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Document 52021BP1579
Resolution (EU) 2021/1579 of the European Parliament of 29 April 2021 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Agency for Safety and Health at Work (EU-OSHA) (before 20 February 2019: European Agency for Safety and Health at Work) for the financial year 2019
Resolução (UE) 2021/1579 do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2021, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) (antes de 20 de fevereiro de 2019: Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho) para o exercício de 2019
Resolução (UE) 2021/1579 do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2021, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) (antes de 20 de fevereiro de 2019: Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho) para o exercício de 2019
JO L 340 de 24.9.2021, p. 231–234
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 340/231 |
RESOLUÇÃO (UE) 2021/1579 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 29 de abril de 2021
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) (antes de 20 de fevereiro de 2019: Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho) para o exercício de 2019
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) para o exercício de 2019, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0090/2021), |
A. |
Considerando que, segundo o seu mapa de receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho («a Agência») para o exercício de 2019 foi de 15 739 000 euros, o que representa um aumento de 2,03% face a 2018; considerando que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União; |
B. |
Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2019 (o «relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares; |
Gestão orçamental e financeira
1. |
Regista que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2019 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 97,84%, o que representa um decréscimo de 1,74% relativamente ao exercício de 2018; constata que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 76,33%, o que representa um aumento de 8,52% face a 2018; |
2. |
Observa, no que diz respeito às conclusões atuais e anteriores do Tribunal, que as dotações autorizadas transitadas de 2019 para 2020 foram inferiores às transitadas de 2018 para 2019, mantendo-se ainda a um nível elevado de 3 386 293 euros, ou 22% do orçamento da Agência, o que aponta para uma sobrestimação das necessidades orçamentais e contraria o princípio orçamental da anualidade; recorda que também se verificou um número elevado de dotações transitadas nos exercícios de 2016, 2017 e 2018 e solicita à Agência que analise as razões subjacentes e melhore o planeamento orçamental em conformidade; toma nota da resposta da Agência, segundo a qual as dotações autorizadas transitadas para 2020 dizem essencialmente respeito a atividades de grande escala cuja duração está prevista para três ou quatro anos e, em menor grau, a outras atividades de longo prazo; |
Desempenho
3. |
Observa que a Agência utiliza determinadas medidas como indicadores-chave de desempenho (ICD) para avaliar o valor acrescentado das suas atividades e outras medidas para melhorar a sua gestão orçamental, tais como a execução do programa de trabalho, a anulação de dotações de pagamento e a capacidade de sensibilização dos intermediários através da criação de redes; |
4. |
Relembra à Agência que lhe cumpre rever e atualizar com regularidade o seu sistema de medição do desempenho e os ICD para assegurar a eficiência do seu contributo e dos seus conhecimentos a nível da União; incentiva a Agência a analisar cuidadosamente os seus resultados e a utilizá-los para melhorar a planificação da sua estratégia e das suas atividades; |
5. |
Congratula-se com o facto de, em 2019, a Agência ter iniciado a avaliação ex post de três panorâmicas concluídas em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST), no que diz respeito às doenças relacionadas com o trabalho, aos custos e benefícios da SST e às micro e pequenas empresas; observa que a avaliação deverá estar concluída até ao terceiro trimestre de 2020; |
6. |
Regista que, no final de 2016, a Comissão lançou uma avaliação conjunta da Agência e das outras três agências no domínio da política de emprego e assuntos sociais, designadamente o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e a Fundação Europeia para a Formação (ETF); assinala que, em abril de 2019, a Comissão publicou um documento de trabalho dos seus serviços sobre a avaliação, com uma conclusão principal de que os métodos utilizados pela Agência garantiram com êxito que os temas em que se centra são relevantes e que colabora com as partes interessadas pertinentes, mas que poderiam ser introduzidas algumas melhorias; observa que o conselho de administração da Agência adotou um plano de ação para assegurar o prosseguimento dos aspetos positivos e a aplicação de melhorias sempre que necessário; |
