COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 9.1.2023
COM(2023) 7 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Relatório de avaliação dos quadros estratégicos nacionais dos Estados-Membros relativos aos ciganos
{SWD(2023) 3 final}
INTRODUÇÃO
No âmbito da sua prioridade política global de promover uma União da Igualdade, a Comissão adotou, em 7 de outubro de 2020, um novo Quadro Estratégico da UE para a Igualdade, a Inclusão e a Participação dos Ciganos (Quadro Estratégico da UE para os Ciganos). Com base na avaliação do anterior Quadro Estratégico da UE para os Ciganos 2011-2020, o novo Quadro Estratégico da UE para os Ciganos destaca a necessidade de reforçar o compromisso aos níveis nacional e da UE, mudando o paradigma da integração socioeconómica a favor de uma abordagem mais abrangente em matéria de promoção da igualdade, da inclusão e da participação dos ciganos. Os Estados-Membros aprovaram esta abordagem, adotando por unanimidade uma recomendação do Conselho relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos em 12 de março de 2021.
O Quadro Estratégico da UE para os Ciganos centra-se na luta contra o anticiganismo e a discriminação, tendo simultaneamente em conta a diversidade da população cigana e a necessidade de uma abordagem intersetorial no que respeita à eventual combinação da discriminação em razão da origem étnica com outras características, como o facto de se tratar de uma mulher, alguém idoso ou jovem, uma criança, uma pessoa LGBTIQ, uma pessoa com deficiência, uma pessoa nómada da UE, um nacional de um país terceiro e/ou um apátrida. O quadro promove igualmente a participação dos ciganos através do empoderamento, da cooperação e da confiança, bem como o seu envolvimento em todos os processos políticos e de tomada de decisão que os afetam. Estabelece sete objetivos comuns da UE e, pela primeira vez, propõe metas a nível da UE para 2030, a fim de assegurar um nível mínimo de progresso. Os sete objetivos correspondem aos domínios horizontais da igualdade, da inclusão e da participação e aos domínios setoriais da educação, do emprego, da saúde e da habitação. Para garantir um acompanhamento eficaz dos progressos realizados, o Quadro Estratégico da UE para os Ciganos propõe igualmente a utilização de um conjunto de indicadores para os Estados-Membros.
Desenvolvido durante a crise da COVID-19, o Quadro Estratégico da UE para os Ciganos tem em conta o impacto desproporcionado na população cigana que a pandemia expôs, definindo orientações para enfrentar melhor os desafios, promovendo a inclusão digital e garantindo a justiça ambiental.
A consecução dos objetivos do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos exige uma ação tanto a nível da UE como a nível nacional, cabendo aos Estados-Membros as principais competências. Nesse sentido, no âmbito do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos e da recomendação do Conselho, foi solicitado aos Estados-Membros que elaborassem quadros estratégicos nacionais até setembro de 2021 e que partilhassem esses quadros com a Comissão. Dada a diversidade de situações nos Estados-Membros, esperava-se que os quadros nacionais fossem elaborados com base numa abordagem comum, mas diferenciada. A Comissão convidou todos os Estados-Membros a definirem um conjunto de características comuns e compromissos mínimos, podendo ser considerados compromissos adicionais em função dos contextos nacionais específicos, e, no caso dos Estados-Membros com uma população cigana significativa (ou seja, superior a 1 %), podendo incluir compromissos mais ambiciosos.
Complementando o Quadro Estratégico da UE para os Ciganos, a recomendação do Conselho estabelece medidas para alcançar progressos no que respeita aos sete objetivos comuns, em função da sua relevância para o respetivo contexto nacional. Salienta igualmente a importância de criar mecanismos de acompanhamento sólidos e de tirar pleno partido dos fundos da UE e nacionais.
A presente comunicação avalia os resultados alcançados pelos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos e os compromissos assumidos pelos Estados-Membros, e fornece orientações para proceder às eventuais melhorias necessárias. É acompanhado de um documento de trabalho dos serviços da Comissão com duas partes, contendo fichas por país que resumem a análise das estratégias nacionais adotadas por cada Estado-Membro e pelos vários países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE que participam no processo de Poznań. Relativamente aos Estados-Membros, as fichas por país avaliam até que ponto as principais medidas propostas correspondem aos objetivos do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos e da recomendação do Conselho, destacando os domínios a melhorar e alguns exemplos de práticas promissoras. A segunda parte do documento de trabalho dos serviços da Comissão abrange os países candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE e adota a mesma abordagem. Na primeira parte, o documento inclui um quadro elaborado pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) com as metas fixadas por cada Estado-Membro e um resumo das conclusões dos relatórios de avaliação por país elaborados no quadro da iniciativa de monitorização do Observatório Civil dos Ciganos.
1.AVALIAÇÃO GLOBAL DOS QUADROS ESTRATÉGICOS NACIONAIS RELATIVOS AOS CIGANOS
Cinco Estados-Membros partilharam os seus quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos até setembro de 2021, mas a maioria dos Estados-Membros só os apresentou entre outubro de 2021 e maio de 2022. Dois Estados-Membros só adotaram os seus quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos no final de junho de 2022. Seis Estados-Membros têm estratégias em curso, que se prolongam para lá de 2021 ou um conjunto de medidas políticas integradas, e um Estado-Membro ainda não renovou o seu quadro estratégico nacional relativo aos ciganos, que expirou em 31 de dezembro de 2021. Relativamente a estes sete Estados-Membros, a avaliação baseou-se num questionário sobre as medidas existentes ou previstas, com o objetivo de determinar até que ponto os respetivos quadros e planos atuais integram elementos do novo Quadro Estratégico da UE para os Ciganos e da recomendação do Conselho.
1.1. Resumo da avaliação
a) Características comuns, compromissos mínimos, compromissos mais ambiciosos
O Quadro Estratégico da UE para os Ciganos propôs que todos os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos incluíssem algumas características comuns, centrando-se na igualdade, na participação e na diversidade; uma combinação de ações de integração e de ações específicas; e a melhoria da definição de metas e de recolha de dados. A fim de pôr em prática essas características, todos os Estados-Membros foram convidados a incluir no respetivo quadro estratégico nacional relativo aos ciganos, como compromisso mínimo, os elementos que se seguem, que se encontram igualmente refletidos na recomendação do Conselho:
·definição de bases de referência e metas para os objetivos globais e as grandes metas da UE, incluindo para grupos específicos, a fim de refletir a diversidade da população cigana,
·combate ao anticiganismo e à discriminação,
·garantia de inclusão socioeconómica dos ciganos marginalizados,
·combinação de medidas específicas e gerais,
·afetação de um orçamento específico e criação de mecanismos de aplicação, apresentação de relatórios, acompanhamento e avaliação dos progressos,
·inclusão de organizações da sociedade civil ciganas e pró-ciganas, ministérios setoriais, organismos de promoção da igualdade e outros intervenientes num processo sistemático de consulta e cooperação,
·promoção da participação ativa das organizações da sociedade civil na elaboração de políticas e nos processos das plataformas nacionais e da UE, e
·atribuição ao ponto de contacto nacional para as comunidades ciganas do mandato, dos recursos e do pessoal necessários, e reforço do seu papel, nomeadamente através da reforma das plataformas nacionais para as comunidades ciganas.
De um modo geral, os Estados-Membros refletiram nos seus quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos a maior parte das novas disposições do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos e seguiram a abordagem assente nos três pilares respeitantes à igualdade, inclusão e participação. Apresentaram igualmente medidas propostas pela recomendação do Conselho, em função dos respetivos contextos nacionais.
