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Document 52021XC1207(01)
Update of the list of residence permits referred to in Article 2(16) of Regulation (EU) 2016/399 of the European Parliament and of the Council on a Union Code on the rules governing the movement of persons across borders (Schengen Borders Code) (See the list of previous publications at the end of this update.) 2021/C 491/04
Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.°, n.° 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores.) 2021/C 491/04
Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.°, n.° 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores.) 2021/C 491/04
PUB/2021/968
JO C 491 de 7.12.2021, p. 5–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 491/5 |
Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.°, n.° 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)
(2021/C 491/04)
A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2) é feita com base nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial, são feitas regularmente atualizações no sítio Web da Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos.
LISTA DOS TÍTULOS DE RESIDÊNCIA EMITIDOS PELOS ESTADOS-MEMBROS
BÉLGICA
Substituição da lista publicada no JO C 126 de 12.4.2021, p. 1.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
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Carte A: Certificat d’inscription au registre des étrangers – séjour temporaire A kaart: Bewijs van inschrijving in het vreemdelingenregister – tijdelijk verblijf A Karte: Bescheinigung der Eintragung im Ausländerregister – Vorübergehender Aufenthalt (Cartão A: certificado de inscrição no registo de estrangeiros – estada temporária. Trata-se de um cartão eletrónico com o mesmo período de validade que a estada autorizada. Permanece em circulação e é válido até à data de expiração indicada no documento.) Substituído por um novo cartão A, emitido pela primeira vez em 11 de outubro de 2021: A. SEJOUR LIMITE A. BEPERKT VERBLIJF A. AUFENTHALT FÜR BEGRENZTE DAUER (A: estada de duração limitada. Trata-se de um cartão eletrónico com o mesmo período de validade que a estada autorizada.) |
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Carte B: Certificat d’inscription au registre des étrangers B Kaart: Bewijs van inschrijving in het vreemdelingenregister B Karte: Bescheinigung der Eintragung im Ausländerregister (Cartão B: certificado de inscrição no registo de estrangeiros – estada permanente. Trata-se de um cartão eletrónico válido por cinco anos. Permanece em circulação e é válido até à data de expiração indicada no documento.) Substituído por um novo cartão B, emitido pela primeira vez em 11 de outubro de 2021: B. SEJOUR ILLIMITE B. ONBEPERKT VERBLIJF B. AUFENTHALT FÜR UNBEGRENZTE DAUER (B: estada de duração ilimitada. Trata-se de um cartão eletrónico válido por cinco anos.) |
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Carte C: Carte d’identité d’étranger C kaart: Identiteitskaart voor vreemdelingen C Karte: Personalausweis für Ausländer (Cartão C: cartão de identidade para estrangeiros. Trata-se de um cartão eletrónico válido por cinco anos. Permanece em circulação e é válido até à data de expiração indicada no documento.) Substituído por um novo cartão K, emitido pela primeira vez em 11 de outubro de 2021: K. ETABLISSEMENT K. VESTIGING K. NIEDERLASSUNG (K: Estabelecimento. Trata-se de um cartão eletrónico válido por dez anos.) |
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Carte D: Résident longue durée – CE D Kaart: EG-verblijfsvergunning voor langdurig ingezetenen D Karte: Langfristige Aufenthaltsberechtigung – EG (Cartão D: título CE de residência de longa duração, emitido em conformidade com a Diretiva 2003/109/CE relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração. Trata-se de um cartão eletrónico válido por cinco anos. Permanece em circulação e é válido até à data de expiração indicada no documento.) Substituído por um novo cartão L, emitido pela primeira vez em 11 de outubro de 2021: L. RESIDENT LONGUE DUREE – UE L. EU-LANGDURIG INGEZETENE L. DAUERAUFENTHALT – EU (Cartão L: título UE de residência de longa duração, emitido em conformidade com a Diretiva 2003/109/CE relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração. Trata-se de um cartão eletrónico válido por cinco anos.) |
