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Document 62008TN0477

Processo T-477/08: Recurso interposto em 3 de Novembro de 2008 — Mundipharma/IHMI–ALK-Abelló (AVANZALENE)

JO C 6 de 10.1.2009, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/39


Recurso interposto em 3 de Novembro de 2008 — Mundipharma/IHMI–ALK-Abelló (AVANZALENE)

(Processo T-477/08)

(2009/C 6/77)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Mundipharma AG (Basileia, Suiça) (representante: F. Nielsen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ALK-Abelló A/S (Hørsholm, Dinamarca)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Agosto de 2008, no processo R 1694/2007-4; e

condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «AVANZALENE» para produtos da classe 5 — pedido N.o 4 632 501

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária «AVANZ», com o N.o de registo 3 331 444, para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, tendo a Câmara de Recurso concluído erradamente que há um risco de confusão entre as marcas em causa.


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