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Document 62008TA0237

    Processo T-237/08: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de Maio de 2010 — Abadía Retuerta/IHMI (CUVÉE PALOMAR) [ «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária CUVÉE PALOMAR — Motivo absoluto de recusa — Marcas de vinho que contêm indicações geográficas — Acordo ADPIC — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea j), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7, n. ° 1, alínea j), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

    JO C 179 de 3.7.2010, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 179/35


    Acórdão do Tribunal Geral de 11 de Maio de 2010 — Abadía Retuerta/IHMI (CUVÉE PALOMAR)

    (Processo T-237/08) (1)

    («Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária CUVÉE PALOMAR - Motivo absoluto de recusa - Marcas de vinho que contêm indicações geográficas - Acordo ADPIC - Artigo 7.o, n.o 1, alínea j), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7, n.o 1, alínea j), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

    (2010/C 179/59)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Abadía Retuerta, SA (Sardón de Duero, Espanha) (representantes: X. Fàbrega Sabaté e M-l. Curell Aguilà, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

    Objecto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Abril de 2008 (processo R 1185/2007-1), relativa ao registo do sinal nominativo CUVÉE PALOMAR como marca comunitária

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Abadía Retuerta, SA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 272, de 25.10.2008.


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