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Document 62004TJ0388
Judgment of the Court of First Instance (First Chamber) of 5 April 2006. # Habib Kachakil Amar v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Figurative mark in the form of a longitudinal line ending with a triangle - Refusal to register - Lack of distinctive character - Acquisition of a distinctive character through use. # Case T-388/04.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 5 de Abril de 2006.
Habib Kachakil Amar contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Marca figurativa que se apresenta sob a forma de uma linha longitudinal que termina em triângulo - Recusa do registo - Falta de carácter distintivo - Aquisição de carácter distintivo pela utilização.
Processo T-388/04.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 5 de Abril de 2006.
Habib Kachakil Amar contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Marca figurativa que se apresenta sob a forma de uma linha longitudinal que termina em triângulo - Recusa do registo - Falta de carácter distintivo - Aquisição de carácter distintivo pela utilização.
Processo T-388/04.
Colectânea de Jurisprudência 2006 II-00035*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2006:107
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 5 de Abril de 2006 − Kachakil Amar/IHMI (linha longitudinal que termina em triângulo)
(Processo T‑388/04)
«Marca comunitária – Marca figurativa que se apresenta sob a forma de uma linha longitudinal que termina em triângulo – Recusa do registo – Falta de carácter distintivo – Aquisição de carácter distintivo pela utilização»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo (Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 3) (cf. n.os 39‑42)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Julho de 2004 (R 175/2004‑1), que recusou o registo da marca figurativa «Linha longitudinal que termina em triângulo» como marca comunitária |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária : |
–– |
Marca comunitária em causa : |
Marca figurativa constituída por uma linha negra longitudinal que termina em triângulo – Pedido n.° 3.235.157 para produtos da classe 25 (vestuário, calçado, chapelaria, em especial, calçado desportivo) |
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: |
–– |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
–– |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Indeferimento do pedido, tendo‑se considerado que a marca é abrangida pelos motivos absolutos de recusa referidos no artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 sobre a marca comunitária |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Improcedência do recurso |
Parte decisória
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É negado provimento ao recurso. |
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O recorrente é condenado nas despesas. |