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Document 62008TA0181

Processo T-181/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Maio de 2010 — Tay Za/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Mianmar — Congelamento de fundos — Recurso de anulação — Base jurídica constituída pela conjugação dos artigos 60. °CE e 301. °CE — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a uma protecção jurisdicional efectiva — Direito ao respeito da propriedade — Proporcionalidade» )

JO C 179 de 3.7.2010, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/34


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Maio de 2010 — Tay Za/Conselho

(Processo T-181/08) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Mianmar - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Base jurídica constituída pela conjugação dos artigos 60.o CE e 301.o CE - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a uma protecção jurisdicional efectiva - Direito ao respeito da propriedade - Proporcionalidade»)

(2010/C 179/58)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pye Phyo Tay Za (Yangon, Myanmar) (representantes: D. Anderson, QC, M. Lester, barrister, e G. Martin, solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e E. Finnegan, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente S. Behzadi-Spencer, agente, depois I. Rao, agente, assistido por D. Beard, barrister); e Comissão da União Europeia (representantes: A. Bordes, P. Aalto e S. Boelaert, agentes)

Objecto

Anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 194/2008 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 2008, que renova e reforça as medidas restritivas aplicáveis à Birmânia/Mianmar e revoga o Regulamento (CE) n.o 817/2006 (JO L 66, p. 1), na medida em que o nome do recorrente consta da lista de pessoas, grupos e entidades às quais são aplicáveis essas disposições

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Pye Phyo Tay Za é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as do Conselho da União Europeia.

3.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 171, de 5.7.2008.


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