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Document 62008TA0148

Processo T-148/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2010 — Beifa Group/IHMI — Schwan-Stabilo Schwanhäuser (Instrumento de escrita) ( «Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa um instrumento de escrita — Marca nacional figurativa anterior — Causa de nulidade — Uso no desenho ou modelo comunitário de um sinal anterior cujo titular tem o direito de proibir a sua utilização — Artigo 25. °, n. ° 1, alínea e), do Regulamento n. ° 6/2002 — Pedido de prova do uso sério da marca anterior apresentado pela primeira vez perante a Câmara de Recurso» )

JO C 179 de 3.7.2010, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/33


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2010 — Beifa Group/IHMI — Schwan-Stabilo Schwanhäuser (Instrumento de escrita)

(Processo T-148/08) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um instrumento de escrita - Marca nacional figurativa anterior - Causa de nulidade - Uso no desenho ou modelo comunitário de um sinal anterior cujo titular tem o direito de proibir a sua utilização - Artigo 25.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento n.o 6/2002 - Pedido de prova do uso sério da marca anterior apresentado pela primeira vez perante a Câmara de Recurso»)

(2010/C 179/56)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Beifa Group Co. Ltd (Ningbo, Zhejiang, China) (Representantes: R. Davis, barrister, e N. Cordell, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Schwan-Stabilo Schwanhaüßer GmbH & Co. KG (Heroldsberg, Alemanha) (Representantes: U. Blumenröder e H. Gauß, avocats)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 31 de Janeiro de 2008 (processo R 1352/2006-3), relativa a um processo de declaração de nulidade de um desenho ou modelo comunitário entre a Schwan-Stabilo Schwanhäuser GmbH & Co. KG e a Ningo Beifa Group Co., Ltd.

Dispositivo

1.

É anulada a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 31 de Janeiro de 2008 (processo R 1352/2006-3).

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

3.

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela Beifa Group Co. Ltd. A Schwan-Stabilo Schwanhaüßer GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 142, de 7.6.2008.


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