Oito Estados-Membros (CZ, EL, ES, FR, HR, LT, SI e SK) incluíram, nos respetivos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, as características comuns e os compromissos mínimos propostos no Quadro Estratégico da UE para os Ciganos, ao passo que 12 outros Estados-Membros (AT, BE, BG, DE, EE, FI, HU, IT, LV, NL, PL e RO) os incluíram parcialmente. Os elementos em falta são principalmente as metas, os orçamentos claramente reservados para a execução e o acompanhamento, ou medidas que tenham em conta a diversidade da população cigana. Os restantes seis Estados-Membros (CY, DK, IE, LU, PT e SE) incluíram os compromissos mínimos de forma muito limitada.
b) Objetivos e medidas
O Quadro Estratégico da UE para os Ciganos reconheceu que a prevenção e o combate do anticiganismo e da discriminação são cruciais para a igualdade e a inclusão dos ciganos. A maioria dos Estados-Membros incluiu medidas neste domínio, tal como proposto na recomendação do Conselho. No entanto, estas medidas não são aplicadas, de forma sistemática e transversal, em todos os domínios setoriais. A abordagem da discriminação intersetorial e múltipla com base em todos os motivos de vulnerabilidade só está incluída em alguns quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos.
Muitos destes quadros associam as medidas relacionadas com os ciganos que promovem a inclusão social ao financiamento e aos programas políticos nacionais, incluindo os fundos da UE, através de uma abordagem de integração que dá resposta à pobreza e à exclusão social, à proteção das crianças e ao acesso ao ensino e aos serviços essenciais. No entanto, em muitos casos, não se descreve claramente em que medida os ciganos beneficiarão dessas políticas de integração.
No que respeita à participação dos ciganos nos mecanismos consultivos, nas políticas e nos processos de tomada de decisão, muitos Estados-Membros referem o contributo da população cigana para o desenvolvimento dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, nomeadamente através da sua participação nas plataformas nacionais para as comunidades ciganas. No entanto, a avaliação da sociedade civil cigana, realizada através da iniciativa do Observatório Civil dos Ciganos, indica ser possível e necessário reforçar a participação e a cooperação.
A maioria dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos tenciona assegurar uma cooperação contínua com os ciganos, facilitando a sua participação ao longo da aplicação das estratégias e nos processos de acompanhamento, avaliação e apresentação de relatórios. Além disso, os Estados-Membros (por exemplo, AT, BE, CZ, DE, EL, ES, FI, HR, HU, LT, LV,
SE, SK e SI) descreveram as atividades de apoio ao empoderamento e à participação das organizações ciganas, incluindo as que representam as mulheres e as jovens ciganas, as crianças e os jovens, embora com menor ênfase no investimento no reforço das capacidades destas organizações.
No âmbito dos objetivos setoriais nos domínios do ensino, do emprego, da saúde e da habitação, muitos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos incluem, em boa parte, as medidas recomendadas. Algumas destas medidas estão associadas a metas e indicadores nacionais, com base em estatísticas nacionais, quando disponíveis. O objetivo setorial específico do ensino destaca-se como o domínio em que os Estados-Membros planeiam tomar as medidas mais abrangentes. No entanto, no que respeita à dessegregação no ensino e na habitação, os planos não parecem ser suficientes para resolver com êxito toda a dimensão do problema. Além disso, as medidas nos domínios do emprego, da saúde e da habitação nem sempre correspondem à escala e à complexidade dos desafios enfrentados pelos ciganos.
c) Metas
Vários Estados-Membros, em especial os Estados-Membros com uma população cigana mais vasta, fixaram metas nacionais correspondentes às metas a nível da UE no Quadro Estratégico da UE para os Ciganos. Espera-se que esses Estados-Membros deem um bom contributo para o esforço coletivo para alcançar estas metas. A Hungria e a Eslováquia fixaram apenas parcialmente metas nacionais correspondentes às metas a nível da UE; a Roménia incluiu apenas algumas metas nacionais que não correspondem às metas a nível da UE.
Outros Estados-Membros estabeleceram metas nacionais quantitativas ou qualitativas para questões diferentes das abordadas pelas metas a nível da UE num determinado objetivo do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos. Por conseguinte, o contributo destes Estados-Membros para a consecução dos objetivos do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos não pode ser aferido com precisão. Alguns Estados-Membros não fixaram quaisquer metas (DE, DK, LU, NL e SE).
Alguns Estados-Membros com uma população cigana de menor dimensão definiram metas nacionais que correspondem às metas a nível da UE (em especial, HR, mas também EE, SI, FI e LT para alguns objetivos) e a Comissão congratula-se com esses esforços. Dependendo dos desafios e dos contextos nacionais, mais Estados-Membros poderiam seguir estes exemplos positivos.
De um modo geral e, em particular, os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos apresentados pelos Estados-Membros com populações ciganas de maior dimensão, mostram que foram envidados esforços significativos na definição de metas que correspondam às metas do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos e no planeamento de medidas conexas. No entanto, a Roménia não definiu metas nacionais correspondentes às metas do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos. A inexistência de metas nacionais no país com a maior população cigana pode ter um impacto negativo na capacidade coletiva dos Estados-Membros para alcançar os objetivos do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos para 2030.
1.2. Estatuto e papel dos pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas (PCNCC)
O Quadro Estratégico da UE para os Ciganos recomendou, no mínimo, que os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos dotassem os PCNCC de um mandato, de recursos, de capacidades em termos de pessoal e de uma autoridade institucional adequados. Os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos devem também capacitá-los para coordenarem eficazmente a sua ação com os ministérios setoriais e outras autoridades competentes, acompanharem a aplicação das políticas relacionadas com os ciganos e reforçarem a cooperação com a sociedade civil cigana, nomeadamente através de plataformas nacionais para as comunidades ciganas.
Embora os PCNCC desempenhem um papel importante na facilitação da cooperação entre as autoridades e a sociedade civil e na promoção da participação dos ciganos, o âmbito dos seus mandatos varia de um Estado-Membro para outro. De um modo geral, as novas estratégias não reforçaram os PCNCC com recursos financeiros e humanos adicionais e, embora alguns disponham de um amplo mandato, continuam a ter capacidade limitada para desempenhar eficazmente o seu papel de coordenação.
Nos Estados-Membros com uma população cigana mais vasta, o Quadro Estratégico da UE para os Ciganos recomendou o reforço do papel e do estatuto dos PCNCC, a fim de assegurar uma coordenação e integração eficazes da igualdade e da inclusão dos ciganos em diferentes setores aos níveis regional e local. O quadro também convidou os Estados-Membros a envolverem os PCNCC na programação intergovernamental da distribuição de fundos da UE a favor dos ciganos e no acompanhamento dessas despesas, bem como a assegurarem que as políticas e os serviços públicos cheguem eficazmente aos ciganos, incluindo os que vivem em zonas remotas e rurais.
A maioria dos Estados-Membros com uma população cigana mais vasta atribuiu aos seus PCNCC mandatos e funções adequados na coordenação e cooperação com os ministérios para a execução dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, incluindo os fundos da UE. A Eslováquia, a Espanha, a Croácia e a Chéquia são alguns exemplos promissores. No entanto, mesmo nesses Estados-Membros, parece não ter havido um aumento dos recursos humanos e financeiros dos PCNCC. Tal poderá limitar a sua capacidade para acompanhar e apresentar relatórios exaustivos sobre a execução dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos e a sua participação no desenvolvimento e acompanhamento das políticas e programas gerais. Nos outros Estados-Membros, alguns PCNCC têm recursos e capacidades muito limitados.
