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Document 62006CJ0255

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de Abril de 2009.
Yedaş Tarim ve Otomotiv Sanayi ve Ticaret AŞ contra Conselho da União Europeia e Comissão das Comunidades Europeias.
Tramitação processual - Pedido de Revisão - Pedido relativo a um despacho proferido nos termos do artigo 119.º do Regulamento de Processo - Condições - Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Facto novo- Inadmissibilidade.
Processo C-255/06 P-REV.

Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00053*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:212





Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de Abril de 2009 – Yedaş Tarim ve Otomotiv Sanayi ve Ticaret/Conselho e Comissão

(Processo C‑255/06 P-REV)

«Tramitação processual – Pedido de Revisão – Pedido relativo a um despacho proferido nos termos do artigo 119.° do Regulamento de Processo – Condições – Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Facto novo– Inadmissibilidade»

1.                     Tramitação processual – Revisão de um acórdão – Pedido que tem por objecto um despacho que julgou manifestamente inadmissível e improcedente um recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância – Admissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 44.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 119.°) (cf. n.° 15)

2.                     Tramitação processual – Revisão de um acórdão – Condições de admissibilidade do pedido – Facto novo – Conceito (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 44.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 119.°) (cf. n.os 16, 19-20)

3.                     Tramitação processual – Revisão de um acórdão – Condições de admissibilidade do pedido (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 98.° e 99.°, n.° 1) (cf. n.os 22-24, 26)

Objecto

Pedido de revisão do despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 5 de Julho de 2007, no processo C-255/06 P – Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 30 de Março de 2006, julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Yedaş Tarim ve Otomotiv Sanayi ve Ticaret AŞ é condenada nas despesas.

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