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Carte H: Carte bleue européenne H kaart: Europese blauwe kaart H Karte: Blaue Karte EU (Cartão H: Cartão Azul UE, emitido nos termos do artigo 7.o da Diretiva 2009/50/CE relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado. Trata-se de um cartão eletrónico com um período de validade normalizado entre um e quatro anos, dependendo da legislação regional ou comunitária. O período de validade exato corresponde à duração da autorização de trabalho determinada pela autoridade regional competente.) |
2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
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Carte E: Attestation d’enregistrement E Kaart: Verklaring van inschrijving E Karte: Anmeldebescheinigung (Cartão E: certificado de registo para os cidadãos do Reino Unido que residiam na Bélgica antes de 1 de janeiro de 2021, emitido em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (3) – artigo 8.o. Trata-se de um cartão eletrónico válido por cinco anos.) |
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Carte E+: Document attestant de la permanence du séjour E+ kaart: Document ter staving van duurzaam verblijf E+ Karte: Dokument zur Bescheinigung des Daueraufenthalts (Cartão E+: documento que certifica a residência permanente dos cidadãos do Reino Unido que residiam na Bélgica antes de 1 de janeiro de 2021, emitido em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros – artigo 19.o. Trata-se de um cartão eletrónico válido por cinco anos.) |
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Carte F: Carte de séjour de membre de la famille d’un citoyen de l’Union F kaart: Verblijfskaart van een familielid van een burger van de Unie F Karte: Aufenthaltskarte für Familieangehörige eines Unionsbürgers (Cartão F: cartão de residência de membro da família de um cidadão da União, emitido em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros – artigo 10.o. Trata-se de um cartão eletrónico válido por cinco anos. Permanece em circulação e é válido até à data de expiração indicada no documento. Contudo, se o seu prazo de validade expirar após 3 de agosto de 2026, deve ser substituído antes dessa data.) Substituído por um novo cartão F, emitido pela primeira vez em 11 de outubro de 2021: F. MEMBRE FAMILLE UE ART 10 DIR 2004/38/CE F. FAMILIELID EU ART 10 RL 2004/38/EG F. EU-FAMILIENANGEHÖRIGER ART 10 RL 2004/38/EG (Cartão F: cartão de residência de membro da família de um cidadão da União, emitido em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros – artigo 10.o. Trata-se de um cartão eletrónico válido por cinco anos.) |
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Carte F+: Carte de séjour permanent de membre de la famille d’un citoyen de l’Union F+ kaart: Duurzame verblijfskaart van een familielid van een burger van de Unie F+ Karte: Daueraufenthaltskarte für Familienangehörige eines Unionsbürgers (F+ card: cartão de residência permanente de membro da família de um cidadão da União, emitido em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros – artigo 10.o. Trata-se de um cartão válido por cinco anos. Permanece em circulação e é válido até à data de expiração indicada no documento. Contudo, se o seu prazo de validade expirar após 3 de agosto de 2026, deve ser substituído antes dessa data.) Substituído por um novo cartão F+, emitido pela primeira vez em 11 de outubro de 2021: F+. MEMBRE FAMILLE UE ART 20 DIR 2004/38/CE F+. FAMILIELID EU ART 20 RL 2004/38/EG F+. EU-FAMILIENANGEHÖRIGER ART 20 RL 2004/38/EG (Cartão F+: cartão de residência permanente de membro da família de um cidadão da União, emitido em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros – artigo 10.o. Trata-se de um cartão válido por dez anos.) |
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Autorizações especiais de residência emitidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros:
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ALEMANHA
Substituição da lista publicada no JO C 126 de 12.4.2021, p. 1.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
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Aufenthaltserlaubnis (Título de residência) |
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Blaue Karte EU (Cartão Azul UE – emitido a partir de 1 de agosto de 2012) |
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ICT-Karte (Cartão ICT) |
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Mobiler-ICT-Karte (Cartão ICT móvel) |
