EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008FA0097

Processo F-97/08: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 1 de Julho de 2010 — Füller-Tomlinson/Parlamento ( «Função pública — Antigo agente temporário — Doença profissional — Integridade física e psíquica afectada — Duração do processo destinado a obter o reconhecimento da origem profissional da doença» )

JO C 274 de 9.10.2010, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 274/32


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 1 de Julho de 2010 — Füller-Tomlinson/Parlamento

(Processo F-97/08) (1)

(Função pública - Antigo agente temporário - Doença profissional - Integridade física e psíquica afectada - Duração do processo destinado a obter o reconhecimento da origem profissional da doença)

2010/C 274/48

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Paulette Füller-Tomlinson (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: K. Zejdová e S. Seyr, agentes)

Objecto

Anulação da decisão que fixa em 20 % a parte de invalidez parcial permanente imputável à origem profissional da doença de que a recorrente sofre, bem como, a título subsidiário, condenação do recorrido no pagamento de um montante a título de indemnização pelo dano moral sofrido pela recorrente

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

P. Füller-Tomlinson é condenada na totalidade das despesas.


(1)  JO C 44, de 21.2.2009, p. 76.


Top