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Document 62008CB0561

Processos apensos C-561/08 P e C-4/09 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 23 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Gerasimos Potamianos (C-561/08 P), Gerasimos Potamianos/Comissão das Comunidades Europeias (C-4/09 P) (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Função pública — Agente temporário — Não renovação de um contrato a termo — Acto que causa prejuízo)

JO C 51 de 27.2.2010, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/15


Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 23 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Gerasimos Potamianos (C-561/08 P), Gerasimos Potamianos/Comissão das Comunidades Europeias (C-4/09 P)

(Processos apensos C-561/08 P e C-4/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Função pública - Agente temporário - Não renovação de um contrato a termo - Acto que causa prejuízo)

2010/C 51/23

Língua do processo:francês

Partes

Recorrentes: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Curral e D. Martin, agentes) (C-561/08 P), Gerasimos Potamianos (representante: J.-N. Louis) (C-4/09 P),

Outras partes nos processos: Gerasimos Potamianos (representante: J.-N. Louis) (C-4/09 P), Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Curral e D. Martin, agentes) (C-561/08 P)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 15 de Outubro de 2008, Potamianos/Comissão (T-160/04), por meio do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou admissível o recurso apresentado por G. Potamianos da notificação, pelo Director-Geral da DG «investigação», da informação de que o seu contrato de agente temporário não seria renovado após o seu termo — Conceito de «acto que causa prejuízo» — Divergência de interpretação entre o Tribunal de Justiça, por um lado, e o Tribunal de Primeira Instância e o Tribunal da Função Pública, por outro.

Dispositivo

1.

É negado provimento aos recursos.

2.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 44, de 21.2.2009

JO C 82, de 4.4.2009


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