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Niederlassungserlaubnis (Título de residência permanente) |
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Erlaubnis zum Daueraufenthalt-EG (auch «Daueraufenhalt-EU») (Título de residência de longa duração – CE; também «título de residência de longa duração – UE») |
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Aufenthaltsberechtigung (Direito de residência ilimitado) N.B.: Antes de 1 de janeiro de 2005, o direito de residência ilimitado («Aufenthaltsberechtigung») era emitido no modelo uniforme, sendo a sua validade ilimitada. |
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Aufenthaltskarte für Familienangehörige eines Unionsbürgers oder eines Staatsangehörigen eines EWR-Staates (Cartão de residência para membros da família de um cidadão da UE ou de um nacional de um Estado EEE) N.B.: Emitido a partir de 28 de agosto de 2007, substitui o título de residência de longa duração – UE. |
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Daueraufenthaltskarte für Familienangehörige eines Unionsbürgers oder eines Staatsangehörigen eines EWR-Staates (Cartão de residência permanente para membros da família de cidadãos da UE ou de nacionais de um Estado EEE) |
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Aufenthaltserlaubnis-CH Die Aufenthaltserlaubnis für Staatsangehörige der Schweizerischen Eidgenossenschaft und ihre Familienangehörigen, die nicht Staatsangehörige der Schweizerischen Eidgenossenschaft sind (Título de residência – CH) (Título de residência para nacionais suíços e seus membros da família que não sejam nacionais suíços) |
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Aufenthaltsdokument-GB für Inhaber des Aufenthaltsrechts im Sinne des Artikels 18 Absatz 4 des Austrittsabkommens des Vereinigten Königreichs Großbritannien und Nordirland aus der Europäischen Union und der Europäischen Atomgemeinschaft (Documento de residência do Reino Unido («Aufenthaltsdokument-GB») para titulares do direito de residência previsto no artigo 18.o, n.o 4, do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.) |
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Aufenthaltsdokument für Grenzgänger-GB nach Artikel 26 des Austrittsabkommens des Vereinigten Königreichs Großbritannien und Nordirland aus der Europäischen Union und der Europäischen Atomgemeinschaft für Inhaber eines Rechts als Grenzgänger nach Artikel 24 Absatz 2, auch in Verbindung mit Artikel 25 Absatz 2, des Abkommens. (Documento de residência do Reino Unido para trabalhadores fronteiriços («Aufenthaltsdokument-GB Grenzgänger») previsto no artigo 26.o do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica para titulares do direito de trabalhador fronteiriço previsto no artigo 24.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 25.o, n.o 2, do Acordo.) |
2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
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Aufenthaltserlaubnis-EU (Título de residência para membros da família de cidadãos de um Estado-Membro da UE ou de nacionais de um Estado EEE que não sejam nacionais de um Estado-Membro da UE ou de um Estado EEE) N.B.: Emitido até 28 de agosto de 2007 e válido por um período de cinco anos (ou ilimitado), pelo que ainda continua em circulação. |
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Aufenthaltskarte für Familienangehörige eines Unionsbürgers oder eines Staatsangehörigen eines EWR-Staates [Cartão de residência para membros da família de cidadãos da UE ou nacionais de um Estado EEE (documento em papel)] N.B.: Emitido em papel desde 28 de agosto de 2007, substituindo o título de residência de longa duração – UE («Aufenthaltserlaubnis-EU»). Deixará de ser emitido no final de 2020. Os documentos emitidos antes do final de 2020 permanecerão válidos até à data de expiração neles indicada. |
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Daueraufenthaltskarte für Familienangehörige eines Unionsbürgers oder eines Staatsangehörigen eines EWR-Staates (Papierdokument) [Cartão de residência permanente para membros da família de cidadãos da UE ou nacionais de um Estado EEE (documento em papel)] N.B.: Este documento era emitido em papel. Deixará de ser emitido no final de 2020. Os documentos emitidos antes do final de 2020 permanecerão válidos até à data de expiração neles indicada. |
