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Document 62007TA0133
Case T-133/07: Judgment of the General Court of 12 July 2011 — Mitsubishi Electric v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market in gas insulated switchgear projects — Decision finding an infringement of Article 81 EC and Article 53 of the EEA Agreement — Market-sharing — Rights of the defence — Proof of the infringement — Duration of the infringement — Fines — Starting amount — Reference year — Equal treatment)
Processo T-133/07: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2011 — Mitsubishi Electric/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado de projectos relativos a mecanismos de comutação isolados a gás — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do Acordo EEE — Repartição do mercado — Direitos de defesa — Prova da infracção — Duração da infracção — Coimas — Montante de partida — Ano de referência — Igualdade de tratamento» )
Processo T-133/07: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2011 — Mitsubishi Electric/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado de projectos relativos a mecanismos de comutação isolados a gás — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do Acordo EEE — Repartição do mercado — Direitos de defesa — Prova da infracção — Duração da infracção — Coimas — Montante de partida — Ano de referência — Igualdade de tratamento» )
JO C 252 de 27.8.2011, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2011 — Mitsubishi Electric/Comissão
(Processo T-133/07) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado de projectos relativos a mecanismos de comutação isolados a gás - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Repartição do mercado - Direitos de defesa - Prova da infracção - Duração da infracção - Coimas - Montante de partida - Ano de referência - Igualdade de tratamento)
2011/C 252/73
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mitsubishi Electric Corp. (Tóquio, Japão) (representantes: R. Denton, solicitor, e K. Haegeman, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, F. Arbault e J. Samnadda, mais tarde, X. Lewis, mais tarde ainda P. Van Nuffel e J. Bourke e, por fim, P. Van Nuffel e N. Khan, agentes)
Objecto
A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2006) 6762 final da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.899 — mecanismos de comutação isolados a gás), na medida em que diz respeito à recorrente e à TM T&D, a título subsidiário, pedido de anulação do artigo 2.o, alínea g) e h), da referida decisão, na medida em que dizem respeito à recorrente, e, a título ainda mais subsidiário, pedido de alteração do artigo 2.o da mesma decisão com vista à anulação ou, em alternativa, à redução do montante da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1. |
O artigo 2.o, alíneas g) e h), da Decisão C(2006) 6762 final da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.899 — mecanismos de comutação isolados a gás), é anulado na medida em que diz respeito à Mitsubishi Electric Corp. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao resto. |
3. |
A Mitsubishi Electric suportará três quartos das despesas efectuadas pelas partes no Tribunal Geral. |
4. |
A Comissão Europeia suportará um quarto das despesas efectuadas pelas partes no Tribunal Geral. |