7. |
Congratula-se com a boa colaboração com o Cedefop, a Eurofound e a ETF; incentiva a Agência a continuar a desenvolver as suas sinergias, a proceder efetivamente ao intercâmbio de informações, a partilhar conhecimentos e boas práticas com outras agências da União, a fim de melhorar a eficiência no que respeita aos recursos humanos, à gestão dos edifícios, aos serviços informáticos e à segurança; |
8. |
Verifica que a Agência colabora estreitamente com outras agências em temas de interesse comum no domínio operacional e nos serviços de contratação pública partilhada, tendo participado em concursos interinstitucionais para a adjudicação de contratos em conjunto com outras agências; contata que, em 2019, a Agência iniciou a cooperação com o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, a fim de implementar um plano de recuperação de catástrofes; |
9. |
Saúda o trabalho realizado pela Agência no sentido de desenvolver, recolher e disponibilizar informações, análises e ferramentas fiáveis e relevantes sobre segurança e saúde no trabalho, incluindo medidas preventivas, que contribuem para a política da União destinada a promover locais de trabalho saudáveis e seguros na União; salienta a necessidade de assegurar recursos humanos e financeiros adequados que permitam à Agência continuar a executar o seu programa de trabalho com uma taxa muito elevada de conclusão das atividades; |
10. |
Assinala, em particular, o papel que a Agência pode desempenhar no apoio ao trabalho das instituições da União sobre o novo quadro estratégico para a saúde e a segurança no trabalho, a próxima revisão da Diretiva 2004/37/CE (2) e o relatório de iniciativa legislativa do Parlamento sobre a proteção dos trabalhadores contra o amianto; considera que a Agência pode fornecer informações e análises úteis sobre o impacto do teletrabalho e de outras soluções digitais na segurança e na saúde no trabalho dos empregadores e dos trabalhadores no contexto das condições de trabalho durante a pandemia; |
11. |
Regista o papel de destaque que foi conferido à Agência na aplicação dos princípios consagrados no Pilar Europeu dos Direitos Sociais; congratula-se com o firme compromisso assumido pela Agência no sentido de garantir que todos os trabalhadores usufruam dos mesmos direitos em matéria de saúde e segurança no trabalho, independentemente da dimensão da empresa, do tipo de contrato ou da relação laboral; |
12. |
Toma nota de que a avaliação transversal das agências da União sob a alçada da Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão da Comissão formulou uma série de recomendações para cada uma das agências, mas que nenhuma delas exigiria alterações legislativas, nem a fusão ou a transferência de agências; |
13. |
Assinala que, em fevereiro de 2019, entrou em vigor o novo regulamento fundador da Agência e que o conselho de administração adotou uma série de decisões para assegurar a aplicação eficaz e eficiente deste regulamento; |
14. |
Observa que a Agência celebrou o seu 25.o aniversário em 2019 e que ao longo do ano foram realizadas ações destinadas a assinalar e promover esse marco; |
15. |
Salienta a importância de reforçar a digitalização da Agência em termos de operações internas e procedimentos de gestão; sublinha a necessidade de a Agência continuar a ser proativa a este respeito para evitar, a todo o custo, um fosso digital entre as diferentes agências; chama, no entanto, a atenção para a necessidade de tomar todas as medidas de segurança necessárias, para evitar qualquer risco para a segurança em linha das informações tratadas; |
Política de pessoal
16. |
Regista que, em 31 de dezembro de 2019, o quadro do pessoal estava preenchido a 100%, com 40 agentes temporários nomeados dos 40 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (40 lugares autorizados em 2018); regista, além disso, que 23 agentes contratuais trabalhavam para a Agência em 2019; |
17. |
Observa que são necessários mais esforços para alcançar um equilíbrio de género nos quadros superiores (três homens e uma mulher) e no conselho de administração (48 homens e 40 mulheres); solicita à Agência que, no futuro, assegure o equilíbrio de género a nível dos quadros superiores; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta a importância de assegurar o equilíbrio de género nas nomeações dos membros do conselho de administração da Agência; |
18. |
Incentiva a Agência a prosseguir o desenvolvimento de um quadro estratégico de longo prazo em matéria de recursos humanos que contemple o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, a orientação profissional ao longo da vida e a progressão na carreira, o equilíbrio de género, o teletrabalho, o equilíbrio geográfico e o recrutamento e a integração de pessoas com deficiência; |