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Aufenthaltserlaubnis für Staatsangehörige der Schweizerischen Eidgenossenschaft und ihre Familienangehörigen, die nicht Staatsangehörige der Schweizerischen Eidgenossenschaft sind (Título de residência para nacionais da Confederação Suíça e membros da sua família que não sejam nacionais da Confederação Suíça) N.B.: Título de residência para nacionais suíços e membros da sua família que não sejam nacionais suíços. Os documentos emitidos antes do final de 2020 permanecerão válidos até à data de expiração neles indicada. |
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Aufenthaltserlaubnis für Angehörige eines Mitgliedstaates der EWG (documento em papel) (Título de residência para nacionais de um Estado-Membro da Comunidade Europeia) N.B.: Nos termos do artigo 15.o da Lei sobre a livre circulação geral dos cidadãos da UE, um documento «Aufenthaltserlaubnis-EU für Familienangehörige von Staatsangehörigen eines Mitgliedstaates der Europäischen Union oder eines EWR Staates, die nicht Staatsangehörige eines Mitgliedstaates der EU oder des EWR sind» N.B.: Os títulos de residência para membros da família de cidadãos da UE ou nacionais de um Estado EEE que não sejam cidadãos da UE nem nacionais de um Estado EEE emitidos antes de 28 de agosto de 2007 permanecem válidos enquanto cartões de residência. N.B.: O título acima referido só autoriza o titular a entrar sem visto se for emitido num passaporte ou separadamente junto com um passaporte, mas não se for emitido como vinheta aposta num documento de identidade substituto («Ausweisersatz») com validade exclusiva na Alemanha. N.B.: Estes títulos conferem o direito de entrada sem visto desde que estejam inscritos num passaporte ou sejam emitidos numa folha solta que acompanha um passaporte; não têm validade se tiverem sido emitidos como documento nacional que substitui um documento de identidade. O documento relativo a uma medida de expulsão adiada («Aussetzung der Abschiebung (Duldung)»), bem como o título de residência temporária para requerentes de asilo («Aufenthaltsgestattung für Asylbewerber») não conferem o direito de entrada sem visto. |
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Fiktionsbescheinigung (Documento de residência provisória) O cartão de residência só continua a ser válido se a terceira casa da página 3 tiver sido assinalada. A entrada no território é autorizada unicamente a titulares de um cartão de residência caducado, de um visto ou de um passaporte válido, nos termos do artigo 10.o da Diretiva 2004/38/CE, ou de um cartão de residência permanente alemão, nos termos do artigo 20.o da mesma diretiva. Se a primeira ou a segunda casa estiver assinalada, o documento «Fiktionsbescheinigung» não concede o direito de entrada sem visto. Disposição relativa à aplicação do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica Como previsto nas disposições relativas à saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia, com efeitos a partir do termo do período de transição previsto nesse acordo, os nacionais britânicos e seus familiares que sejam titulares de direitos na Alemanha nos termos da parte II, título II, capítulo 1, ou do artigo 24.o, n.o 2, conjugado com o artigo 25.o, n.o 2, do mesmo acordo, estão autorizados a entrar, mesmo que não tenham um título de residência caducado ou um visto adicional ao passaporte, também com uma «Fiktionsbescheinigung» (documento de residência provisória), no qual seja assinalada a quarta casa da página 3, que indica (em alemão) que «o titular solicitou documentação relativa ao direito de residência previsto na Lei da Livre Circulação/UE ou no Acordo UE-Suíça, que é por este meio provisoriamente concedido», mesmo que não disponham de um título de residência caducado e de um visto para além do passaporte. Esta indicação no documento tem a seguinte redação em alemão: «Der Inhaber / die Inhaberin hat die Dokumentation eines Aufenthaltsrechts nach dem FreizügG/EU oder dem Abkommen EU-Schweiz beantragt, das hiermit vorläufig bescheinigt wird.» A mesma casa é assinalada se o titular já tiver solicitado a documentação relativa ao direito de residência previsto na Lei da Livre Circulação/UE ou no Acordo UE-Suíça, mas nenhum documento em conformidade com o modelo uniforme estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho (4) estiver pronto para emissão. Neste caso, o direito de residência é atestado pelo documento de residência provisória. Nesses casos, os titulares de uma «Fiktionsbescheinigung» estão autorizados a entrar, se a quarta casa da página 3 do documento estiver assinalada, indicando que «o titular solicitou documentação relativa ao direito de residência previsto na Lei da Livre Circulação/UE ou no Acordo UE-Suíça, que é por este meio provisoriamente concedido», mesmo que não disponham de um título de residência caducado ou de um visto para além do passaporte. |
