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Document 62005FA0052

    Processo F-52/05 RENV: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 2 de outubro de 2012 — Q/Comissão (Função pública — Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação — Dever de assistência — Assédio moral — Medida provisória de afastamento — Reparação do prejuízo moral — Relatórios de evolução de carreira — Faltas justificadas por doença — Não consideração)

    JO C 38 de 9.2.2013, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/28


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 2 de outubro de 2012 — Q/Comissão

    (Processo F-52/05 RENV)

    (Função pública - Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação - Dever de assistência - Assédio moral - Medida provisória de afastamento - Reparação do prejuízo moral - Relatórios de evolução de carreira - Faltas justificadas por doença - Não consideração)

    2013/C 38/51

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Q (Domsjö, Suécia) (representantes: S. Rodrigues e Y. Minatchy, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Martin, B. Eggers e V. Joris, em seguida V. Joris e G. Berscheid, agentes)

    Objeto do processo

    Função pública — Por um lado, anulação da decisão da Comissão de indeferir o pedido de assistência apresentado pela recorrente nos termos do artigo 24.o do Estatuto relacionado com o assédio moral que diz ter sofrido, bem como, pedido de indemnização e, por outro lado, anulação do seu relatório de evolução de carreira relativo ao exercício de 2003 (anteriormente, T-252/05) — Processo T-80/09 P remetido após cassação.

    Dispositivo do acórdão

    1.

    São anulados os relatórios de evolução de carreira elaborados, respetivamente, para os períodos compreendidos entre 1 de janeiro e 31 de outubro e 1 de novembro e 31 de dezembro de 2003.

    2.

    A Comissão Europeia é condenada a pagar a Q a quantia de 10 000 euros.

    3.

    A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas relacionadas com o processo apresentado no Tribunal Geral da União Europeia e com os dois processos apresentados no Tribunal da Função Pública e é condenada a suportar três quartos das despesas efetuadas por Q relacionadas com os dois processos apresentados no Tribunal da Função Pública.

    4.

    Q suporta as suas próprias despesas relacionadas com o processo apresentado no Tribunal Geral da União Europeia e um quarto das suas próprias despesas relacionadas com os dois processos apresentados no Tribunal da Função Pública.


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