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Document 62008TN0378
Case T-378/08: Action brought on 10 September 2008 — Portugal v Commission
Processo T-378/08: Recurso interposto em 10 de Setembro de 2008 — Portugal/Comissão
Processo T-378/08: Recurso interposto em 10 de Setembro de 2008 — Portugal/Comissão
JO C 285 de 8.11.2008, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 285/51 |
Recurso interposto em 10 de Setembro de 2008 — Portugal/Comissão
(Processo T-378/08)
(2008/C 285/91)
Língua do processo: Português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (Representantes: L. Inez Fernandes e J. de Oliveira, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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A título principal, declarar a invalidade do acto de liquidação do Director-Geral da DG Mercado Interno e Serviços, transmitido pela Carta MARKT/C2/PMS/bmgD(2008) 13692, de 15 de Julho de 2008, sob a epígrafe «pedido de pagamento da sanção pecuniária compulsória devida pela República Portuguesa em execução do acórdão C-70/06, Comissão contra a República Portuguesa»; |
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a título subsidiário, declarar a invalidade do mesmo acto, na parte em que os seus efeitos ultrapassam a data de 29 de Janeiro de 2008; |
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condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas ou, no caso de o Tribunal reduzir o montante da sanção pecuniária, condenar cada parte a suportar as sua próprias despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A República Portuguesa alega que deu plena execução aos acórdãos do Tribunal de Justiça através da Lei 67/2007, que revogou expressamente o Decreto-Lei n.o 48051.
A República Portuguesa alega ainda que o Director-Geral da DG Mercado Interno e Serviços não tinha competência para adoptar o acto recorrido, o qual não assegurou os direitos de defesa da República Portuguesa, padece de falta de fundamentação e foi adoptado em violação de formalidades essenciais.