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Document 62005TA0018
Case T-18/05: Judgment of the General Court of 19 May 2010 — IMI and Others v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Copper plumbing tubes sector — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Continuous and multiform infringement — Interruption of participation — Fines — Limited participation in the cartel)
Processo T-18/05: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — IMI e o./Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector dos tubos sanitários de cobre — Decisão em que se constata uma infracção ao artigo 81. °CE — Infracção continuada e multiforme — Interrupção da participação — Coimas — Participação limitada no cartel» )
Processo T-18/05: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — IMI e o./Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector dos tubos sanitários de cobre — Decisão em que se constata uma infracção ao artigo 81. °CE — Infracção continuada e multiforme — Interrupção da participação — Coimas — Participação limitada no cartel» )
JO C 179 de 3.7.2010, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — IMI e o./Comissão
(Processo T-18/05) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos tubos sanitários de cobre - Decisão em que se constata uma infracção ao artigo 81.o CE - Infracção continuada e multiforme - Interrupção da participação - Coimas - Participação limitada no cartel»)
(2010/C 179/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: IMI plc (Birmingham, Warwickshire) (Reino Unido); IMI Kynoch Ltd (Birmingham); Yorkshire Copper Tube (Liverpool, Merseyside, Reino Unido) (representantes: M. Struys e D. Arts, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier e S. Noë, agentes)
Objecto
Pedido de anulação dos artigos 1.o, alíneas h) a j), e 2.o, alínea f), da Decisão C(2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.069 — Tubos sanitários de cobre), e, a título subsidiário, pedido de redução da coima lhes foi aplicada nessa decisão
Dispositivo
1. |
O artigo 1.o, alíneas h) a j), da Decisão C(2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.069 — Tubos sanitários de cobre), é anulado na parte em que se refere ao período compreendido entre 1 de Dezembro de 1994 e 11 de Abril de 1996. |
2. |
O montante da coima aplicada solidariamente à IMI plc, à IMI Kynoch Ltd e à Yorkshire Copper Tube no artigo 2.o, alínea f), da Decisão C(2004) 2826 é fixado em 38,556 milhões de euros. |
3. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e 40 % das despesas da IMI, da IMI Kynoch e da Yorkshire Copper Tube. |
5. |
A IMI, a IMI Kynoch e a Yorkshire Copper Tube suportarão 60 % das suas próprias despesas. |