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Document 62007TA0087

    Processo T-87/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Novembro de 2008 — Scil proteins/IHMI–Indena (affilene) (Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária affilene — Marca nominativa comunitária anterior AFFILIN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos produtos — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94)

    JO C 6 de 10.1.2009, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.1.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 6/26


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Novembro de 2008 — Scil proteins/IHMI–Indena (affilene)

    (Processo T-87/07) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária affilene - Marca nominativa comunitária anterior AFFILIN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)

    (2009/C 6/52)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Scil proteins GmbH (Halle, Alemanha) (representantes: V. Dalichau e I.-M. Helbig, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Indena SpA (Milão, Itália)

    Objecto do processo

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Janeiro de 2007 (processo R 10/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Scil proteins GmbH e a Indena SpA.

    Parte decisória

    1.

    A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 23 de Janeiro de 2007 (processo R 10/2006-2), é anulada na parte em que rejeita a oposição para os produtos seguintes: «extractos de plantas medicinais para uso na indústria cosmética e alimentar, não para fins de diagnóstico».

    2.

    O IHMI é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 117 de 26.5.2007.


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