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Document 62008CN0426

    Processo C-426/08: Acção intentada em 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República de Chipre

    JO C 285 de 8.11.2008, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 285/31


    Acção intentada em 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República de Chipre

    (Processo C-426/08)

    (2008/C 285/51)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e I. Chatzigiannis)

    Demandada: República de Chipre

    Pedidos da demandante

    Declarar que a República de Chipre, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (1), ou, em todo o caso, ao não as comunicar à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

    condenar a República de Chipre nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo para a transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 1 de Janeiro de 2007.


    (1)  JO L 363 de 20 de Dezembro de 2006, p. 141.


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