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Document 62005CA0075

    Processos apensos C-75/05 P e C-80/05 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de Setembro de 2008 — República Federal da Alemanha (C-75/05 P), Glunz AG, OSB Deutschland GmbH (C-80/05 P)/Kronofrance SA, Comissão das Comunidades Europeias ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílios de Estado — Decisão da Comissão de não levantar objecções — Recurso de anulação — Admissibilidade — Partes interessadas — Auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento — Enquadramento multissectorial de 1998 )

    JO C 285 de 8.11.2008, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 285/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de Setembro de 2008 — República Federal da Alemanha (C-75/05 P), Glunz AG, OSB Deutschland GmbH (C-80/05 P)/Kronofrance SA, Comissão das Comunidades Europeias

    (Processos apensos C-75/05 P e C-80/05 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Decisão da Comissão de não levantar objecções - Recurso de anulação - Admissibilidade - Partes interessadas - Auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento - Enquadramento multissectorial de 1998»)

    (2008/C 285/02)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrentes: República Federal da Alemanha (representantes: W.-D. Plessing, C. Schulze-Bahr, agentes, M. Núñez-Müller, Rechtsanwalt)(C-75/05 P), Glunz AG, OSB Deutschland GmbH (representantes: H.-J. Niemeyer, Rechtsanwalt)

    Outras partes no processo: Kronofrance SA (representantes: R. Nierer e L. Gordalla, Rechtsanwälte), Comissão das Comunidades Europeias, (representante: V. Kreuschitz, agente)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção alargada) de 1 de Dezembro de 2004, Kronofrance SA/Comissão, apoiada por Glunz AG e OSB Deutschland GmbH (processo T-27/02), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância anulou a Decisão SG (2001) D da Comissão, de 25 de Julho de 2001, de não levantar objecções ao auxílio concedido à Glunz AG pelas autoridades alemãs — Violação do artigo 230.o, quarto parágrafo, CE — Violação do artigo 87.o, n.o 3, CE — Violação do artigo 64.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância

    Parte decisória

    1.

    É negado provimento aos presentes recursos.

    2.

    A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas relativas ao processo C-75/05 P.

    3.

    A Glunz AG e a OSB Deutschland GmbH são condenadas nas despesas relativas ao processo C-80/05 P.

    4.

    A Comissão das Comunidades Europeias suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 106 de 30.4.2005.


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