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Document 62008TN0398
Case T-398/08: Action brought on 22 September 2008 — Stowarzyszenie Autorów ZAiKS v Commission
Processo T-398/08: Recurso interposto em 22 de Setembro de 2008 — Sociedade de autores ZAiKS /Comissão
Processo T-398/08: Recurso interposto em 22 de Setembro de 2008 — Sociedade de autores ZAiKS /Comissão
JO C 285 de 8.11.2008, p. 53–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 285/53 |
Recurso interposto em 22 de Setembro de 2008 — Sociedade de autores «ZAiKS»/Comissão
(Processo T-398/08)
(2008/C 285/94)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Sociedade de autores «ZAiKS» (Varsóvia, Polónia) (Representantes: B. Borkowska e M. Błeszyński, consultores jurídicos)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos
A recorrente pede que o Tribunal se digne:
— |
anular o artigo 3.o e os n.os 2 e 3 do artigo 4.o (na medida em que se referem ao artigo 3.o) da Decisão da Comissão de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698-CISAC); |
— |
condenar Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede a anulação da Decisão da Comissão de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698-CISAC), na medida em que diz respeito a práticas concertadas que são relativas a condições de exercício dos direitos de execução pública das obras musicais e de concessão das correspondentes licenças e que tomam a forma de restrições à inscrição aplicadas nos acordos de reciprocidade, tal como previstas no acordo-tipo da CISAC (acordo-tipo da Confédération Internationale des Sociétés d'Auteurs et Compositeurs — Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores, CISAC) ou como aplicadas na prática.
A recorrente invoca os seguintes fundamentos:
— |
a inexistência de uma ponderação geral de todos o pressupostos essenciais para uma interpretação apropriada do conceito de «prática concertada», em razão de um exame incompleto da situação factual do caso presente e da não consideração de todos os elementos, entre si conexos, que são indissociáveis da gestão colectiva dos direitos de autor; |
— |
errada apreciação dos fundamentos em que se baseia o princípio da territorialidade acolhido nos acordos de reciprocidade; |
— |
errada representação e valoração das consequências de uma eventual modificação do actual sistema de gestão colectiva dos direitos de autor; |
— |
errada valoração de todos os elementos provatórios do processo, em consequência da não consideração dos factos invocados pela recorrente relativos à especificidade da actividade da sociedade de autores ZAiKS e das disposições legais polacas em matéria de gestão colectiva. |