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Document 62005CA0319
Case C-319/05: Judgment of the Court (First Chamber) of 15 November 2007 — Commission of the European Communities v Federal Republic of Germany (Failure of a Member State to fulfil obligations — Articles 28 and 30 EC — Directive 2001/83/EC — Garlic preparation in capsule form — Preparation legally marketed as a food supplement in a number of Member States — Preparation classified as a medicinal product in the Member State of importation — Definition of medicinal product — Obstacle — Jurisdiction — Public health — Proportionality)
Processo C-319/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha ( Acção por incumprimento — Artigos 28.° CE e 30.° CE — Directiva 2001/83/CE — Preparado de alho sob a forma de cápsulas — Preparado legalmente comercializado como suplemento alimentar em alguns Estados-Membros — Preparado classificado como medicamento no Estado-Membro de importação — Conceito de medicamento — Entrave — Justificação — Saúde pública — Proporcionalidade )
Processo C-319/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha ( Acção por incumprimento — Artigos 28.° CE e 30.° CE — Directiva 2001/83/CE — Preparado de alho sob a forma de cápsulas — Preparado legalmente comercializado como suplemento alimentar em alguns Estados-Membros — Preparado classificado como medicamento no Estado-Membro de importação — Conceito de medicamento — Entrave — Justificação — Saúde pública — Proporcionalidade )
JO C 8 de 12.1.2008, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 8/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-319/05) (1)
(«Acção por incumprimento - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Directiva 2001/83/CE - Preparado de alho sob a forma de cápsulas - Preparado legalmente comercializado como suplemento alimentar em alguns Estados-Membros - Preparado classificado como medicamento no Estado-Membro de importação - Conceito de “medicamento’ - Entrave - Justificação - Saúde pública - Proporcionalidade»)
(2008/C 8/04)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Stromsky e B. Schima, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e C. Schulze-Bahr, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 28.o e 30.o CE — Prática administrativa nacional que classifica como medicamento um preparado de alho sob a forma de cápsulas — Conceito de medicamento na regulamentação comunitária
Parte decisória
1) |
Tendo classificado como medicamento um preparado de alho que se apresenta sob a forma de cápsulas e que não cabe na definição de medicamento na acepção do artigo 1.o, ponto 2, da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.o CE e 30.o CE. |
2) |
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas. |