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Document 52021XG1214(08)

    Aviso à atenção da pessoa sujeita às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2021/2198 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/2192 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia 2021/C 504/16

    ST/14515/2021/INIT

    JO C 504 de 14.12.2021, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 504/43


    Aviso à atenção da pessoa sujeita às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2021/2198 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/2192 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    (2021/C 504/16)

    Comunica-se a seguinte informação à pessoa designada nos anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho (1), executada pela Decisão de Execução (PESC) 2021/2198 do Conselho (2), e no anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/2192 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

    O Conselho da União Europeia decidiu que a pessoa cujo nome figura nos anexos acima referidos fosse incluída na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2015/1333 e no Regulamento (UE) 2016/44.

    Chama-se a atenção da pessoa em causa para a possibilidade de apresentar às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo IV do Regulamento (UE) 2016/44, um requerimento no sentido de ser autorizada a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 8.o do regulamento).

    A pessoa em causa pode enviar ao Conselho, antes de 15 de maio de 2022, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reconsiderada a decisão de a incluir na lista supracitada. O requerimento deverá ser enviado para o seguinte endereço:

    Conselho da União Europeia

    Secretariado-Geral

    RELEX.1.C.

    Rue de la Loi/Wetstraat 175

    1048 Bruxelles/Brussel

    Bélgica

    Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

    As observações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos da reapreciação periódica da lista de pessoas e entidades designadas, a efetuar pelo Conselho em conformidade com o artigo 17.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2015/1333 e com o artigo 21.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2016/44.

    Chama-se ainda a atenção da pessoa em causa para a possibilidade de interpor recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


    (1)  JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.

    (2)  JO L 445 I de 13.12.2021, p. 21.

    (3)  JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.

    (4)  JO L 445 I de 13.12.2021, p. 1.


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