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Document 62007TN0415

Processo T-415/07: Recurso interposto em 21 de Novembro de 2007 — RedEnvelope Inc./IHMI

JO C 8 de 12.1.2008, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 8/25


Recurso interposto em 21 de Novembro de 2007 — RedEnvelope Inc./IHMI

(Processo T-415/07)

(2008/C 8/45)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: RedEnvelope Inc. (São Francisco, Estados Unidos da América) (Representante: A. Poulter, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Red Letter Days, Ltd (Londres, Reino Unido)

Pedidos da recorrente

Anulação da Decisão R 1117/2005-1 da Primeira Câmara de Recurso, de 14 de Setembro de 2007, na medida em que admitiu novas provas para fundamentar a oposição;

Condenação do recorrido nas despesas do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa «RedENVELOPE» para serviços das classes 35 e 42 — pedido n.o 1 601 327

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Red Letter Days Ltd.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas e figurativas nacionais registadas e não registadas «RED LETTER», «RED LETTER DAYS» e «RED LETTER DAYS PLC», para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 18, 21, 22, 25, 26, 33, 36, 39, 41, 42, 43 e 44

Decisão da Divisão de Oposição: Oposição deferida parcialmente

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da Divisão de Oposição e remessa do processo à Divisão de Oposição para reapreciação no que respeita ao artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento do Conselho n.o 40/94

Fundamentos invocados: Violação do artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento do Conselho n.o 40/94, na medida em que a Câmara de Recurso admitiu novas provas, as quais permitirão à Divisão de Oposição proferir uma decisão com base em provas que não estavam disponíveis anteriormente e sobre as quais a recorrente não teve oportunidade de se pronunciar perante a Divisão de Oposição.


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