2.OBJETIVOS HORIZONTAIS
2.1. Combater e prevenir o anticiganismo e a discriminação
A recomendação do Conselho insta os Estados-Membros a combaterem e a prevenirem o anticiganismo e a discriminação, nomeadamente combatendo o assédio, os crimes de ódio e os discursos de ódio, tanto em linha como fora de linha. A recomendação solicita igualmente aos Estados-Membros que desenvolvam e promovam um sistema abrangente de apoio às vítimas, sensibilizem para o anticiganismo e promovam a sensibilização para a história dos ciganos, nomeadamente com a comemoração do Holocausto cigano e através de processos de reconciliação na sociedade.
De um modo geral, os Estados-Membros envidaram esforços significativos para alinhar os respetivos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos com a recomendação do Conselho. A maioria dos Estados-Membros desenvolveu medidas para combater a discriminação, os discursos de ódio e os crimes de ódio e, em certa medida, para combater o anticiganismo. Estas medidas incluem campanhas de sensibilização e de informação destinadas ao público em geral, às instituições públicas e aos meios de comunicação social. Embora a Hungria faça referência ao anticiganismo na sua secção analítica, não são apresentadas medidas explícitas. A Bulgária refere o combate das atitudes contra os ciganos, mas as medidas propostas centram-se na discriminação e não no anticiganismo. Além disso, algumas medidas visam envolver sistematicamente os organismos de promoção da igualdade nas medidas de igualdade dos ciganos e promover narrativas positivas sobre a população cigana e os modelos de referência ciganos. Alguns quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos propuseram medidas para combater a discriminação intersetorial ou múltipla, incluindo medidas específicas para fazer face aos desafios específicos com que se deparam as mulheres ciganas.
Vários Estados-Membros incluíram medidas para promover a história e a cultura dos ciganos nos respetivos quadros estratégicos, tais como facilitar o diálogo para reconhecer injustiças do passado e participar em processos de reconciliação. Exemplos de medidas para promover a história e a cultura ciganas incluem também o desenvolvimento e a introdução de elementos específicos nos currículos e manuais escolares, a celebração do Dia Internacional dos Ciganos (8 de abril) e a comemoração do Holocausto dos Ciganos (2 de agosto). Estes dias foram instituídos legalmente em alguns Estados-Membros. Vários Estados-Membros financiam programas de rádio e televisão e museus dedicados à história e à cultura ciganas.
Embora a maioria dos Estados-Membros tenha reconhecido nos respetivos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos a existência de racismo e discriminação, a sensibilização para estas questões poderia traduzir-se em medidas ainda mais fortes para responder de forma mais adequada aos desafios identificados em alguns Estados-Membros.
Alguns exemplos de práticas promissoras incluem a aplicação de instrumentos jurídicos para combater a discriminação e os discursos de ódio em França e a adoção de uma lei para combater o anticiganismo na Roménia.
As informações sobre as dotações orçamentais para este objetivo, quer especificamente para os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, quer relacionadas com os programas gerais pertinentes, são omissas ou bastante gerais e vagas.
A guerra da Rússia contra a Ucrânia gerou fluxos significativos de refugiados, incluindo de ciganos ucranianos. Esta situação expôs um conjunto de riscos que os afeta, incluindo a desigualdade de tratamento. Embora reconhecendo os esforços dos Estados-Membros para resolver a situação até à data, há que envidar mais esforços para satisfazer as necessidades dos refugiados ciganos da Ucrânia, utilizando da melhor forma os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos para garantir a igualdade de acesso à educação, ao emprego, à habitação, aos cuidados de saúde e sociais e a outros serviços essenciais.
2.2. Reduzir a pobreza e a exclusão social para colmatar o fosso socioeconómico entre os ciganos e a população em geral
A recomendação do Conselho insta os Estados-Membros a combaterem a taxa extremamente elevada de pessoas em risco de pobreza e de privação material e social entre a população cigana.
As medidas estabelecidas no âmbito deste objetivo visam dar resposta à transmissão intergeracional da pobreza e à pobreza infantil e reduzir a exclusão social dos ciganos. Este objetivo será alcançado melhorando o seu acesso a serviços públicos essenciais e a subsídios sociais através da coordenação entre setores pertinentes, como o ensino e o emprego.
Alguns Estados-Membros (por exemplo, BG, DE, EL, ES, HR, HU e SI) incluíram a redução da pobreza e da exclusão social como um objetivo específico autónomo. A Chéquia não incluiu este objetivo, mas estabeleceu uma meta nacional de acordo com a meta da UE. Outros Estados-Membros não incluíram este objetivo no respetivo quadro estratégico nacional relativo aos ciganos, mas propõem medidas para abordar a inclusão socioeconómica e combater a pobreza em todos os objetivos setoriais de emprego, educação, saúde e habitação.
As medidas para eliminar o fosso digital e promover a inclusão digital das comunidades ciganas desfavorecidas encontram-se especificamente incluídas em apenas alguns quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, inserindo-se nos outros casos nas políticas gerais de inclusão social dos Estados-Membros.
Alguns quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos referem o financiamento da Garantia Europeia para a Infância e do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) para combater a pobreza infantil, mas não fornecem pormenores sobre as dotações orçamentais.
A Grécia desenvolveu uma prática promissora de concessão de subsídios para combater a pobreza energética e atribuição de um «cartão energético» às famílias afetadas, mas ainda não desenvolveu um pacote abrangente de serviços integrados para combater este fenómeno. Outra prática promissora surge na Hungria que adotou medidas de aconselhamento e formação para a prevenção do endividamento das famílias.
2.3. Promover a participação através do empoderamento, da cooperação e da confiança
A recomendação do Conselho insta os Estados-Membros a reforçarem, como apropriado, a participação construtiva e a consulta da população cigana, incluindo as mulheres, as crianças, os jovens, as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, para que possam contribuir efetivamente para a igualdade e a não discriminação dos ciganos.
A fim de facilitar a consulta da sociedade civil cigana na análise e na elaboração das políticas públicas, a participação dos ciganos encontra-se incluída na maioria dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos através do seu envolvimento seja nos órgãos consultivos governamentais específicos dos ciganos seja nos organismos responsáveis pelas minorias étnicas e nacionais.
Algumas das medidas dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos no âmbito deste objetivo apoiam o reforço das capacidades e o empoderamento das organizações da sociedade civil (OSC) ciganas, incluindo as destinadas às mulheres e aos jovens ciganos. Estas medidas propõem a criação e o reforço de centros comunitários polivalentes que prestem uma variedade de serviços, como os cuidados de saúde, o desenvolvimento de competências parentais, o apoio à participação na educação, na literacia e nas atividades pós-escolares, bem como orientação e apoio no acesso a oportunidades de emprego.
Alguns quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos incluem medidas para promover modelos de referência ciganos ou para o recrutamento de ciganos em instituições públicas. Embora em vários quadros estratégicos se tenha referido a necessidade de reforçar a representação dos ciganos e de reforçar as capacidades das organizações ciganas, apenas alguns Estados-Membros propuseram medidas concretas para esse efeito.
