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Document 62009CB0535
Case C-535/09 P: Order of the Court of 23 March 2011 — Republic of Estonia v European Commission, Republic of Latvia (Appeal — Sugar — Determination of surplus quantities of sugar, isoglucose and fructose for the new Member States)
Processo C-535/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Março de 2011 — República da Estónia/Comissão Europeia, República da Letónia [ «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) — Açúcar — Determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita aos novos Estados-Membros» ]
Processo C-535/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Março de 2011 — República da Estónia/Comissão Europeia, República da Letónia [ «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) — Açúcar — Determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita aos novos Estados-Membros» ]
JO C 252 de 27.8.2011, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/7 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Março de 2011 — República da Estónia/Comissão Europeia, República da Letónia
(Processo C-535/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) - Açúcar - Determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita aos novos Estados-Membros)
2011/C 252/11
Língua do processo: estónio
Partes
Recorrente: República da Estónia (representante: L. Uibo, agente)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e E. Randvere, agentes), República da Letónia (representantes: K. Drevina e K. Krasovska, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) (Primeira Secção) de 2 de Outubro de 2009, Estónia/Comissão (T-324/05), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pela recorrente que tinha por objecto a anulação do Regulamento (CE) n.o 832/2005 da Comissão, de 31 de Maio de 2005, relativo à determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita à República Checa, à Estónia, a Chipre, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, a Malta, à Polónia, à Eslovénia e à Eslováquia (JO L 138, p. 3)
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A República da Estónia é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia. |
3. |
A República da Letónia suporta as suas próprias despesas. |