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Document 52024M11676

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11676 — CD&R / PERMIRA / EXCLUSIVE NETWORKS) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

PUB/2024/1024

JO C, C/2024/6597, 29.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6597/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6597/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/6597

29.10.2024

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11676 — CD&R / PERMIRA / EXCLUSIVE NETWORKS)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2024/6597)

1.   

Em 17 de outubro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

CD&R Fund XII (Estados Unidos), controlada pela Clayton, Dubilier & Rice LLC («CD&R», Estados Unidos),

Permira Holdings Limited («Permira», Guernesey),

Exclusive Networks S.A. («Exclusive Networks», França).

A CD&R e a Permira vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Exclusive Networks.

A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 24 de julho de 2024.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A CD&R é uma sociedade de investimento em participações privadas que angaria e estrutura capitais, atuando frequentemente como principal investidor em aquisições de empresas pelos próprios quadros, investimentos estratégicos em participações minoritárias e outros investimentos estratégicos,

A Permira é uma sociedade de participações privadas que presta serviços de gestão de investimentos a diversos fundos de investimento.

3.   

As atividades da Exclusive Networks são as seguintes: distribuição por grosso de produtos e soluções informáticas, incluindo produtos e soluções relacionadas com a segurança, como a cibersegurança.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11676 — CD&R / PERMIRA / EXCLUSIVE NETWORKS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6597/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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