A Espanha é um exemplo de prática promissora. Adotou medidas destinadas a reforçar as capacidades das OSC, bem das mulheres e dos jovens ciganos, a fim de assegurar uma participação significativa e o envolvimento cívico. A Itália dá outro exemplo promissor através do trabalho da sua plataforma nacional para as comunidades Rom e Sinti e do Fórum Comunitário. A Estónia, a Letónia e a Áustria apresentam outros exemplos de formas estruturadas e regulares de diálogo entre as partes interessadas relevantes, nomeadamente plataformas nacionais para os ciganos ou outros processos consultivos.
3.OBJETIVOS SETORIAIS – QUATRO DOMÍNIOS FUNDAMENTAIS
3.1. Reforçar a igualdade de acesso efetiva a um ensino geral inclusivo e de qualidade
A recomendação do Conselho insta os Estados-Membros a garantirem a igualdade de acesso efetiva e a participação em todas as formas da educação, desde o ensino pré-escolar até ao ensino superior, incluindo a formação de segunda oportunidade, a educação de adultos e a aprendizagem ao longo da vida. A recomendação do Conselho apela igualmente aos Estados-Membros para que previnam e eliminem a segregação na educação.
As medidas estabelecidas pelos Estados-Membros no âmbito deste objetivo incluem um vasto conjunto de atividades que abrangem o acesso ao ensino pré-escolar e a cuidados infantis, a facilitação do acesso à educação, a literacia na língua de ensino, o apoio às crianças ciganas na aquisição de competências digitais, medidas para aumentar a continuidade escolar e prevenir o abandono escolar precoce e, até certo ponto, medidas para ajudar a melhorar o nível de escolaridade e a progressão dos alunos ciganos do ensino obrigatório para o ensino pós-obrigatório.
Todos os Estados-Membros com uma população cigana mais vasta, em consonância com os compromissos mais ambiciosos propostos pelo Quadro Estratégico da UE para os Ciganos, incluíram medidas para evitar a segregação e empenharam-se na transferência dos alunos ciganos de escolas segregadas para estabelecimentos de ensino geral. No entanto, em alguns casos (por exemplo, HU, RO e SK), as medidas propostas, nem sempre desenvolvidas de forma sistemática a partir de uma base de referência bem definida e acompanhadas de indicadores e metas, parecem ser insuficientes para responder à dimensão dos desafios. Outras medidas promovem a inclusão nas escolas e combatem a discriminação das crianças ciganas. Vários quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos referem o desenvolvimento e a utilização de materiais didáticos em língua romani.
A maioria dos referidos quadros estratégicos não definiu medidas suficientes para aumentar a mobilidade social dos alunos ciganos e para os ajudar a progredir com êxito do ensino secundário para o ensino superior. De um modo geral, os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos não eliminam adequadamente os obstáculos à participação das crianças ciganas nos jardins de infância, incluindo as crianças que vivem em zonas remotas, rurais ou segregadas. Também não propõem medidas adequadas para apoiar o emprego de professores, assistentes e mediadores ciganos. As medidas de apoio à educação dos adultos ciganos são mencionadas em vários quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos (por exemplo, AT, BG, DE, EL, ES, HR, HU, FI, IT, LT, PL e SI).
Muitos dos quadros são vagos quanto ao orçamento alocado neste domínio, o que dificulta a avaliação da adequação do financiamento ou a previsão do impacto potencial das medidas propostas.
As medidas destinadas a evitar que os alunos ciganos abandonem precocemente a escola não são suficientemente complementadas por medidas adequadas de reintegração destes alunos no ensino formal. Alguns Estados-Membros (por exemplo, CZ, HR, IT, LV e SK) adotaram medidas para combater e prevenir diagnósticos errados e a colocação inadequada de alunos ciganos no ensino especial. São necessárias mais medidas para promover as competências digitais no ensino e melhorar o acesso à Internet. São igualmente necessárias medidas para melhorar a disponibilização de computadores pessoais, computadores portáteis, tábletes e material didático para o ensino à distância e para garantir que estes chegam às comunidades pobres, em especial as crianças ciganas. Os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos não respondem de forma suficiente ao risco de maior exclusão digital dos ciganos relativamente ao ensino, tal como observado durante a pandemia de COVID-19.
Os Países Baixos adotaram práticas promissoras neste domínio, disponibilizando um subsídio escolar de um milhão de euros por ano para apoiar as escolas com crianças ciganas. O conselho consultivo nacional para os assuntos ciganos da Finlândia analisa o conteúdo dos materiais didáticos sobre os ciganos e fornece orientações e propostas para melhorar esse conteúdo. O Governo polaco incentiva a administração local a aumentar mais ainda o número de mediadores escolares ciganos.
3.2. Garantir uma igualdade de acesso efetiva a empregos de qualidade e sustentáveis
A recomendação do Conselho insta os Estados-Membros a promoverem uma igualdade de acesso efetiva dos ciganos, sobretudo dos jovens, a empregos sustentáveis e de qualidade, a combaterem, prevenirem e eliminarem a discriminação e a promoverem a ativação do mercado de trabalho.
A maioria dos Estados-Membros reconhece a existência de diferenças a nível do emprego entre os ciganos e o resto da população. Propõem medidas para promover a inclusão através de programas destinados aos jovens ciganos que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação, a fim de melhorar as suas competências e proficiência digitais, e para lhes oferecer oportunidades de estágio, aprendizagem e formação profissional. As medidas adotadas em alguns Estados-Membros procuram aumentar a experiência prática, para facilitar a transição do ensino para o mercado de trabalho.
As medidas de ativação do mercado de trabalho, com especial destaque para os jovens, fazem parte das políticas gerais dos Estados-Membros destinadas a grupos desfavorecidos ou marginalizados. Alguns Estados-Membros propõem medidas de apoio aos empresários e trabalhadores por conta própria de etnia cigana.
A maioria dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos considera as disparidades de género no emprego, incluindo medidas destinadas a ativar o mercado de trabalho para as mulheres ciganas ou realizando estudos sobre as causas das menores taxas de participação das mulheres ciganas no mercado de trabalho. Apenas alguns Estados-Membros incluem medidas para formar potenciais empregadores em matéria de não discriminação e diversidade, e ainda menos Estados-Membros incluem medidas de formação sobre o anticiganismo.
A maioria dos Estados-Membros com uma população cigana mais vasta apresentou medidas gerais e específicas, aos níveis regional e local, para promover a inclusão dos ciganos e combater a discriminação e o anticiganismo como obstáculos ao acesso ao emprego. Os fundos nacionais, o FSE+, o FEDER ou o Fundo para uma Transição Justa são mencionados em vários quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos como fontes de financiamento para a execução das medidas propostas, embora respeitem a iniciativas gerais e não sejam fornecidos pormenores sobre as dotações orçamentais a favor dos ciganos.
Um exemplo de prática promissora é dado pela Bulgária e pela política ativa de mercado de trabalho adotada para os jovens desempregados com menos de 29 anos, incluindo os ciganos. A Lituânia dá outro exemplo, com a adoção de medidas para promover e apoiar o empreendedorismo, incluindo de grupos desfavorecidos, como os ciganos. A Bélgica está desenvolver os projetos Roma@work financiados pelo FSE, que ajudam os ciganos que procuram trabalho através de formação e orientação.
3.3. Melhorar a saúde dos ciganos e reforçar a igualdade de acesso efetiva a cuidados de saúde e serviços sociais de qualidade
A recomendação do Conselho insta os Estados-Membros a assegurarem uma igualdade de acesso efetiva e sem obstáculos a serviços sociais e de saúde de qualidade, especialmente para as pessoas de maior risco ou que vivam em zonas rurais e segregadas marginalizadas ou remotas.
