Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008CO0076

    Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 24 de abril de 2008.
    Comissão Europeia contra República de Malta.
    Processo C-76/08 R.

    Colectânea de Jurisprudência 2008 I-00064*

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2008:252





    Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 24 de Abril de 2008 – Comissão / Malta

    (Processo C‑76/08 R)

    «Processo de medidas provisórias – Pedido de medidas provisórias – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409/CEE– Caça durante a Primavera – Proibição – Derrogações ao regime de protecção – Requisito relativo à inexistência de ‘outra solução satisfatória’ – Urgência»

    1.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade do recurso principal – Irrelevância – Limites (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.°, n.° 1) (cf. n.° 15)

    2.                     Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Pedido no sentido de intimar um Estado-Membro a não adoptar, para o período da Primavera, quaisquer medidas derrogatórias do regime de protecção das aves selvagens previsto na Directiva 79/409 – Admissibilidade (Artigo 243.° CE; Directiva 79/409 do Conselho, artigos 7.°, n.° 3, e 9.°, n.°1) (cf. n.os  17 a 19)

    3.                     Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias –Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em jogo (Artigo 243.° CE) (cf. n.os 21 e 22)

    4.                     Ambiente – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409 (Directiva 79/409 do Conselho, artigos 7.°, n.° 3, e 9.°, n.° 1) (cf. n.os  28 e 29)

    5.                     Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Condições de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigo 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.°, n.° 2; Directiva 79/409 do Conselho) (cf. n.os  31 e 32, 37 a 43)

    Objecto

    Incumprimento de Estado – Violação do artigo 9.º da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125) – Incumprimento dos critérios fixados pela directiva para a concessão de uma derrogação autorizando a caça na Primavera às codornizes e às rolas turcas

    Dispositivo

    1)

    A República de Malta deve abster-se de adoptar quaisquer medidas de aplicação da derrogação ao artigo 9.° da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, conforme alterada pela Directiva 2006/105/CE 2006/105/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta as Directivas 73/239/CEE, 74/557/CEE e 2002/83/CE no domínio do ambiente, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, no que respeita à caça de codornizes (coturnix coturnix) e de rolas-turcas (streptopelia turtur) durante a sua migração da Primavera do ano de 2008.

    2)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido quanto ao resto.

    3)

    Reserva-se para final decisão quanto às despesas.

    Top