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Document 62007FA0116

    Processo F-116/07, F-13/08 e F-31/08: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 7 de Julho de 2010 — Tomas/Parlamento Europeu (Função pública — Agentes temporários — Artigo 2. °, alínea c), do ROA — Despedimento — Vínculo de confiança — Consulta prévia do Comité do Pessoal do Parlamento — Ausência)

    JO C 274 de 9.10.2010, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 274/31


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 7 de Julho de 2010 — Tomas/Parlamento Europeu

    (Processo F-116/07, F-13/08 e F-31/08) (1)

    (Função pública - Agentes temporários - Artigo 2.o, alínea c), do ROA - Despedimento - Vínculo de confiança - Consulta prévia do Comité do Pessoal do Parlamento - Ausência)

    2010/C 274/47

    Língua do processo: lituano

    Partes

    Recorrente: Stanislovas Tomas (Vilnius, Lituânia) (Representante: M. Michalauskas)

    Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: A. Lukošiūtė e K. Zejdová, agentes)

    Objecto

    Por um lado, anulação da decisão da AIPN de despedir o recorrente e, por outro, pedido de indemnização dos danos morais e materiais sofridos.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento aos recursos F-116/07 e F-13/08.

    2.

    O Parlamento Europeu é condenado a pagar a Stanislovas Tomas o montante de 1 000 euros, a título de reparação pelos danos morais por ele sofridos.

    3.

    É negado provimento ao recurso F-31/08 quanto ao restante.

    4.

    Cada parte suporta as suas próprias despesas relativas aos recursos F-116/07, F-13/08 e F-31/08.


    (1)  JO C 64 de 8.3.2008, p. 65, JO C 142 de 7.6.2008, p. 39 e JO C 158 de 21.6.2008, p. 26


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