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Document 62007CA0324
Case C-324/07: Judgment of the Court (Third Chamber) of 13 November 2008 (Reference for a preliminary ruling from the Conseil d'État — Belgium) — Coditel Brabant SPRL v Commune d'Uccle, Région de Bruxelles-Capitale (Public procurement — Tendering procedures — Public service concessions — Concession for the operation of a municipal cable television network — Award by a municipality to an inter-municipal cooperative society — Obligation of transparency — Conditions — Whether the control exercised by the concession-granting authority over the concessionaire is similar to that exercised over its own departments)
Processo C-324/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Novembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — Bélgica) — Coditel Brabant SPRL/Commune d'Uccle, Région de Bruxelles-Capitale ( Contratos públicos — Processos de adjudicação — Concessões de serviços públicos — Concessão relativa à exploração de uma rede municipal de distribuição televisiva — Adjudicação por um município a uma sociedade cooperativa intermunicipal — Dever de transparência — Condições — Exercício, pela autoridade concedente, de um controlo sobre a entidade concessionária análogo ao que exerce sobre os seus próprios serviços )
Processo C-324/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Novembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — Bélgica) — Coditel Brabant SPRL/Commune d'Uccle, Région de Bruxelles-Capitale ( Contratos públicos — Processos de adjudicação — Concessões de serviços públicos — Concessão relativa à exploração de uma rede municipal de distribuição televisiva — Adjudicação por um município a uma sociedade cooperativa intermunicipal — Dever de transparência — Condições — Exercício, pela autoridade concedente, de um controlo sobre a entidade concessionária análogo ao que exerce sobre os seus próprios serviços )
JO C 6 de 10.1.2009, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Novembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — Bélgica) — Coditel Brabant SPRL/Commune d'Uccle, Région de Bruxelles-Capitale
(Processo C-324/07) (1)
(«Contratos públicos - Processos de adjudicação - Concessões de serviços públicos - Concessão relativa à exploração de uma rede municipal de distribuição televisiva - Adjudicação por um município a uma sociedade cooperativa intermunicipal - Dever de transparência - Condições - Exercício, pela autoridade concedente, de um controlo sobre a entidade concessionária análogo ao que exerce sobre os seus próprios serviços»)
(2009/C 6/10)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Coditel Brabant SPRL
Recorridos: Commune d'Uccle, Région de Bruxelles-Capitale
Interveniente: Société Intercommunale pour la Diffusion de la Télévision (Brutélé)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Conseil d'État (Bélgica) — Interpretação dos princípios fundamentais do direito comunitário primário (princípios da não discriminação e de transparência) bem como das excepções a esses princípios em matéria de concessões de serviços públicos — Concessão relativa à exploração de uma rede municipal de distribuição televisiva — Necessidade de abertura de um concurso público, exceptuando os casos em que a autoridade concedente exerce, sobre a entidade concessionária, um controlo análogo ao que exerce sobre os seus próprios serviços e em que a entidade concessionária realiza o essencial da sua actividade com a autoridade que a detém
Parte decisória
1. |
Os artigos 43.o CE e 49.o CE, os princípios da igualdade e da não discriminação em razão da nacionalidade e o dever de transparência que deles decorre não se opõem a que uma autoridade pública adjudique, sem realização de concurso, uma concessão de serviços públicos a uma sociedade cooperativa intermunicipal cujos associados são todos autoridades públicas, quando estas autoridades públicas exerçam sobre essa sociedade um controlo análogo ao que exercem sobre os seus próprios serviços e quando a referida sociedade realize o essencial da sua actividade com essas autoridades públicas. |
2. |
Sob reserva da verificação pelo órgão jurisdicional de reenvio dos factos relativos à margem de autonomia de que goza a sociedade em causa, em circunstâncias como as do processo principal, nas quais as decisões relativas às actividades de uma sociedade cooperativa intermunicipal detida exclusivamente por autoridades públicas são tomadas por órgãos estatutários dessa sociedade compostos por representantes das autoridades públicas associadas, o controlo exercido sobre essas decisões pelas referidas autoridades públicas pode ser entendido no sentido de permitir que estas últimas exerçam sobre aquela sociedade um controlo análogo ao que exercem sobre os seus próprios serviços. |
3. |
No caso de uma autoridade pública se associar a uma sociedade cooperativa intermunicipal cujos associados são todos autoridades públicas, a fim de transferir para esta a gestão de um serviço público, o controlo que as autoridades associadas a essa sociedade exercem sobre ela pode, para ser qualificado de análogo ao controlo que exercem sobre os seus próprios serviços, ser exercido de forma conjunta por essas autoridades através de deliberações, se for caso disso aprovadas por maioria. |