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Ficha de síntese
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Avaliação de impacto sobre uma proposta legislativa relativa às obrigações ecológicas europeias (EuGB)
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A. Necessidade de intervenção
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Porquê? Qual é o problema em causa?
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1) Apesar da utilização generalizada de normas de mercado para as obrigações ecológicas, pode ser oneroso e difícil para os investidores determinar o impacto ambiental positivo dos investimentos baseados nessas obrigações e comparar entre si as diferentes obrigações ecológicas disponíveis.
2) Para os emitentes, a ausência de definições comuns daquilo que são atividades económicas ecológicas cria incerteza quanto ao que é considerado legitimamente ecológico, pelo que poderão ver-se confrontados com riscos reputacionais decorrentes de potenciais acusações de branqueamento ecológico em determinados setores.
3) Para os emitentes, a fragmentação das práticas de mercado pode gerar custos adicionais.
Estes três problemas estão relacionados com: 1) a falta de definições claras e harmonizadas daquilo que são projetos e obrigações ecológicos; e 2) a heterogeneidade, falta de transparência e as questões relacionadas com conflitos de interesses reais ou percecionados no mercado da verificação externa. Estes problemas acentuam o risco de futuras perturbações do mercado devido ao branqueamento ecológico e poderão levar a que apenas seja canalizado um investimento insuficiente para projetos com um impacto climático e ambiental substancial, impedindo assim a consecução dos objetivos ambientais da UE.
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O que se espera alcançar com esta iniciativa?
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O objetivo é explorar da melhor forma o potencial do Mercado Único em termos de contribuição para a realização dos objetivos climáticos e ambientais da UE, facilitando o desenvolvimento do mercado de obrigações ecológicas de elevada qualidade e minimizando ao mesmo tempo as perturbações nos mercados já existentes desse tipo de obrigações. Esse resultado deverá ser alcançado através do estabelecimento de uma nova norma voluntária para as obrigações ecológicas de elevada qualidade, que: 1) melhorará a capacidade dos investidores para identificarem e confiarem nessas obrigações; e 2) facilitará a emissão desse tipo de obrigações, esclarecendo as definições ecológicas, harmonizando as práticas de verificação externa e reduzindo o potencial risco reputacional para os emitentes.
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Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE?
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O mercado de obrigações ecológicas é intrinsecamente internacional, com os participantes a negociarem e a utilizarem serviços de verificação externa além-fronteiras. A ação a nível da UE evita o risco de fragmentação do mercado europeu de obrigações ecológicas e dos serviços de verificação externa conexos, apoiando simultaneamente condições de concorrência equitativas para os intervenientes nesses mercados. Existem muitas interações com outra legislação pertinente a nível da UE, como o
Regulamento Taxonomia
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B. Soluções
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Quais foram as opções legislativas e não legislativas ponderadas? É dada preferência a alguma delas?
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A avaliação de impacto considera uma série de opções em três dimensões estratégicas e em comparação com a base de referência:
1)Âmbito de aplicação da norma para os emitentes de obrigações ecológicas: 1) uma abordagem voluntária segundo a qual os emitentes de obrigações ecológicas poderão optar por se alinharem (ou não) com a norma; ou 2) uma abordagem obrigatória segundo a qual todas as obrigações ecológicas emitidas na UE ou por um emitente baseado na UE teriam de recorrer à futura norma.
2)Tratamento regulamentar dos verificadores externos de obrigações ecológicas alinhadas pela taxonomia da UE («EuGB»): 1) encarregar a ESMA da autorização dos verificadores externos das EuGB, com uma fiscalização e requisitos de supervisão limitados; e 2) semelhante à opção 1), mas no âmbito de um quadro mais rigoroso.
3)Potencial flexibilidade oferecida aos emitentes soberanos que pretendam utilizar EuGB, em comparação com os emitentes não soberanos: 1) sem flexibilidade; (2) flexibilidade no que respeita aos requisitos ligados às obrigações; ou 3) flexibilidade no que respeito aos requisitos ligados às obrigações e ao Regulamento Taxonomia da UE.
Com base na análise das várias opções, recomenda-se que:
1.as EuGB sejam estabelecidas como norma voluntária, alinhada com as melhores práticas do mercado e com a taxonomia da UE,
2.a ESMA fique incumbida de autorizar os verificadores externos das EuGB, com requisitos de supervisão limitados; e
3.seja concedida aos emitentes soberanos flexibilidade no que respeita aos requisitos ligados às obrigações, mas não no que respeita ao Regulamento Taxonomia da UE.
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Quem apoia cada uma das opções?
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A avaliação de impacto é apoiada pelas reações recebidas no quadro de duas consultas em linha sobre este tema concluídas em 2020 (a consulta específica sobre a norma para as obrigações ecológicas da UE (167 respostas) e a consulta pública sobre a estratégia de financiamento sustentável renovada (648 respostas):
-uma grande maioria das partes interessadas apoiou o conceito de uma norma voluntária para as obrigações ecológicas da UE, tal como proposto pelo Grupo de Peritos Técnicos para o Financiamento Sustentável.
-A grande maioria dos inquiridos manifestou o seu apoio a um regime regulamentar para os verificadores externos sob supervisão da ESMA, que em vários casos solicitaram um regime proporcionado, o que indica que a maioria das partes interessadas preferiria sobretudo a opção por um regime de supervisão mais leve ou mais direcionado.
