Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 5 de Abril de 2006 − Kachakil Amar/IHMI (linha longitudinal que termina em triângulo)

(Processo T‑388/04)

«Marca comunitária – Marca figurativa que se apresenta sob a forma de uma linha longitudinal que termina em triângulo – Recusa do registo – Falta de carácter distintivo – Aquisição de carácter distintivo pela utilização»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo (Regulamento do Conselho n.°  40/94, artigo 7.°, n.° 3) (cf. n.os 39‑42)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Julho de 2004 (R 175/2004‑1), que recusou o registo da marca figurativa «Linha longitudinal que termina em triângulo» como marca comunitária

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária :

––

Marca comunitária em causa :

Marca figurativa constituída por uma linha negra longitudinal que termina em triângulo – Pedido n.° 3.235.157 para produtos da classe 25 (vestuário, calçado, chapelaria, em especial, calçado desportivo)

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição:

––

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

––

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento do pedido, tendo‑se considerado que a marca é abrangida pelos motivos absolutos de recusa referidos no artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 sobre a marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso:

Improcedência do recurso


Parte decisória

 

É negado provimento ao recurso.

 

O recorrente é condenado nas despesas.