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Document 62008TA0181
Case T-181/08: Judgment of the General Court of 19 May 2010 — Tay Za v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures against Myanmar — Freezing of funds — Action for annulment — Joint legal basis of Articles 60 EC and 301 EC — Obligation to state the reasons on which a decision is based — Rights of the defence — Right to effective judicial review — Right to respect for property — Proportionality)
Processo T-181/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Maio de 2010 — Tay Za/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Mianmar — Congelamento de fundos — Recurso de anulação — Base jurídica constituída pela conjugação dos artigos 60. °CE e 301. °CE — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a uma protecção jurisdicional efectiva — Direito ao respeito da propriedade — Proporcionalidade» )
Processo T-181/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Maio de 2010 — Tay Za/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Mianmar — Congelamento de fundos — Recurso de anulação — Base jurídica constituída pela conjugação dos artigos 60. °CE e 301. °CE — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a uma protecção jurisdicional efectiva — Direito ao respeito da propriedade — Proporcionalidade» )
JO C 179 de 3.7.2010, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/34 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Maio de 2010 — Tay Za/Conselho
(Processo T-181/08) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Mianmar - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Base jurídica constituída pela conjugação dos artigos 60.o CE e 301.o CE - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a uma protecção jurisdicional efectiva - Direito ao respeito da propriedade - Proporcionalidade»)
(2010/C 179/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pye Phyo Tay Za (Yangon, Myanmar) (representantes: D. Anderson, QC, M. Lester, barrister, e G. Martin, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e E. Finnegan, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente S. Behzadi-Spencer, agente, depois I. Rao, agente, assistido por D. Beard, barrister); e Comissão da União Europeia (representantes: A. Bordes, P. Aalto e S. Boelaert, agentes)
Objecto
Anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 194/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.o 817/2006 (JO L 66, p. 1), na medida em que o nome do recorrente consta da lista de pessoas, grupos e entidades às quais são aplicáveis essas disposições
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Pye Phyo Tay Za é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as do Conselho da União Europeia. |
3. |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |