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Document 52024M11676
Prior notification of a concentration (Case M.11676 – CD&R / PERMIRA / EXCLUSIVE NETWORKS) – Candidate case for simplified procedure
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11676 — CD&R / PERMIRA / EXCLUSIVE NETWORKS) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11676 — CD&R / PERMIRA / EXCLUSIVE NETWORKS) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
PUB/2024/1024
JO C, C/2024/6597, 29.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6597/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/6597 |
29.10.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11676 — CD&R / PERMIRA / EXCLUSIVE NETWORKS)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/6597)
1.
Em 17 de outubro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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CD&R Fund XII (Estados Unidos), controlada pela Clayton, Dubilier & Rice LLC («CD&R», Estados Unidos), |
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Permira Holdings Limited («Permira», Guernesey), |
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Exclusive Networks S.A. («Exclusive Networks», França). |
A CD&R e a Permira vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Exclusive Networks.
A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 24 de julho de 2024.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A CD&R é uma sociedade de investimento em participações privadas que angaria e estrutura capitais, atuando frequentemente como principal investidor em aquisições de empresas pelos próprios quadros, investimentos estratégicos em participações minoritárias e outros investimentos estratégicos, |
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A Permira é uma sociedade de participações privadas que presta serviços de gestão de investimentos a diversos fundos de investimento. |
3.
As atividades da Exclusive Networks são as seguintes: distribuição por grosso de produtos e soluções informáticas, incluindo produtos e soluções relacionadas com a segurança, como a cibersegurança.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11676 — CD&R / PERMIRA / EXCLUSIVE NETWORKS
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6597/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)