Adjudicação de contratos
19. |
Observa, com base no relatório do Tribunal, que a Agência adquiriu serviços relacionados com a preparação e execução do terceiro Inquérito Europeu às Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes (ESENER-3) no valor de 3 134 800 euros, excedendo assim o limite máximo contratual em 74 100 euros (2,4%) sem qualquer alteração do contrato; assinala, com base na resposta da Agência, que a Comissão confirmou uma pequena parte dos fundos destinados a cobrir outros países ao abrigo do instrumento de pré-adesão para o inquérito apenas após a conclusão do contrato e a assinatura da decisão de adjudicação, e muito mais tarde do que o previsto; |
20. |
Regista, com base no relatório do Tribunal, que, no âmbito de um contrato de prestação de serviços de formação e de acompanhamento, a Agência reembolsou as despesas de alojamento numa base fixa para as ajudas de custo, ao passo que o contrato estipula que os reembolsos devem basear-se em valores reais apresentados em documentos comprovativos; observa, com base na resposta da Agência, que esta reconhece a questão relativa à falta de documentos comprovativos das despesas de alojamento devido a algumas incoerências na interpretação das condições contratuais e nas instruções da autoridade contratante principal; |
21. |
Observa que, a partir do final de 2018 e durante 2019, a Agência introduziu sem problemas a contratação eletrónica nas suas operações, e que, no decurso de 2019, não foram recebidas reclamações de proponentes preteridos nem foram apresentadas queixas ao Provedor de Justiça; assinala que, ao longo do ano, a Agência reviu e atualizou as suas orientações em matéria de contratos públicos, na sequência da implementação do sistema eletrónico de contratação pública para a gestão de concursos e contratos; |
22. |
Constata que, no decurso de 2019, a Agência desenvolveu uma estratégia de consolidação para a sua função de financiamento e adjudicação de contratos e identificou o melhor modelo de financiamento e de adjudicação de contratos para a Agência, que será implementado no decurso de 2020; |
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
23. |
Reconhece as medidas e os esforços em curso da Agência para garantir a transparência e a prevenção e gestão de conflitos de interesses; observa com preocupação que os CV dos membros do conselho de administração não foram publicados no sítio Web da Agência; observa ainda que nem todas as declarações de interesses dos membros do conselho de administração, indicando a data de aceitação, foram publicadas no sítio Web da Agência; solicita à Agência que publique os CV e as declarações de interesses de todos os membros do conselho de administração e informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a esse respeito; |
Controlos internos
24. |
Regista que a Agência está a elaborar um plano de ação para dar resposta a eventuais domínios que necessitem de melhorias abordados no relatório de auditoria de 2019 do serviço de auditoria interna (SAI) da Comissão sobre o planeamento, a orçamentação, o acompanhamento das atividades e a elaboração de relatórios; observa que, a este respeito, o SAI emitiu quatro recomendações, nenhuma das quais crítica ou muito importante; |
25. |
Verifica que o quadro de controlo interno foi adotado pelo conselho de administração com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019 e que o mesmo se baseia no quadro de controlo interno da Comissão; constata que, no primeiro trimestre de 2020, foi efetuada uma avaliação do quadro de controlo interno para o ano de referência de 2019, demonstrando a presença e o funcionamento adequado de todas as componentes do controlo interno nesse ano; |
Diversos
26. |
Congratula-se com as atividades da Agência em matéria de comunicação e de redes sociais, que contribuem para aumentar a sensibilização para a Agência; observa que a Agência desenvolveu novas ferramentas de visualização de dados e atualizou a secção de publicação na Web para tornar a informação mais atraente e acessível; incentiva a Agência a continuar a promover os seus trabalhos, investigação e atividades para aumentar a sua visibilidade pública; |
27. |
Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de 29 de abril de 2021 (3) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 107 de 31.3.2020, p. 205.
(2) Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (sexta diretiva especial nos termos do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE do Conselho) (versão codificada) (JO L 158 de 30.4.2004, p. 50).
(3) Textos aprovados, P9_TA(2021)0215.