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Document 62007CA0514

Processos apensos C-514/07 P, C-528/07 P e C-532/07 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de Setembro de 2010 — Reino da Suécia/Association de la presse internationale ASBL (API), Comissão Europeia (C-514/07), Association de la presse internationale ASBL (API)/Comissão Europeia (C-528/07), Comissão Europeia/Association de la presse internationale ASBL (API) (C-532/07) [ Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Direito de acesso aos documentos das instituições — Regulamento (CE) n. o  1049/2001 — Artigo 4. o , n. o  2, segundo e terceiro travessões — Articulados apresentados pela Comissão no âmbito de processos judiciais no Tribunal de Justiça e no Tribunal de Primeira Instância — Decisão da Comissão que recusa o acesso ]

JO C 317 de 20.11.2010, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 317/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de Setembro de 2010 — Reino da Suécia/Association de la presse internationale ASBL (API), Comissão Europeia (C-514/07), Association de la presse internationale ASBL (API)/Comissão Europeia (C-528/07), Comissão Europeia/Association de la presse internationale ASBL (API) (C-532/07)

(Processos apensos C-514/07 P, C-528/07 P e C-532/07 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Direito de acesso aos documentos das instituições - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 2, segundo e terceiro travessões - Articulados apresentados pela Comissão no âmbito de processos judiciais no Tribunal de Justiça e no Tribunal de Primeira Instância - Decisão da Comissão que recusa o acesso)

2010/C 317/12

Língua do processo: inglês

Partes

(C-514/07)

Recorrente: Reino da Suécia (representantes: S. Johannesson, A. Falk, K. Wistrand e K. Petkovska, agentes)

Sendo as outras partes no processo: Association de la presse internationale ASBL (API) (representantes: S. Völcker e Heithecker, Rechtsanwälte, F. Louis, avocat, C. O'Daly Solicitor), Comissão Europeia (representantes: C. Docksey, V. Kreuschitz e P. Aalto, agentes)

Apoiado por: Reino da Dinamarca (representante: B. Weis Fogh, agente), República da Finlândia (representante: J. Heliskoski, agente)

(C-528/07)

Recorrente: Association de la presse internationale ASBL (API) (representantes: S. Völcker, Rechtsanwalt, F. Louis, avocat, C. O'Daly Solicitor)

Sendo a outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Docksey, V. Kreuschitz e P. Aalto, agentes)

Apoiada por: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson e S. Behzadi-Spencer, agentes e J. Coppel, barrister)

(C-532/07)

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: C. Docksey, V. Kreuschitz e P. Aalto, agentes)

Sendo a outra parte no processo: Association de la presse internationale ASBL (API) (representantes: S. Völcker, Rechtsanwalt, F. Louis, avocat, C. O'Daly Solicitor)

Apoiada por: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson e S. Behzadi-Spencer, agentes e J. Coppel, barrister)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Grande Secção), de 12 de Setembro de 2007, API/Comissão (T-36/04), através do qual o Tribunal de Primeira Instância anulou parcialmente a decisão da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, que negou um pedido apresentado pela recorrente para obter acesso aos articulados entregues pela Comissão no âmbito de certos processos pendentes no Tribunal de Justiça e no Tribunal de Primeira Instância

Dispositivo

1.

É negado provimento aos recursos.

2.

O Reino da Suécia suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia, relativas ao recurso no processo C-514/07 P.

3.

A Association de la presse internationale ASBL (API) suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia, relativas ao recurso no processo C-528/07 P.

4.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as da Association de la presse internationale ASBL (API), relativas ao recurso no processo C-532/07 P.

5.

O Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas relativas aos presentes recursos.


(1)  JO C 51, de 23.2.2008.

JO C 22, de 26.1.2008.

JO C 32, de 7.2.2009.


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