A maioria dos Estados-Membros reconhece os desafios específicos para garantir a igualdade de acesso dos ciganos aos cuidados de saúde. Alguns quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos propõem a realização de estudos sobre a situação sanitária da população cigana, com vista a melhorar o conhecimento e a capacidade das autoridades para orientar melhor as medidas.
A maioria dos Estados-Membros centra-se na formação de profissionais de saúde, trabalhadores no terreno e mediadores de saúde ciganos, bem como na realização de campanhas de sensibilização que promovam um estilo de vida saudável e a prestação de cuidados de saúde às crianças. Outras medidas incluem o contacto direto com a população cigana que vive em acampamentos, prestando serviços de saúde móveis.
Alguns Estados-Membros definiram medidas destinadas às mulheres ciganas, com especial incidência na saúde reprodutiva. Um número reduzido de quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos aborda as necessidades das pessoas com deficiência, dos idosos, dos ciganos LGBTIQ, bem como das vítimas ou potenciais vítimas de tráfico de seres humanos. Poucos Estados-Membros incluem medidas destinadas a aumentar a esperança de vida da população cigana. Quase metade dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos propõem medidas para combater o impacto da pandemia de COVID-19, nomeadamente através de campanhas de incentivo à vacinação (por exemplo, BG, CZ, CY, EE, EL, ES, FR, HU, HR, IE, LV, RO e SK).
A maioria dos Estados-Membros com uma população cigana mais vasta combina medidas gerais e específicas e refere a existência de planos de execução para aplicar essas medidas aos níveis local e regional, embora, em alguns casos, os planos não estejam bem articulados. Estes Estados-Membros consideram que a discriminação e o anticiganismo são uma das razões que impedem os ciganos de aceder aos cuidados de saúde.
Vários quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos indicam a utilização do financiamento do FSE+ e do FEDER para este objetivo, principalmente para as medidas gerais destinadas a melhorar o acesso das pessoas marginalizadas aos cuidados de saúde.
Existem práticas promissoras em Portugal, que está a aplicar medidas específicas para formar mediadores de saúde ciganos, e em Chipre, que está a permitir o acesso geral e gratuito de todas as pessoas aos cuidados prestados pelos pediatras.
3.4. Reforçar a igualdade de acesso efetiva a uma habitação adequada e não segregada e a serviços essenciais
A recomendação do Conselho insta os Estados-Membros a assegurarem o tratamento equitativo da população cigana no que toca ao acesso a uma habitação adequada e não segregada e a serviços essenciais. Tal inclui a água, o saneamento, a energia, os transportes, os serviços financeiros e as comunicações digitais, em conformidade com o princípio 20 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
Vários Estados-Membros propõem medidas para melhorar o acesso a serviços essenciais e, em especial, à água canalizada, bem como, até certo ponto, medidas para prevenir e erradicar a segregação espacial. Poucos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos incluem medidas gerais e específicas para facilitar o acesso à habitação social, ao passo que vários quadros estratégicos propõem medidas para viabilizar oficialmente a modernização urbana e residencial, incentivar a aquisição de habitação e investir em infraestruturas como a eletricidade, o gás, a água canalizada, a gestão das águas residuais e resíduos, as estradas e o acesso aos transportes.
O importante aspeto da luta contra a discriminação e o anticiganismo, enquanto obstáculos ao acesso à habitação, só é reconhecido por alguns Estados-Membros, o que se reflete ainda menos em termos de medidas concretas. A maioria dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos não aborda de forma suficiente questões como os despejos, a falta de possibilidade de os ciganos se tornarem proprietários de imóveis ou de poderem pagar rendas sustentáveis, ou a redução da sobrelotação dos agregados familiares.
A maioria dos Estados-Membros (CZ, EL, ES, HU e SK) com uma maior população cigana propõe, de um modo geral, iniciativas de dessegregação a nível local, ao passo que a Bulgária e a Roménia não apresentam medidas específicas em matéria de dessegregação. As iniciativas procuram assegurar que os novos empreendimentos financiados por fundos públicos não sejam segregados, acompanhar a presença dos ciganos em bairros residenciais ou envolver a comunidade em geral nos processos de dessegregação, preparando-a para acolher ciganos que tenham saído de zonas segregadas.
Neste domínio, a maioria dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos prevê a utilização de programas de financiamento da UE, mas apenas excecionalmente fornecem pormenores sobre a afetação dos fundos.
Exemplos de práticas promissoras incluem a Alemanha, que mostra como as autoridades locais podem incluir uma abordagem específica para os ciganos na sua estratégia de acesso à habitação, ou o plano da França para garantir a eliminação total dos bairros degradados até 2030, de acordo com metas específicas e um calendário. Outros exemplos são dados pela Eslovénia, que está a efetuar um levantamento e a legalizar os acampamentos de ciganos para melhorar as suas infraestruturas, e pela Suécia, que definiu orientações para sensibilizar os senhorios para a situação dos ciganos no mercado da habitação e combater a discriminação. Outro exemplo de prática promissora é o projeto «Housing First Romodrom» na Chéquia, que aborda o problema dos sem-abrigo e a privação habitacional de pessoas de origem cigana que estão socialmente excluídas ou em risco de exclusão social.
4.ACOMPANHAMENTO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS
O Quadro Estratégico da UE para os Ciganos propôs que todos os Estados-Membros melhorassem a definição de metas, a recolha de dados, o acompanhamento e a apresentação de relatórios, e que fossem recolhidos dados regularmente para esses relatórios e acompanhamento. Todos os Estados-Membros foram convidados a estabelecer, como compromisso mínimo nos respetivos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, valores de referência e metas nacionais para cumprirem os objetivos e metas da UE, com base numa avaliação exaustiva das necessidades. O Quadro Estratégico da UE para os Ciganos propôs ainda que os Estados-Membros incluíssem como compromisso adicional nos respetivos quadros estratégicos o estabelecimento de metas nacionais quantitativas e qualitativas para os sete objetivos da UE e metas associadas, em função da disponibilidade de dados, do contexto e dos desafios nacionais.
O inquérito sobre os ciganos de 2020-2021, realizado pela FRA, foi publicado em outubro de 2022. Fornece os dados de referência sobre a situação dos ciganos em oito Estados-Membros da UE e em dois países candidatos. Com base nesses dados, acompanhar-se-ão os progressos realizados na UE e nos Estados-Membros abrangidos.
A maioria dos Estados-Membros criou um mecanismo de acompanhamento e apresentação de relatórios, coordenado pelo PCNCC, com base nos contributos das plataformas nacionais para a inclusão dos ciganos, das organizações da sociedade civil ciganas, dos ministérios, dos organismos de promoção da igualdade e das instituições nacionais de estatística. Estes mecanismos de acompanhamento e apresentação de relatórios baseiam-se igualmente no contributo da iniciativa desenvolvida no quadro do Observatório Civil dos Ciganos.
Alguns Estados-Membros com maior população cigana (BG, CZ, EL, ES, bem como HR) fixaram metas quantitativas nacionais para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos nos seus quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, tendo em vista as grandes metas do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos e os sete objetivos deste quadro. A Eslováquia respondeu às metas do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos relativamente a seis objetivos, excluindo o objetivo horizontal de redução da pobreza e da exclusão social. A Hungria incluiu metas quantitativas nacionais explícitas para responder aos objetivos do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos nos domínios da pobreza, da educação e do emprego. A Roménia não incluiu metas nacionais correspondentes às grandes metas do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos.
A Estónia, a Eslovénia, a Letónia e a Lituânia fixaram metas nacionais de acordo com as grandes metas do quadro, para um ou vários objetivos.
No que respeita à recolha de dados, vários Estados-Membros referiram dados disponíveis de inquéritos do Eurostat e da FRA, bem como dos institutos nacionais de estatística. Simultaneamente, alguns Estados-Membros justificaram a inexistência de valores de referência e de metas nacionais com a restrição legal de recolha de dados relacionados com a etnicidade.
Na sequência da recomendação do Conselho, os Estados-Membros devem assegurar a divulgação pública integral dos relatórios nacionais sobre a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos. No entanto, a maioria dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos carece de informações sobre este aspeto.
5.FINANCIAMENTO PARA A APLICAÇÃO DOS QUADROS ESTRATÉGICOS NACIONAIS RELATIVOS AOS CIGANOS
O Quadro Estratégico da UE para os Ciganos e a recomendação do Conselho sublinham a importância do financiamento nacional e da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos e convidam os Estados-Membros a explicarem, nos respetivos quadros nacionais, a forma como os fundos e os instrumentos financeiros nacionais e da UE serão utilizados. Muitos Estados-Membros mencionaram como fontes de financiamento uma combinação de fundos nacionais e da UE, principalmente, a título da política de coesão da UE, juntamente com fundos de outros doadores internacionais. Este financiamento misto é utilizado para aplicar as medidas estabelecidas nos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos e as medidas que incluem os ciganos de programas gerais nos domínios da educação, do emprego, da saúde e da habitação.
O Quadro Estratégico da UE para os Ciganos e a recomendação do Conselho incentivam os Estados-Membros, em especial os que enfrentam maiores desafios e os que têm uma população cigana significativa, a utilizarem plenamente em prol dos ciganos o financiamento disponível ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027 e do NextGenerationEU. Para o efeito, os regulamentos para o período 2021-2027 foram reforçados e simplificados, por exemplo através do objetivo específico do FSE+ de promover a integração socioeconómica das comunidades marginalizadas, como os ciganos, e de investimentos complementares do FEDER neste domínio, bem como da introdução da condição habilitadora temática correspondente no Regulamento Disposições Comuns para os fundos da política de coesão.
Essa condição habilitadora exige que os Estados-Membros que reservam fundos para este objetivo específico disponham de um quadro estratégico nacional para a inclusão das comunidades ciganas. Tal inclui requisitos sólidos relacionados com o acompanhamento, medidas contra a segregação, a integração das questões relativas à inclusão dos ciganos aos níveis regional e local e uma estreita cooperação com a sociedade civil cigana e outras partes interessadas relevantes. A condição habilitadora será objeto de um acompanhamento contínuo ao longo de todo o período de programação. Se o Estado-Membro deixar de a cumprir, o reembolso das despesas será bloqueado para o objetivo específico correspondente. Além disso, no âmbito do FSE+, todos os Estados-Membros estão obrigados cumprir um requisito de concentração temática de 25 %, centrado na inclusão social, de que os ciganos são um grupo-alvo fundamental.
Os Estados-Membros devem garantir que o financiamento disponível chega efetivamente aos ciganos.
Nas negociações dos acordos de parceria para o período 2021-2027 e dos programas do FEDER e do FSE+, a Comissão salientou que os desafios específicos por país relacionados com os ciganos devem ser devidamente refletidos e abordados nos futuros programas, e que devem ser aplicadas medidas que promovam a inclusão dos ciganos e o acesso não segregado a infraestruturas e serviços gerais.
Dezasseis Estados-Membros pretendem reservar fundos ao abrigo do FSE+ para as comunidades marginalizadas, como os ciganos (BG, CZ, EE, EL, ES, FI, FR, HU, HR, IT, LU, PL, PT, RO, SK e SI), o que representa mais de 1,8 mil milhões de EUR.
Em consonância com o regulamento que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), as reformas e os investimentos incluídos nos planos nacionais de recuperação e resiliência (PRR) deverão contribuir para uma resposta eficaz a todos ou a um número significativo de desafios identificados nas recomendações específicas por país (REP) do Semestre Europeu, formuladas aos Estados-Membros no contexto do Semestre Europeu a partir de 2019. No quadro do Semestre Europeu, BG, CZ, HU, RO e SK receberam regularmente REP relativas à inclusão da população cigana ao longo do período 2012-2019. Em 2019, o Conselho dirigiu REP à BG, à HU, à RO e à SK, principalmente sobre a necessidade de garantir uma educação inclusiva e de qualidade aos alunos ciganos.
Outros investimentos e reformas dizem respeito à criação de centros de juventude orientados para o desenvolvimento pessoal dos jovens de grupos vulneráveis, como os ciganos, e à disponibilização de habitação social eficiente do ponto de vista energético aos grupos vulneráveis. De um modo geral, os planos incluem um número significativo de reformas e investimentos para apoiar os objetivos sociais. Globalmente, os Estados-Membros afetaram cerca de 28 % dos seus fundos do MRR a medidas de apoio a objetivos sociais, repartidas por quatro categorias: emprego e competências, educação e acolhimento de crianças, saúde e cuidados de longa duração e políticas sociais.
Os Estados-Membros são convidados a utilizar da melhor forma este financiamento para definir e aplicar medidas que melhorem o acesso não segregado dos grupos marginalizados, como os ciganos, ao ensino geral, à habitação, à saúde, aos cuidados de longa duração e ao emprego, promover a sua inclusão social e apoiar as organizações da sociedade civil que trabalhem com comunidades ciganas marginalizadas.
6.PAÍSES DO ALARGAMENTO: CANDIDATOS E POTENCIAIS CANDIDATOS À UE
Demonstrando o seu forte empenho na inclusão dos ciganos, os dirigentes dos Balcãs Ocidentais, no âmbito do processo de Poznań
, acordaram em alinhar os respetivos quadros estratégicos/planos de ação nacionais relativos aos ciganos com o Quadro Estratégico da UE para os Ciganos, pelo que foram abrangidos pela presente avaliação.
O objetivo de combater o anticiganismo foi considerado por toda a região dos Balcãs Ocidentais. Os novos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos foram elaborados com a participação da sociedade civil. Todos os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos dos parceiros dos Balcãs Ocidentais definem os indicadores nacionais e os instrumentos de acompanhamento. No entanto, a recolha regular de dados, a apresentação pública de relatórios e a avaliação devem ser reforçadas para assegurar uma avaliação fiável dos progressos realizados, utilizando os resultados dos inquéritos dos Balcãs Ocidentais como base de referência para a região.
Embora a pobreza e a exclusão social dos ciganos sejam generalizadas na região, as medidas que abordam este problema não abrangem suficientemente a discriminação múltipla e estrutural (mulheres, idosos, crianças, pessoas LGBTIQ e ciganos apátridas). A necessidade de reforçar o mandato e a capacidade administrativa dos pontos de contacto nacionais para os ciganos e de assegurar a sua participação direta na programação e no acompanhamento dos fundos da UE, tal como sublinhado no quadro, não é suficientemente tida em conta.
No que respeita ao financiamento, os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos e os planos de ação prestam uma maior atenção à identificação das necessidades de financiamento e remetem para as dotações dos orçamentos nacionais. No entanto, existe um elevado nível de dependência do financiamento dos doadores. O apoio financeiro significativo da Comissão através dos fundos do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) já ajuda os governos e autoridades locais a melhorarem as suas capacidades e já apoia a educação, o empreendedorismo, a legalização dos acampamentos e as redes de OSC ciganas. Este apoio financeiro prosseguirá tanto a nível nacional como regional, abrangendo novos domínios prioritários, como o espaço digital.