-Os emitentes soberanos de obrigações ecológicas da UE dividiram-se em dois campos iguais quanto á questão da flexibilidade no que respeita à taxonomia, mas apoiaram fortemente a manutenção da coerência entre os emitentes soberanos e empresariais.
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C. Impactos da opção preferida
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Quais serão os benefícios da opção preferida?
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A opção preferida baseia-se nas melhores práticas do mercado no domínio da comunicação de informações e da verificação externa, bem como no alinhamento com a taxonomia da UE. Essa opção estabeleceria as EuGB como a principal norma em termos de transparência e credibilidade ambiental, em consonância com o objetivo de desenvolver e apoiar o mercado de obrigações ecológicas da qualidade mais elevada. A norma voluntária proposta, conjugada com uma abordagem de supervisão simplificada, garantiria uma consecução mais eficiente e eficaz em termos de custos dos objetivos.
Uma norma voluntária seria apelativa para os emitentes de obrigações ecológicas de elevada qualidade, muitos dos quais manifestaram o seu apoio às EuGB, uma vez que poderiam comunicar mais claramente aos investidores e outras partes interessadas as suas credenciais e compromissos ambientais. Ao mesmo tempo, evitaria impactos perturbadores nos mercados de obrigações ecológicas existentes, que poderiam continuar a funcionar livremente. Uma abordagem de supervisão mais flexível e direcionada para os verificadores externos aumentaria a transparência dos procedimentos de verificação externa para os emitentes e os investidores, bem como a harmonização de certos aspetos das diferentes abordagens, e permitiria abordar as questões relacionadas com os conflitos de interesses, sem por isso desincentivar os prestadores existentes de atuarem como verificadores das EuGB.
De modo geral, a norma proporcionaria vantagens claras em termos de confiança, o que poderá traduzir-se em vantagens em matéria de fixação do preço das obrigações que compensarão certos custos e num novo incentivo para que os emitentes a utilizem. Do mesmo modo, os emitentes poderão querer demonstrar um compromisso ecológico mais forte através da utilização da norma. Os investidores disporão de um segmento de obrigações ecológicas que garantirá um elevado grau de integridade, transparência e comparabilidade do mercado. A iniciativa proporcionaria maiores possibilidades de escolha aos investidores.
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Quais serão os custos da opção preferida?
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A iniciativa exigiria investimentos limitados, tanto por parte da ESMA como dos verificadores externos que decidam participar. A ESMA pode incorrer em custos pontuais e custos contínuos mínimos sob a forma de recursos adicionais de mão-de-obra, formação, bem como custos de instalação de TI. Os verificadores externos poderão incorrer em custos adicionais se quiserem cumprir a norma. As taxas de supervisão deverão ser, de momento, reduzidas ao mínimo, tendo em conta a dimensão limitada do mercado. Os verificadores teriam de suportar alguns custos diretos de conformidade e aconselhamento jurídico, bem como custos organizacionais, a fim de serem autorizados pela ESMA. A norma seria totalmente voluntária para os emitentes. Os potenciais custos da utilização da norma serão essencialmente devidos a custos que lhes poderão ser repercutidos pelos verificadores externos, bem como custos relacionados com a aplicação da taxonomia. No entanto, os custos relacionados com a aplicação da taxonomia já seriam aplicáveis no âmbito de outras iniciativas (por exemplo, a
Diretiva Comunicação de Informações sobre a Sustentabilidade das Empresas
) e, por conseguinte, seriam parcialmente compensados.
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Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?
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A utilização da norma seria voluntária para as PME emitentes. Além disso, as EuGB visam limitar os aumentos de custos em relação a outros padrões de mercado, nomeadamente para as potenciais PME emitentes. Dependendo da dimensão e frequência das emissões, esses custos poderão ainda ser mais elevados para as PME emitentes do que para os emitentes de maior dimensão. O quadro visa atrair também verificadores externos de menor dimensão, limitando a extensão dos requisitos regulamentares e das mudanças organizativas necessárias. Os verificadores de maior dimensão poderão, no entanto, beneficiar de vantagens em termos de custos em relação aos operadores de mercado mais pequenos, em grande medida devido ao seu estatuto (já) regulamentado ao abrigo de outros quadros. Em última análise, os aumentos de custos implícitos são reduzidos e não deverão prejudicar a posição concorrencial dos verificadores de menor dimensão.
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Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais?
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A legislação seria diretamente aplicável e apenas exigiria uma ação limitada por parte das administrações nacionais. A opção preferida para um regime de supervisão administrado pela ESMA teria também um impacto mínimo nos orçamentos nacionais.
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Haverá outros impactos significativos?
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A iniciativa facilita a identificação das obrigações ecológicas de elevada qualidade no mercado. O aumento da transparência deverá melhorar a eficiência do mercado e fomentar mais investimentos em projetos e ativos ecológicos de elevada qualidade, especialmente em conjugação com novos requisitos de divulgação decorrentes de outras partes do plano de ação mais alargado em matéria de financiamento sustentável. Estes fatores deverão contribuir para uma transição mais rápida da economia europeia para tecnologias e processos de produção globalmente neutros em termos de carbono e menos poluentes.
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D. Acompanhamento
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Quando será reexaminada a política?
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Recomenda-se que a política seja revista quando tiver decorrido um período adequado após a sua entrada em aplicação.
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