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Document 62009CA0369

    Processo C-369/09 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de Março de 2011 — ISD Polska sp. z o.o., Industrial Union of Donbass Corp., ISD Polska sp. z o.o. (anteriormente Majątek Hutniczy sp. z o.o.)/Comissão Europeia ( «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílios de Estado — Decisão da Comissão — Verificação da incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum — Ordem de recuperação do auxílio — Princípios da segurança jurídica e da não retroactividade — Princípio da protecção da confiança legítima — Determinação do carácter “adequado” da taxa de juro aplicável à recuperação dos auxílios» )

    JO C 152 de 21.5.2011, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 152/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de Março de 2011 — ISD Polska sp. z o.o., Industrial Union of Donbass Corp., ISD Polska sp. z o.o. (anteriormente Majątek Hutniczy sp. z o.o.)/Comissão Europeia

    (Processo C-369/09 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Decisão da Comissão - Verificação da incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum - Ordem de recuperação do auxílio - Princípios da segurança jurídica e da não retroactividade - Princípio da protecção da confiança legítima - Determinação do carácter “adequado” da taxa de juro aplicável à recuperação dos auxílios)

    2011/C 152/07

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: ISD Polska sp. z o.o., Industrial Union of Donbass Corp., ISD Polska sp. z o.o. (anteriormente Majątek Hutniczy sp. z o.o.) (representantes: C. Rapin, E. Van den Haute, advogados)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 1 de Julho de 2009, ISD Polska e o./Comissão (processos apensos T-273/06 e T-297/06), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento aos recursos das recorrentes com vista a obter a anulação parcial da Decisão 2006/937/CE da Comissão, de 5 de Julho de 2005, relativa ao auxílio estatal C-20/04 em favor da Huta Częstochowa SA (JO L 366, p. 1), na medida em que declara determinados auxílios incompatíveis com o mercado comum e ordena à República da Polónia que proceda à sua recuperação — Princípios da segurança jurídica e da não retroactividade dos actos comunitários — Princípio da protecção da confiança legítima — Determinação do carácter «adequado» da taxa de juro aplicável à recuperação de auxílios considerados incompatíveis com o mercado comum

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A ISD Polska sp. z o.o. e a Industrial Union of Donbass Corp. são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 312, de 19.12.2009.


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