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Document 62008TN0477
Case T-477/08: Action brought on 3 November 2008 — Mundipharma v OHIM — ALK-Abelló (AVANZALENE)
Processo T-477/08: Recurso interposto em 3 de Novembro de 2008 — Mundipharma/IHMI–ALK-Abelló (AVANZALENE)
Processo T-477/08: Recurso interposto em 3 de Novembro de 2008 — Mundipharma/IHMI–ALK-Abelló (AVANZALENE)
JO C 6 de 10.1.2009, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/39 |
Recurso interposto em 3 de Novembro de 2008 — Mundipharma/IHMI–ALK-Abelló (AVANZALENE)
(Processo T-477/08)
(2009/C 6/77)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Mundipharma AG (Basileia, Suiça) (representante: F. Nielsen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ALK-Abelló A/S (Hørsholm, Dinamarca)
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Agosto de 2008, no processo R 1694/2007-4; e |
— |
condenar o IHMI na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «AVANZALENE» para produtos da classe 5 — pedido N.o 4 632 501
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária «AVANZ», com o N.o de registo 3 331 444, para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, tendo a Câmara de Recurso concluído erradamente que há um risco de confusão entre as marcas em causa.