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Document 62006TA0360

Processo T-360/06: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Heijmans/Comissão ( «Concorrência — Cartéis — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Coimas — Imputabilidade do comportamento infrator» )

JO C 355 de 17.11.2012, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/18


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — Heijmans/Comissão

(Processo T-360/06) (1)

(Concorrência - Cartéis - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Coimas - Imputabilidade do comportamento infrator)

2012/C 355/35

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Heijmans NV (Rosmalen, Países Baixos) (representantes: inicialmente, M. Smeets e A. Van den Oord e, mais tarde, M. Smeets, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, A. Bouquet e A. Nijenhuis, agentes, assistidos, inicialmente, por F. Wijckmans F. Tuytschaever e L. Gyselen e, mais tarde, A. Bouquet, A. Nijenhuis e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por F. Wijckmans e F. Tuytschaever, advogados)

Objeto

A título principal, a anulação da Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] [processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)], na medida em que ela diz respeito à recorrente e, a título subsidiário, a redução do montante da coima aplicada a esta pela referida decisão.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Heijmans NV é condenada nas despesas.


(1)  JO C 20 de 27.1.2007.


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