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Document 62007TA0495

    Processo T-495/07: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — PROAS/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol do betume de penetração — Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81. °CE — Acordos anuais de repartição do mercado e de coordenação dos preços — Tradução da comunicação das acusações — Cálculo do montante da coima — Prazo razoável — Autoridade de caso julgado» )

    JO C 336 de 16.11.2013, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 336 de 16.11.2013, p. 13–13 (HR)

    16.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 336/14


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — PROAS/Comissão

    (Processo T-495/07) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol do betume de penetração - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.o CE - Acordos anuais de repartição do mercado e de coordenação dos preços - Tradução da comunicação das acusações - Cálculo do montante da coima - Prazo razoável - Autoridade de caso julgado)

    2013/C 336/27

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Productos Asfálticos (PROAS), SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente C. Fernández Vicién, A. Pereda Miquel e P. Carmona Botana, em seguida C. Fernández Vicién e A. Pereda Miquel e por fim C. Fernández Vicién, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, agente, assistido inicialmente por J. Rivas Andrés, advogado, e por M. Heenan Bróna, solicitor, em seguida por J. Rivas Andrés e J. Gutiérrez Gisbert, advogados, e por fim por J. Rivas Andrés)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C(2007) 4441 final da Comissão, de 3 de outubro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/38.710 — Betume (Espanha)], e pedido de redução da coima aplicada à recorrente por esta decisão.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    Os pedidos da Comissão Europeia relativos a uma majoração do montante da coima são julgados improcedentes.

    3.

    A Productos Asfálticos (PROAS), SA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 64, de 8.3.2008.


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