sentido, acórdão do Tribunal de Justiça de 15 de Março de 1973, Marcato/Comissão, 37/72, Recueil, p. 361, n.os 2 a 8, Colect., p. 173).
50 Daqui resulta que não se pode criticar o Tribunal de Primeira Instância por ter considerado, após ter afastado o oitavo fundamento de recurso da Evropaïki Dynamiki, não se dever pronunciar sobre os outros sete fundamentos, os quais não permitiriam à recorrente ganhar o seu recurso.
51 Quanto ao argumento da Evropaïki Dynamiki de que teria, de todo o modo, mantido um interesse em agir em relação aos sete primeiros fundamentos do seu recurso devido à possibilidade de ter podido obter a autorização exigida por intermédio de uma sucursal estabelecida na Alemanha, importa realçar que a Evropaïki Dynamiki não adiantou essa possibilidade no Tribunal de Primeira Instância. Permitir a uma parte invocar no Tribunal de Justiça pela primeira vez um argumento que não invocou no Tribunal Geral equivaleria a permitir‑lhe apresentar ao Tribunal de Justiça, cuja competência para julgar recursos em segunda instância é limitada, um litígio com um objecto mais lato do que o submetido ao Tribunal Geral. No âmbito de um recurso em segunda instância, a competência do Tribunal de Justiça encontra‑se, por conseguinte, limitada à apreciação da solução legal dada aos fundamentos e argumentos debatidos em primeira instância (v. acórdão de 21 de Setembro de 2010, Suécia e o./API e Comissão, C‑514/07 P, C‑528/07 P e C‑532/07 P, ainda não publicado na Colectânea, n.° 126 e jurisprudência aí referida). Este argumento é, por conseguinte inadmissível.
52 Assim, improcede o segundo fundamento de recurso.
Quanto ao terceiro fundamento, relativo ao carácter não obrigatório da autorização exigida
53 Com este fundamento, a Evropaïki Dynamiki sustenta que o Tribunal de Primeira Instância considerou erradamente que a posse da autorização exigida pelos proponentes tinha carácter imperativo. A recorrente acrescenta que o direito alemão não exigia, no presente caso, a obtenção de tal autorização e que ela tinha celebrado outros contratos com o BCE sem possuir aquela autorização. Alega também que o facto de o BCE ter exigido esta autorização é contrário ao direito da União em matéria de contratos públicos e ao artigo 49.° CE.
54 O BCE alega que não lhe coube a instituição da obrigação de os proponentes serem titulares da autorização exigida, mas que a posse desta constitui uma condição imperativa que resulta do direito alemão.
55 A este respeito, importa recordar que um recurso de uma decisão do Tribunal Geral deve indicar de modo preciso os elementos contestados do acórdão cuja anulação é pedida, bem como os argumentos jurídicos em que se apoia especificamente esse pedido (v., designadamente, acórdão de 23 de Abril de 2009, AEPI/Comissão, C‑425/07 P, Colect., p. I‑3205, n.° 25 e jurisprudência aí referida). Não responde a esta exigência o fundamento de recurso que, sem mesmo conter uma argumentação que vise especificamente identificar o erro de que está ferida a decisão impugnada, se limita a reproduzir argumentos já alegados no Tribunal Geral. Com efeito, tal fundamento constitui, na realidade, um pedido de simples reanálise de um fundamento apresentado no Tribunal Geral, o que está fora da competência do Tribunal de Justiça (v., designadamente, acórdão de 12 de Setembro de 2006, Reynolds Tobacco e o./Comissão, C‑131/03 P, Colect., p. I‑7795, n.° 50 e jurisprudência aí referida).
56 No caso, há que salientar que o Tribunal de Primeira Instância, como decorre dos n.os 52 a 94 do despacho recorrido e 12 a 27 do presente acórdão, analisou pormenorizadamente a suposta ilegalidade da exigência de os proponentes serem titulares da autorização exigida.