Quanto aos objetivos setoriais do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos, o aumento do acesso a uma educação de qualidade, ao emprego e à saúde é um objetivo estratégico em todos os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, embora seja abordado com diferentes níveis de pormenor. Não é concedida suficiente atenção ao emprego das mulheres e dos jovens ciganos e à aquisição de competências digitais. As medidas de saúde para as crianças, as pessoas vulneráveis e as vítimas de violência baseada no género são apenas parcialmente abrangidas e a melhoria da mediação no domínio da saúde não é suficientemente abordada. Em matéria de habitação, os países dos Balcãs Ocidentais já concluíram um levantamento dos acampamentos ilegais/informais. Os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos referem o acesso à habitação social, mas abrangem apenas parcialmente questões como a legalização e a melhoria das infraestruturas nos acampamentos, a erradicação da prática de despejos e medidas para resolver o problema dos sem-abrigo ciganos. Globalmente os progressos são positivos, mas serão necessários mais esforços ao longo da década.
A igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos, bem como o alinhamento progressivo com o Quadro Estratégico da UE para os Ciganos, terão de ser devidamente abordados na Ucrânia e na República da Moldávia, os dois novos países candidatos à adesão à UE, bem como na Geórgia, enquanto potencial candidato. As prioridades definidas nos pareceres da Comissão Europeia já incluem a necessidade de os três países reforçarem os direitos e o quadro jurídico das suas minorias nacionais e dos grupos vulneráveis.
A Comissão acompanhará de perto os progressos realizados e continuará a apoiar financeiramente a inclusão dos ciganos nos Balcãs Ocidentais, na Geórgia, na Moldávia, na Ucrânia e na Turquia, no âmbito do capítulo 23 das negociações de alargamento «Direitos fundamentais e sistema judicial».
7.ORIENTAÇÕES DIRIGIDAS AOS ESTADOS-MEMBROS
Os Estados-Membros com uma população cigana significativa são fortemente incentivados a aumentar o nível de ambição na resposta aos desafios com que se confrontam os ciganos nos quatro domínios setoriais, assegurando simultaneamente uma aplicação transversal adequada dos objetivos horizontais de luta contra o anticiganismo, a discriminação, o discurso de ódio e os crimes de ódio, eliminação da pobreza e participação significativa dos ciganos na sociedade. A execução dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos e dos planos de ação deve assentar em bases de referência sólidas, incluindo o inquérito sobre os ciganos de 2020-2021, realizado pela FRA, para os países inquiridos, e em metas suficientemente ambiciosas, estreitamente articuladas com as metas fixadas no Quadro Estratégico da UE para os Ciganos. É importante que estes Estados-Membros adotem uma abordagem combinada, com medidas específicas para a igualdade e a inclusão dos ciganos e a integração destas questões nas políticas mais gerais.
A Comissão convida os Estados-Membros que dispõem de medidas políticas no domínio da inclusão a garantirem que as políticas e os programas de inclusão social das suas políticas gerais também chegam à população cigana e a definirem medidas específicas que promovam o acesso dos ciganos a infraestruturas e serviços gerais de uma forma não segregada, conforme necessário.
A Comissão incentiva todos os Estados-Membros que estão a elaborar ou a aplicar outras estratégias nacionais destinadas a reduzir as desigualdades ou a combater a discriminação, tais como planos de ação contra o racismo ou planos de ação ao abrigo da Garantia Europeia para a Infância, a assegurarem uma integração adequada das questões relativas aos ciganos, bem como a plena complementaridade e articulação com as medidas previstas nos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos.
Todos os Estados-Membros concordaram com os grandes objetivos da UE em matéria de emprego, competências e pobreza propostos no plano de ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais de 2021. Estabeleceram metas nacionais nestes domínios, que deverão ser plenamente aplicadas para não deixar ninguém para trás.
Pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas
O papel e a eficácia dos PCNCC são essenciais para o êxito da aplicação dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos. Embora a maioria dos Estados-Membros tenha dotado os respetivos PCNCC com mandatos e funções de coordenação adequados com os ministérios e outras autoridades responsáveis, a maioria dos PCNCC não foi suficientemente reforçada em termos de recursos financeiros e humanos adicionais, o que limita a sua capacidade para desempenhar cabalmente o seu papel de coordenação e acompanhamento. Devem também participar, se for caso disso, na programação, execução e acompanhamento (incluindo nos comités de acompanhamento) dos programas do FEDER e do FSE+, bem como dos PRR e de qualquer outro fundo da União que possa apoiar a igualdade e a inclusão dos ciganos. A Comissão reitera a importância de os Estados-Membros continuarem a capacitar os PCNCC para que estes possam desempenhar eficazmente o seu papel fundamental.
Anticiganismo
Combater e prevenir o anticiganismo é um objetivo fundamental e um princípio orientador do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos e da recomendação do Conselho. Muitos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos reconhecem a importância de abordar as suas várias formas de expressão e manifestação, incluindo o racismo, a discriminação, os preconceitos, os estereótipos e a estigmatização contra os ciganos, bem como os discursos de ódio e os crimes de ódio.
Muitos Estados-Membros referem o anticiganismo ao descreverem os contextos e desafios nacionais. A maioria dos Estados-Membros com maiores populações ciganas definiu objetivos e medidas para combater este fenómeno, embora em diferentes graus e com diferentes níveis de ambição, que não correspondem suficientemente à dimensão do problema. A Comissão insta os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços neste domínio e incentiva os Estados-Membros que não definiram planos para resolver este problema a fazê-lo agora.
Segregação na educação e na habitação
A Comissão insta os Estados-Membros, em particular os que têm uma população cigana significativa, a intensificarem os seus esforços para prevenir e erradicar a segregação escolar e espacial das crianças ciganas e a responderem ao problema dos diagnósticos errados que conduzem à colocação incorreta das crianças ciganas no ensino especial. A Comissão incentiva igualmente os Estados-Membros a serem pró-ativos na identificação e eliminação dos obstáculos que impedem as crianças ciganas de frequentarem a educação pré-escolar e de beneficiarem de uma educação de qualidade a todos os níveis em contextos não segregados. A Comissão incentiva vivamente os Estados-Membros a utilizarem plenamente o financiamento da UE (FSE+, FEDER, InvestEU e PRR), para melhorarem as condições de vida e as perspetivas de desenvolvimento das comunidades ciganas marginalizadas e dos ciganos que vivem em agregados familiares com baixos rendimentos em risco de pobreza e exclusão social. Os Estados-Membros devem garantir o acesso à habitação social geral em zonas não segregadas, adotar medidas que promovam o acesso aos sistemas gerais de educação, emprego, saúde e cuidados sociais, e desenvolver ou atualizar as ações locais e implementar planos de dessegregação.
Metas e indicadores
A definição de metas nacionais rigorosamente quantificadas, associadas a indicadores e valores de referência, é fundamental para monitorizar os progressos realizados para cumprir as metas do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos. O inquérito sobre os ciganos 2020-2021, realizado pela FRA, fornece uma base de referência para os países inquiridos. É importante que estes Estados-Membros adotem uma abordagem combinada, com medidas específicas para a igualdade e a inclusão dos ciganos e a integração destas questões nas políticas mais gerais.
A Comissão incentiva ainda todos os Estados-Membros a analisarem e a alterarem os seus quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, conforme necessário, a fim de estabelecerem metas quantitativas específicas que ajudem a UE a alcançar coletivamente as metas do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos até 2030.
