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Document 62006TB0102

Processo T-102/06: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de  22 de Novembro de 2007 — Investire Partecipazioni/Comissão ( Recurso de anulação — FEDER — Redução da contribuição financeira — Não afectação directa — Inadmissibilidade )

JO C 8 de 12.1.2008, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 8/15


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Novembro de 2007 — Investire Partecipazioni/Comissão

(Processo T-102/06) (1)

(«Recurso de anulação - FEDER - Redução da contribuição financeira - Não afectação directa - Inadmissibilidade»)

(2008/C 8/29)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Investire Partecipazioni SpA (Roma, Itália) (Representantes: G.M. Roberti e A. Franchi, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Velardo e L. Flynn, agentes, assistidos por G. Faedo, advogado)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão C(2005) 4683, de 25 de Novembro de 2005, relativa à redução da contribuição atribuída pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) em aplicação da Decisão C(97) 2199, de 27 de Julho de 1997, que aprova uma contribuição financeira do FEDER a favor das medidas previstas no documento único de programação para o período 1997-1999 relativo à região do Piemonte (Itália) a título do objectivo n.o 2.

Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Investire Partecipazioni SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 121 de 20.5.2006.


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