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Document 62008CN0370

Processo C-370/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 13 de Agosto de 2008 — Data I/O GmbH/Bundesfinanzdirektion Südost

JO C 285 de 8.11.2008, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 285/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 13 de Agosto de 2008 — Data I/O GmbH/Bundesfinanzdirektion Südost

(Processo C-370/08)

(2008/C 285/38)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Data I/O GmbH

Recorrida: Bundesfinanzdirektion Südost

Questões prejudiciais

1.

A nota 5.B. do capítulo 84 da Nomenclatura Combinada da Pauta Aduaneira Comum, que consta do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), na redacção dada pelo anexo do Regulamento (CE) n.o 1810/2004 da Comissão, de 7 de Setembro de 2004 (2), deve ser interpretada no sentido de que autoriza a classificação na posição 8471 da Nomenclatura Combinada de um adaptador eléctrico destinado a estabelecer uma ligação eléctrica entre um programador automático e os módulos electrónicos a programar?

2.

Em caso de resposta negativa a essa questão, o referido adaptador deverá então ser classificado na posição 8471 da Nomenclatura Combinada se contiver um chip de memória no qual fica registado o processo de programação e que permite aceder a este último?


(1)  JO L 256, p. 1.

(2)  JO L 327, p. 1.


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