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Document 62009CB0150
Case C-150/09 P: Order of the Court of 21 January 2010 — Iride SpA, Iride Energia SpA v European Commission (Appeal — State aid — Aid declared compatible with the common market on condition that its recipient repays earlier aid declared unlawful — Compatibility with Article 87(1) EC — Errors of law — Distortion of the appellants’ arguments — Failure to state grounds — Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo C-150/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 21 de Janeiro de 2010 — Iride SpA, Iride Energia SpA/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílios de Estado — Auxílio declarado compatível com o mercado comum sob a condição de o seu beneficiário reembolsar um auxílio anterior declarado ilegal — Compatibilidade com o artigo 87. °, n. ° 1, CE — Erros de direito — Desvirtuação da argumentação das recorrentes — Falta de fundamentação — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Processo C-150/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 21 de Janeiro de 2010 — Iride SpA, Iride Energia SpA/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílios de Estado — Auxílio declarado compatível com o mercado comum sob a condição de o seu beneficiário reembolsar um auxílio anterior declarado ilegal — Compatibilidade com o artigo 87. °, n. ° 1, CE — Erros de direito — Desvirtuação da argumentação das recorrentes — Falta de fundamentação — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
JO C 134 de 22.5.2010, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/14 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 21 de Janeiro de 2010 — Iride SpA, Iride Energia SpA/Comissão Europeia
(Processo C-150/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Auxílio declarado compatível com o mercado comum sob a condição de o seu beneficiário reembolsar um auxílio anterior declarado ilegal - Compatibilidade com o artigo 87.o, n.o 1, CE - Erros de direito - Desvirtuação da argumentação das recorrentes - Falta de fundamentação - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2010/C 134/21
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Iride SpA, Iride Energia SpA (representantes: L. Radicati di Brozolo, M. Merola e T. Ubaldi, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Righini e G. Conte, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 11 de Fevereiro de 2009, Iride SpA e Iride Energia SpA (T-25/07), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da decisão 2006/941/CE da Comissão, de 8 de Novembro de 2006, relativa ao auxílio de Estado C 11/06 (ex N 127/05) que a República Italiana tenciona conceder à AEM Torino (JO L 366, p. 62) sob a forma de subvenções destinadas a reembolsar os custos irrecuperáveis no sector da energia, na medida em que, por um lado a referida decisão considera que se trata de um auxílio de Estado e, por outro, subordina a compatibilidade do auxílio com o mercado comum à condição de a AEM Torino reembolsar os auxílios ilegais anteriormente concedidos no âmbito do regime a favor das empresas denominadas «municipalizadas».
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Iride SpA e a Iride Energia SpA são condenadas nas despesas. |
(1) JO C 153, de 4 de Julho de 2009.