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Document 62007TA0133

Processo T-133/07: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2011 — Mitsubishi Electric/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado de projectos relativos a mecanismos de comutação isolados a gás — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do Acordo EEE — Repartição do mercado — Direitos de defesa — Prova da infracção — Duração da infracção — Coimas — Montante de partida — Ano de referência — Igualdade de tratamento» )

JO C 252 de 27.8.2011, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/31


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2011 — Mitsubishi Electric/Comissão

(Processo T-133/07) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado de projectos relativos a mecanismos de comutação isolados a gás - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Repartição do mercado - Direitos de defesa - Prova da infracção - Duração da infracção - Coimas - Montante de partida - Ano de referência - Igualdade de tratamento)

2011/C 252/73

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mitsubishi Electric Corp. (Tóquio, Japão) (representantes: R. Denton, solicitor, e K. Haegeman, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, F. Arbault e J. Samnadda, mais tarde, X. Lewis, mais tarde ainda P. Van Nuffel e J. Bourke e, por fim, P. Van Nuffel e N. Khan, agentes)

Objecto

A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2006) 6762 final da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.899 — mecanismos de comutação isolados a gás), na medida em que diz respeito à recorrente e à TM T&D, a título subsidiário, pedido de anulação do artigo 2.o, alínea g) e h), da referida decisão, na medida em que dizem respeito à recorrente, e, a título ainda mais subsidiário, pedido de alteração do artigo 2.o da mesma decisão com vista à anulação ou, em alternativa, à redução do montante da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

1.

O artigo 2.o, alíneas g) e h), da Decisão C(2006) 6762 final da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.899 — mecanismos de comutação isolados a gás), é anulado na medida em que diz respeito à Mitsubishi Electric Corp.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

3.

A Mitsubishi Electric suportará três quartos das despesas efectuadas pelas partes no Tribunal Geral.

4.

A Comissão Europeia suportará um quarto das despesas efectuadas pelas partes no Tribunal Geral.


(1)  JO C 140 de 23.6.2007.


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