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Document 62008CA0308

    Processo C-308/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 20 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha ( «Incumprimento de Estado — Directiva 92/43/CEE — Preservação dos habitats naturais — Fauna e flora selvagens — Regime de protecção antes da inscrição de um habitat na lista dos sítios de importância comunitária — Artigo 12. °, n. ° 4 — Projecto de melhoramento de um caminho rural» )

    JO C 179 de 3.7.2010, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 179/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 20 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

    (Processo C-308/08) (1)

    («Incumprimento de Estado - Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais - Fauna e flora selvagens - Regime de protecção antes da inscrição de um habitat na lista dos sítios de importância comunitária - Artigo 12.o, n.o 4 - Projecto de melhoramento de um caminho rural»)

    (2010/C 179/04)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e D. Recchia, agentes)

    Demandado: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7), como interpretada pelos acórdãos do Tribunal de Justiça de 13 de Janeiro de 2005 no processo C-117/03 e de 14 de Setembro de 2006 no processo C-244/05, e também das obrigações que decorrem do artigo 12.o, n.o 4 da mesma directiva — Projecto de melhoramento do caminho rural de Villamanrique de la Condesa (Sevilha) a El Rocío (Huelva)

    Dispositivo

    1.

    A acção é julgada improcedente.

    2.

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 223, de 30.08.2008


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