EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62006CA0066
Case C-66/06: Judgment of the Court (Second Chamber) of 20 November 2008 — Commission of the European Communities v Ireland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 85/337/EEC — Assessment of the effects of projects on the environment — Consent given without an assessment)
Processo C-66/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda (Incumprimento de Estado — Directiva 85/337/CEE — Avaliação do impacto de projectos sobre o ambiente — Aprovações concedidas sem avaliação)
Processo C-66/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda (Incumprimento de Estado — Directiva 85/337/CEE — Avaliação do impacto de projectos sobre o ambiente — Aprovações concedidas sem avaliação)
JO C 6 de 10.1.2009, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de Novembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda
(Processo C-66/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 85/337/CEE - Avaliação do impacto de projectos sobre o ambiente - Aprovações concedidas sem avaliação)
(2009/C 6/02)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Simonetti, X. Lewis, agentes, F. Louis, advogado, C. O'Daly, solicitor)
Demandada: Irlanda (representantes: D. O'Hagan, J. Connolly e G. Simons, agentes)
Parte interveniente em apoio da demandada: República da Polónia (representante: E. Ośniecka-Tamecka, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado –Violação dos artigos 2.o, n.o 1, e 4.o, n.os 2 a 4, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40; EE 15 F6 p. 9), tal como alterada pela Directiva 97/11/CE, de 3 de Março de 1997 (JO L 73, p. 5) — Autorizações concedidas sem avaliação
Parte decisória
1. |
Não tendo adoptado, em conformidade com os artigos artigos 2.o, n.o 1, e 4.o, n.os 2 a 4, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40; EE 15 F6 p. 9), tal como alterada pela Directiva 97/11/CE, de 3 de Março de 1997, todas as disposições necessárias para que, antes da concessão de uma aprovação, os projectos susceptíveis de ter um impacto significativo no ambiente e que façam parte das categorias de projectos referidos no Anexo II, ponto 1, alínea a) a c) e f), dessa directiva sejam sujeitos a um processo de aprovação e a uma avaliação dos seus efeitos a esse respeito, em conformidade com os artigos 5.o a 10.o da referida directiva, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma. |
2. |
A Irlanda é condenada no pagamento das despesas da Comissão das Comunidades Europeias. |
3. |
A República da Polónia suportará as suas próprias despesas. |