Integração das questões nas políticas gerais
Muitos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos contêm medidas que estão relacionadas com políticas e programas gerais de inclusão social. No entanto, as medidas gerais não especificam frequentemente de que forma e em que medida podem ajudar os ciganos. São necessários esforços para integrar as questões da inclusão dos ciganos nas políticas e nos programas gerais, mas os Estados-Membros devem também prever salvaguardas para evitar omissões ou a inclusão superficial das questões relativas aos ciganos. Os PCNCC devem ser envolvidos e habilitados a assumir um papel de coordenação intersetorial neste processo.
Participação
Os Estados-Membros devem assegurar e demonstrar a participação genuína e significativa dos ciganos em todas as fases de execução dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos e dos programas de financiamento da UE aos níveis nacional, regional e local, bem como no acompanhamento e na apresentação de relatórios dos referidos quadros estratégicos. A cooperação neste domínio pode ser alcançada reforçando a participação das plataformas nacionais das comunidades ciganas ou de outros processos consultivos e participativos equivalentes.
8.APOIO DA COMISSÃO EUROPEIA
A Comissão continuará a acompanhar o cumprimento e a aplicação da Diretiva Igualdade Racial, da Diretiva Direitos das Vítimas e da decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra o racismo e a xenofobia e, se necessário, avançará com processos por infração, com vista a acelerar a alteração da legislação e das políticas nacionais. A Comissão reforçará o quadro institucional de luta contra a discriminação, apresentando uma proposta legislativa sobre as normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade.
A Comissão assegurará que a luta contra a discriminação racial ou étnica seja integrada nas políticas, na legislação e nos programas de financiamento da UE que promovem a coesão, a inclusão e a participação. A Comissão acompanhará a execução das políticas pertinentes para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos, também no contexto do Semestre Europeu.
As reuniões dos PCNCC ajudarão a Comissão a dar seguimento às conclusões da presente comunicação.
A Comissão apoiará a execução de vários programas e projetos, como o projeto-piloto da UE HERO
que viabiliza projetos-piloto que melhoram o acesso das famílias ciganas vulneráveis à habitação e ao emprego, e a iniciativa do Observatório Civil dos Ciganos da ação preparatória 2021-2025 da UE sobre o reforço das capacidades das organizações da sociedade civil cigana, para acompanhar a execução dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos. Outros projetos centram-se no acesso à educação ou no reforço das capacidades para a elaboração de políticas, como os programas conjuntos da UE e do Conselho da Europa INSCHOOOL e ROMACT
.
Os pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas e as plataformas nacionais das comunidades ciganas receberão apoio através de convites à apresentação de propostas específicos da Comissão no âmbito do Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (CIDV). O programa CIDV apoia igualmente projetos de luta contra o racismo, o anticiganismo e a discriminação, bem como projetos de comemoração do Holocausto através dos convites à apresentação de propostas «Memória Europeia».
A Comissão facilitará a cooperação entre os Estados-Membros, a fim de promover a igualdade de acesso a uma educação de qualidade para todos através do Espaço Europeu da Educação (EEE) e do Plano de Ação para a Educação Digital, bem como do FSE+. A Comissão continuará a facilitar a aprendizagem mútua sobre a luta contra a discriminação na educação e através da educação, no âmbito do seu grupo de trabalho sobre igualdade e valores do quadro estratégico do EEE.
A Comissão continuará a integrar as questões relativas aos ciganos em todas as atividades pertinentes no âmbito das estratégias de execução dos programas União da Igualdade
, Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade. A Comissão mobilizará recursos ao abrigo do Programa UE pela Saúde para ajudar a prevenir doenças e facilitar a vacinação, bem como para ajudar a desenvolver mecanismos que respondam mais adequadamente a crises sanitárias, incluindo entre a população cigana. Através dos Fundos para o Clima e as Infraestruturas, os projetos procurarão promovera inclusão das pessoas com deficiência e das pessoas em risco de pobreza e exclusão social, incluindo os ciganos, bem como uma habitação social a preços acessíveis.
Com base numa prática já estabelecida, a Comissão trabalhará com o Estado-Membro que exerce a Presidência do Conselho da UE para manter as questões da igualdade, da inclusão e da participação dos ciganos no topo da agenda política.
A Comissão avançará nos trabalhos de promoção de parcerias transnacionais, aprendizagem mútua e intercâmbio de conhecimentos e práticas promissoras, apoiando: i) a rede de pontos de contacto nacionais para as comunidades ciganas, ii) a organização da Plataforma Europeia para a Inclusão dos Ciganos, iii) a execução do projeto do Observatório Civil dos Ciganos e iv) a cooperação com a Rede Europeia dos Organismos Nacionais para a Igualdade (Equinet) e a rede EURoma.
A Comissão prosseguirá igualmente a sua cooperação e parceria com o Parlamento Europeu e com a sociedade civil cigana, a fim de celebrar o Dia Internacional dos Ciganos.
A Comissão promoverá a diversidade e a inclusividade através do Programa Europa Criativa, bem como a inclusão dos ciganos no local de trabalho através da Plataforma das Cartas da Diversidade da UE. A nova estratégia de recursos humanos da Comissão contribuirá para uma maior diversidade do seu pessoal e procurará recrutar mais estagiários e pessoal de grupos sub-representados e minorias étnicas. Através do seu Centro de Competências para a Democracia Participativa e Deliberativa, a Comissão também disponibiliza informações sobre exercícios inclusivos de participação dos cidadãos que poderão ajudar a promover uma participação política e local inclusiva dos ciganos na Europa.
Na sequência do seu compromisso de promover narrativas positivas e modelos de referência ciganos e de combater o anticiganismo, os estereótipos, a retórica contra os ciganos e os discursos de ódio, a Comissão prosseguirá os seus trabalhos no âmbito do Grupo de Alto Nível da UE sobre a luta contra o racismo, a xenofobia e outras formas de intolerância, bem como a cooperação e o trabalho conjunto com o Conselho da Europa através do futuro projeto EQUIROM.
9.
CONCLUSÃO
Os principais objetivos, metas e medidas incluídos no Quadro Estratégico da UE para os Ciganos e na recomendação do Conselho refletem-se, em graus variáveis, nos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos. Para que estes quadros estratégicos possam alcançar as alterações pretendidas até 2030, é necessário desenvolver e manter parcerias sólidas entre todas as partes interessadas pertinentes, a fim de responder eficazmente aos desafios específicos de cada país, acompanhar exaustivamente os progressos e ajustar e atualizar os referidos quadros estratégicos, conforme necessário. A Comissão continuará a trabalhar a nível da UE para assegurar o pleno apoio a este trabalho.
A Comissão convida os Estados-Membros a utilizarem da melhor forma a avaliação, as conclusões e as orientações da Comissão para realizarem melhorias e a apresentarem um relatório sobre os seus progressos até junho de 2023, em conformidade com a recomendação do Conselho. A próxima comunicação da Comissão avaliará os primeiros relatórios dos Estados-Membros sobre a aplicação dos respetivos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos e os progressos realizados na consecução das metas para 2030.
A FRA comprometeu-se a realizar um novo inquérito aos ciganos em 2024. As suas conclusões, juntamente com os relatórios bienais dos Estados-Membros, reforçarão a capacidade dos Estados-Membros, bem como da Comissão, para aferir os progressos na consecução das metas do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos para 2030. A Comissão trabalhará em estreita colaboração com a FRA na avaliação destes progressos.