57 Ora, impõe‑se declarar que as críticas formuladas pela Evropaïki Dynamiki no âmbito do presente fundamento de recurso não visam de modo preciso os elementos de raciocínio desenvolvido pelo Tribunal de Primeira Instância, no despacho recorrido, para rejeitar o oitavo fundamento que lhe tinha sido apresentado. Com este fundamento de recurso, que, como realçado pelo advogado‑geral no n.° 57 das suas conclusões, reproduz no essencial o referido oitavo fundamento, a Evropaïki Dynamiki reitera essencialmente as críticas invocadas, no Tribunal de Primeira Instância, contra a decisão do BCE, tal como reproduzida nos documentos relativos ao contrato controvertido, de impor no caso aos proponentes a obrigação de possuírem a autorização exigida.
58 Por conseguinte, o terceiro fundamento de recurso é inadmissível.
Quanto ao quarto fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação
59 Com este fundamento, a Evropaïki Dynamiki sustenta que o Tribunal de Primeira Instância não aplicou as disposições pertinentes que o teriam levado a anular a decisão recorrida e que, de todo o modo, o BCE não apresentou justificações válidas nem informações suficientes em apoio dessa decisão. Ao referir‑se no título deste fundamento aos artigos 253.° CE, 12.°, n.° 1, da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1), 100.°, n.° 2, do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1), e 149.°, n.° 2, do Regulamento (CE, Euratom) n.° 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357, p. 1), a Evropaïki Dynamiki parece invocar, além disso, a violação destas disposições do direito da União pelo despacho recorrido.
60 O BCE alega que este fundamento é inadmissível e, a título subsidiário, improcedente.
61 No que toca, em primeiro lugar, às disposições do direito da União invocadas pela Evropaïki Dynamiki no âmbito deste fundamento, importa declarar que esta se limita a mencioná‑las, sem demonstrar a sua aplicabilidade no presente caso e sem demonstrar o que é que no despacho recorrido violava essas disposições. Ora, resulta da jurisprudência que a mera enunciação abstracta de um fundamento num recurso, não sustentada com indicações mais precisas, não responde ao dever de fundamentação do referido recurso (v., neste sentido, despachos de 29 de Novembro de 2007, Weber/Comissão, C‑107/07 P, n.os 24 e 25, e de 10 de Fevereiro de 2009, Correia de Matos/Comissão, C‑290/08 P, n.os 18 e 19).
62 No tocante, em segundo lugar, aos outros argumentos da Evropaïki Dynamiki, baseados no facto de o Tribunal de Primeira Instância não ter respondido ao seu argumento de que a mera apresentação de notas relativas à avaliação das propostas não basta para justificar a decisão do BCE de adjudicar o contrato aos proponentes escolhidos, importa recordar que o Tribunal de Primeira Instância limitou a sua apreciação ao fundamento relativo à ilegalidade da exigência de os proponentes serem titulares da autorização exigida. Julgado improcedente este fundamento, foi correctamente, como resulta do n.° 50 do presente acórdão, que o Tribunal de Primeira Instância julgou improcedentes os outros sete fundamentos do recurso, designadamente o quinto e sexto fundamentos, relativos, por um lado, à violação dos princípios da transparência e da boa administração, bem como do dever de fundamentação, e, por outro, a erros de apreciação na avaliação da proposta da recorrente, sem examinar os seus argumentos de mérito.
63 Por conseguinte, o quarto fundamento de recurso improcede na sua totalidade.
64 Uma vez que nenhum dos fundamentos invocados pela Evropaïki Dynamiki foi aceite, deve ser negado provimento ao recurso.
Quanto às despesas
65 Nos termos do artigo 69.°, n.° 2, do Regulamento de Processo, aplicável aos recursos de decisões do Tribunal Geral por força do artigo 118.° do mesmo regulamento, a parte vencida é condenada nas despesas se a parte vencedora o tiver requerido. Tendo o BCE pedido a condenação da Evropaïki Dynamiki e tendo esta sido vencida, há que condená‑la nas despesas.
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção) decide:
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.
Assinaturas
* Língua do processo: inglês.