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Document 52024M11360

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11360 — DCC / PROGAS)

    PUB/2024/35

    JO C, C/2024/1118, 25.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1118/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1118/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/1118

    25.1.2024

    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.11360 — DCC / PROGAS)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (C/2024/1118)

    1.   

    Em 18 de janeiro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    DCC Germany Holding GmbH (Alemanha), controlada pela DCC plc («DCC», Irlanda),

    PROGAS GmbH & Co. KG («Progas», Alemanha), pertencente à SGPS Familie Julius Thyssen Beteiligungsgesellschaft mbH (Alemanha).

    A DCC vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Progas.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    A DCC dedica-se à venda, comercialização e distribuição de petróleo e gás de petróleo liquefeito («GPL»). Na Alemanha, a DCC dedica-se à distribuição de GPL através da sua filial TEGA - Technische Gase und Gasetechnik GmbH,

    A Progas é uma empresa que se dedica à venda por grosso e a retalho de GPL.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.11360 — DCC / PROGAS

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1118/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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