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Document 62008TJ0182
Judgment of the Court of First Instance (First Chamber) of 8 July 2009. # Commission of the European Communities v Atlantic Energy Ltd. # Arbitration clause - Contract for financial assistance concluded under a specific programme in the field of non-nuclear energy - Failure to comply with the contract - Reimbursement of sums advanced - Statutory set-off - Procedure for judgment by default. # Case T-182/08.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 8 de Julho de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Atlantic Energy Ltd.
Cláusula compromissória - Contrato de assistência financeira celebrado no âmbito de um programa específico no domínio da energia não nuclear - Incumprimento do contrato - Reembolso dos montantes adiantados - Compensação legal - Processo à revelia.
Processo T-182/08.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 8 de Julho de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Atlantic Energy Ltd.
Cláusula compromissória - Contrato de assistência financeira celebrado no âmbito de um programa específico no domínio da energia não nuclear - Incumprimento do contrato - Reembolso dos montantes adiantados - Compensação legal - Processo à revelia.
Processo T-182/08.
Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00109*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:255
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 8 de Julho de 2009 – Comissão/Atlantic Energy
(Processo T‑182/08)
«Cláusula compromissória – Contrato de assistência financeira celebrado no âmbito de um programa específico no domínio da energia não nuclear – Incumprimento do contrato – Reembolso dos montantes adiantados – Compensação legal – Processo à revelia»
1. Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 50 a 69)
2. Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória – Fiscalização da legalidade de uma decisão de compensação extrajudicial entre dívidas e créditos adoptada pela Comissão com base no Regulamento n.° 1605/2002 – Exclusão (Artigos 230.° CE e 238.° CE) (cf. n.° 70)
Objecto
Recurso interposto pela Comissão ao abrigo do artigo 238.° CE tendo por objecto a condenação da recorrida no reembolso de um montante pago pela Comunidade Europeia a título de adiantamento, acrescido dos juros, no âmbito do contrato BU 183/95 UK/AT. |
Dispositivo
1) |
A Atlantic Energy Ltd é condenada no reembolso à Comissão das Comunidades Europeias do montante de 226 010 euros, acrescido dos juros previstos no artigo 23.1 das condições gerais do contrato BU 183/95 UK/AT relativamente aos períodos compreendidos, por um lado, entre 1 de Junho de 1996 e 28 de Fevereiro 2002 e, por outro, entre 16 de Julho 20002 e 31 de Maio de 2008, deduzido do montante de 3 610,53 euros, sendo este montante final acrescido dos juros previstos no artigo 23.1 das condições gerais já referidas a contar de 1 Junho de 2008 e até liquidação integral da dívida. |
2) |
A Atlantic Energy é condenada nas despesas. |