Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62004CA0525

    Processo C-525/04 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Novembro de 2007 — Reino de Espanha/Comissão das Comunidades Europeias, Lenzing AG ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílios de Estado — Não pagamento de contribuições, sobretaxas por mora e juros devidos — Admissibilidade — Critério do credor privado )

    JO C 8 de 12.1.2008, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.1.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 8/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Novembro de 2007 — Reino de Espanha/Comissão das Comunidades Europeias, Lenzing AG

    (Processo C-525/04 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Não pagamento de contribuições, sobretaxas por mora e juros devidos - Admissibilidade - Critério do credor privado»)

    (2008/C 8/02)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Reino de Espanha (representante: J. M. Rodríguez Cárcamo, agente)

    Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Kreuschitz e J. Buendía Sierra, agentes, M. Núñez-Müller, Rechtsanwalt), Lenzing AG (representante: U. Soltész, Rechtsanwalt)

    Objecto

    Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção alargada), de 21 de Outubro de 2004, Lenzing AG/Comissão, T-36/99, na medida em que o Tribunal de Primeira Instância anulou o artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 1999/395/CE da Comissão, de 28 de Outubro de 1998, relativa ao auxílio estatal concedido pela Espanha à Sniace, SA, situada em Torrelavega, Cantábria (JO 1999, L 149, p. 40), na redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/43/CE da Comissão, de 20 de Setembro de 2000 (JO 2001, L 11, p. 46) — Admissibilidade do recurso de anulação interposto por uma empresa concorrente da empresa beneficiária do auxílio — Conceito de pessoa individualmente afectada pela decisão impugnada — Acordos de reescalonamento e de reembolso de dívidas — Critério do credor privado

    Parte decisória

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Reino de Espanha suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Lenzing AG.

    3)

    A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 69 de 19.3.2005.


    Top