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Cartões de identidade para membros de representações diplomáticas: N.B.: Desde 1 de agosto de 2003, passou a ser emitido um novo tipo de cartão para os membros das representações diplomáticas, bem como para os membros dos postos consulares de carreira. Os cartões emitidos antes de 1 de agosto de 2003 já não são válidos. Os diferentes privilégios correspondentes a cada cartão são enunciados no verso do mesmo. Cartões de identidade emitidos aos diplomatas e aos membros da sua família: Menção «D» no verso: Cartões de identidade para diplomatas estrangeiros:
Cartões de identidade para membros da família de diplomatas que exercem uma atividade profissional privada:
Cartões de identidade para diplomatas que têm nacionalidade alemã ou residência permanente na Alemanha
Cartões de identidade emitidos ao pessoal administrativo ou técnico e aos membros da sua família: Menção «VB» no verso: Cartão protocolar para o pessoal administrativo e técnico estrangeiro:
cartão protocolar para membros da família do pessoal administrativo e técnico que exercem uma atividade profissional privada:
Cartão protocolar para membros do pessoal administrativo e técnico que têm nacionalidade alemã ou residência permanente na Alemanha:
Cartões emitidos ao pessoal doméstico oficial e membros da sua família: Menção «DP» no verso:
Cartões de identidade emitidos aos agentes locais e membros da sua família: Menção «OK» no verso:
Cartões emitidos ao pessoal doméstico privado: Menção «PP» no verso:
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Cartões para os membros dos postos consulares:
Cartões para funcionários consulares que têm nacionalidade alemã ou residência permanente na Alemanha:
Cartões emitidos ao pessoal administrativo e técnico dos postos consulares de carreira: Menção «VK» no verso: Cartão protocolar para o pessoal administrativo e técnico estrangeiro:
Cartões protocolares para membros do pessoal administrativo ou técnico que têm nacionalidade alemã ou residência permanente na Alemanha:
Cartões de identidade emitidos ao pessoal de serviço dos postos consulares de carreira: Menção «DH» no verso:
Cartões emitidos aos membros da família de funcionários consulares ou de pessoal administrativo, técnico ou de serviço: Menção «KF» no verso:
Cartões emitidos aos agentes locais dos postos consulares de carreira: Menção «OK» no verso:
Cartões emitidos ao pessoal doméstico privado dos postos consulares de carreira: Menção «PP» no verso:
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Cartões especiais: Cartões emitidos aos membros de organizações internacionais e membros da sua família: Menção «IO» no verso:
N.B.: Os dirigentes de organizações internacionais e membros da sua família recebem um cartão marcado no verso com a letra «D»; o pessoal doméstico privado de membros de organizações internacionais recebe um documento marcado com as letras «PP». Cartões emitidos aos membros do agregado familiar na aceção do artigo 27.o, n.o 1, ponto 5, do Regulamento de Residência («Aufenthaltsverordnung»): Menção «S» no verso:
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Lista dos participantes numa viagem escolar no território da União Europeia. Lista das pessoas que participam numa viagem escolar, em conformidade com os requisitos previstos no artigo 1.o, alínea b), conjugado com o anexo da Decisão do Conselho, de 30 de novembro de 1994, relativa às medidas comuns adotadas pelo Conselho nos termos do artigo K.3, n.o 2, alínea b), do Tratado da União Europeia, destinadas a facilitar as viagens dos estudantes de países terceiros residentes num Estado-Membro. |
Lista das publicações anteriores
JO C 271 de 14.11.2007, p. 14.
JO C 331 de 31.12.2008, p. 13.
JO C 308 de 18.12.2009, p. 20.
JO C 343 de 13.10.2017, p. 12.
(1) No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores.
(2) JO L 77 de 23.3.2016, p. 1.
(3) JO L 158 de 30.4.2004, p. 77.
(4) Regulamento (CE) n.° 1030/2002 do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (JO L 157 de 15.6.2002, p. 1).